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REGULAMENTO
Art. 1º - O Festival
Itambacuriense da Canção é um convite aberto a músicos, compositores
e intérpretes de todo o Brasil. Tem como objetivo manter um espaço
para a “Música Brasileira de Qualidade”, desenvolver a
cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes.
Art. 2º
- Em hipótese alguma será aceita música “GOSPEL”.
Art. 3º
- O prazo para as inscrições
terminam impreterivelmente no dia 15 de julho de 2010.
§ 1º -
As inscrições que chegarem
após do dia 15 de julho serão desconsideradas.
Entretanto, pedimos que postem as mesmas com a máxima antecedência.
Art. 4º
- As inscrições deverão ser
enviadas para o seguinte endereço: MOCUJOI – Movimento Cultural
Jovem de Itambacuri.
Rua Presidente Bernardes, 57 – Centro
– CEP: 39830-000 ITAMBACURI – MG . Informações: (33)3511-1383
(33) 84093643.
Art. 5º -
Cada participante poderá enviar
quantas músicas desejar, gravadas em CD, todas devidamente
identificadas; 05 cópias da letra em papel A4, utilizando a fonte
Times New Roman tamanho 14.
Art. 6º -
As fichas de inscrição deverão ser
corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou
digitadas e assinadas pelo participante. Não esquecer de colocar
telefone para contato com DDD.
Art. 7º -
A taxa de inscrição será de R$10,00(dez
reais) por música inscrita e deverá ser quitada mediante pagamento
em espécie(dinheiro) ou através de cheque nominal ao MOCUJOI –
Movimento Cultural Jovem de Itambacuri, conjuntamente entregue com
as letras e inscrições devidamente preenchidas na forma do Art. 5º.
§ único –
Serão desconsideradas as inscrições
desacompanhadas do pagamento, nem tampouco pagamento de inscrição
mediante vale postal ou outras formas que não as especificadas no
caput deste artigo.
Art. 8º -
As composições deverão ser inéditas
e originais, cuja obra musical ou poética não contenha “plágio”
total ou parcial, adaptação ou citação poética de outros autores.
§ 1º -
Não será aceita em hipótese alguma a
música que utilizar Play-Back e/ou similares(bateria
eletrônica, disket, etc.).
§ 2º -
Não perderá o caráter de inédita, a
música que já tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido
gravada em CD promocional de outros festivais.
§ 3º -
A responsabilidade sobre proteção e
direitos autorais das obras musicais apresentadas, competirá em sua
integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por
sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a
Comissão do Festival.
§ 4º -
O não ineditismo e a ausência de
originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora
ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob forma escrita e
assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a
divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações
enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s)
irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s)
música(s).
Art. 9º -
Serão selecionadas 15(quinze) músicas
para o 31º FICAN, as quais serão somadas às 03(três)
primeiras classificadas no 4º “Canta Cidade” –
Festival Municipal da Canção de Itambacuri, que
aconteceu em abril/2010, totalizando assim, 18 canções.
Art. 10º -
A seleção das músicas será feita por
pessoas capacitadas, indicadas pela Comissão Organizadora do
Festival.
§ 1º -
As músicas inscritas em material
defeituoso, que não permitam o trabalho da Comissão, serão
desclassificadas.
Art. 11º -
As músicas serão apresentadas a
partir das 20h30min na Praça do Monumento aos Fundadores, em frente
à Prefeitura Municipal. De Itambacuri.
§ único –
Serão mostradas 18 (dezoito) músicas
no dia 24/07/2010, classificando 12(doze) músicas para a grande
final no dia 25/07/2010.
Art. 12º -
A Comissão Julgadora será formada por
pessoas capacitadas indicadas pela Comissão Organizadora do 31º
FICAN.
PREMIAÇÃO
Art. 13º -
Serão distribuídos os seguintes
prêmios no 31º FICAN – Festival Itambacuriense da Canção:
1º Lugar: R$ 2.00,00 (Dois Mil Reais + Troféu);
2º Lugar: R$ 1.500,00
(Mil e Quinhentos Reais + Troféu);
3º Lugar: R$ 1.000,00
(Mil Reais + Troféu);
Melhor Música de Itambacuri R$500,00(Quinhentos
Reais + Troféu).
§ único -
Caso haja empate, a decisão será
tomada, soberanamente, pelo Corpo de Jurados.
Art. 14º –
A Comissão Organizadora do Festival
colocará à disposição dos candidatos uma aparelhagem de som de 1ª
qualidade e uma bateria padrão.
§ 1º -
Não será permitido afinar
instrumentos no palco das apresentações.
§ 2º -
Os ensaios será na tarde da
eliminatória e na tarde da grande final.
Art. 15º -
Serão fornecidos para os concorrentes
e respectivos músicos, alojamento e alimentação. Pedimos
discriminar na Ficha de Inscrição o número de participantes em cada
música.
Art. 16º -
No ato da inscrição, os classificados
para o 31º FICAN cedem os direitos de suas músicas
para a confecção de CD e DVD do festival.
Art. 17º - OS CASOS OMISSOS NO
PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS, SOBERANAMENTE, PELA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO XXXI FICAN.
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