PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2011
CONCURSO N° 001/2011
II FESTIVAL DE MÚSICA
MAROLO DE OURO DE PARAGUAÇU - MG
I – DA PROMOÇÃO
1 – O II
Festival de Música Marolo de Ouro de Paraguaçu – MG,
será uma realização do Município de Paraguaçu, e será uma das
atrações da 2ª Festa do Marolo de Paraguaçu, fruta típica, nativa do
cerrado e um dos símbolos de nossa terra.
2 – O evento será realizado nos dias 25
e 26 de março de 2011, às 20h30, no Teatro Municipal Donato Leite
Andrade, situado na Praça Oswaldo Costa.
II - DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições estarão abertas no
período de 17 de janeiro a 28 de fevereiro
de 2011.
2 – Deverão ser feitas pessoalmente ou
via correios (SEDEX) e entregues na Rua Paula Dias, 14, Centro,
Paraguaçu, MG, CEP 37120-000, valendo a data da postagem até o prazo
limite acima mencionado.
3 – Para efeito de inscrição serão
necessários :
A – Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos, assinada,
obtida nos sites:
www.paraguacu.mg.gov.br e
www.festivaisdobrasil.com.br;
B – Dez cópias da letra da música inscrita em papel A4, fonte Times
New Roman, tamanho 12;
C – CD com a gravação da(s) música(s) inscrita(s) e devidamente
identificada(s);
Obs.: O arranjo da apresentação no festival deverá ser fiel ao da
gravação enviada para inscrição.
D – As músicas deverão ser inéditas e originais, ou seja, músicas
que não tenham sido lançadas por gravadoras e que não contenham
plagio;
E – Serão aceitas músicas premiadas em outros festivais;
F – Pequena biografia artística do(s) compositor(es) e do
intérprete, contendo no máximo 05 (cinco) linhas;
Obs.: Cada intérprete poderá defender apenas uma composição.
III – DA REALIZAÇÃO
1 – O II Festival de Música
Marolo de Ouro de Paraguaçu – MG será
composto por duas fases:
A – Fase municipal, dia 25 de março de
2011:
Serão selecionadas 12 (doze) músicas de compositores naturais ou
residentes no município de Paraguaçu, das quais a Comissão Julgadora
classificará 02 (duas) para a fase nacional. No ato de inscrição
anexar comprovação de naturalidade e/ou residência.
B – Fase nacional, dia 26 de março de 2011:
Serão selecionadas 16 (dezesseis) músicas dentre as inscritas de
todo o País que, somadas às 02 (duas) classificadas na fase
municipal, totalizarão 18 (dezoito) músicas.
2 – É proibido o uso de “samplers”, pré-gravações em midi ou outro
recurso tecnológico de áudio pré-gravado.
3 – Cada intérprete e ou grupo terá direito a 15 minutos para a
passagem de som no dia da apresentação. Será obedecido o agendamento
feito pela organização do festival, a partir das 13h00, com
finalização obrigatória às 18h00.
IV – DA PREMIAÇÃO
1 – A Comissão Julgadora, escolhida pela
organização do festival, atribuirá notas de 5 a 10 aos quesitos
letra, música e interpretação e fará a seguinte premiação:
1º
colocado: R$ 3.000,00
2º
colocado: R$ 2.000,00
3º
colocado: R$ 1.000,00
4º
colocado: R$ 800,00
Melhor Intérprete:
R$ 600,00
Melhor Arranjo:
R$ 600,00
As
14 (catorze) músicas não premiadas pela comissão julgadora receberão
um PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada uma.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos
pelos quais correrão as despesas são oriundos de recursos próprios,
classificados na seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação:
2.05.0 – 13.392.0472.2088 -
3.3.90.31
Projeto /
Atividade: Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – É proibida a participação de
qualquer dos integrantes da organização do festival nas fases
municipal e nacional (Mostra Competitiva).
2 – As informações fornecidas pelos artistas ou grupos, bem como
suas imagens e do show poderão ser utilizadas pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para divulgação em mídias impressa
e eletrônica, inclusive no sítio oficial da Prefeitura –
www.paraguacu.mg.gov.br
3- Estarão a disposição dos concorrentes
os seguintes itens de palco: bateria completa sem os pratos,
amplificadores de baixo e guitarra, microfones e monitores.
4- Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
5 – Informações:
(35) 8858-2405 – Zé Renato Fressato
e-mail:
jrfressato@oi.com.br
Paraguaçu, 12 de janeiro de 2011
Gantus Nasser
Prefeito Municipal