
13º FESTIVAL DE MÚSICA E ECOLOGIA DA ILHA GRANDE - REGULAMENTO E
FICHA DE INSCRIÇÃO
 DO OBJETIVO
O 13º Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande
é promovido pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através da
Fundação de Cultura de Angra dos Reis. É um festival destinado a
abrir importante espaço aos compositores e intérpretes da música
popular brasileira de todos os gêneros, incentivar o interesse da
população pela música como fonte de cultura e lazer, promover
intercâmbio cultural com os mais variados profissionais e gêneros
musicais do país, revelar novos talentos e divulgar o universo
ecológico da Ilha Grande e as demais belezas de nossa cidade.
 DO TEMA
O tema do Festival é livre. Qualquer trabalho musical, sobre
qualquer ótica, será aceito, desde que esteja de acordo com os
artigos deste regulamento. Haverá também o Tema Ecologia,
destacando obrigatoriamente as características
ecológicas locais.
 DA REALIZAÇÃO
O Festival realizar-se-à em duas etapas a saber:
- Fase Classificatória - no Continente, nos dias 12, 13 e
14.06.2009.
- Fase Final - na Ilha Grande, nos dias 19, 20 e 21.06.2009.
 DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º - Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 2º - As inscrições estarão abertas de 20 de
abril a 22 de maio de 2009. Não serão recebidas, em hipótese
qualquer, inscrições após às 17 horas do dia 22 de maio de 2009.
§ Único – Desta forma não será considerada a
data de postagem e sim a data de recebimento no endereço abaixo.
Art. 3º - As inscrições deverão ser entregues
pessoalmente, na Diretoria Cultural da CULTUAR, ou enviadas, via
sedex, para o seguinte endereço:
Fundação de Cultura de Angra dos Reis – Diretoria Cultural
Avenida Júlio Maria s/nº - Centro
Angra dos Reis - RJ
Cep: 23.900-502
§ 1º – Junto com o material de que trata o art.
5º, o concorrente, compositor de Angra dos Reis, deverá,
obrigatoriamente, encaminhar uma cópia de comprovante de
residência, em seu nome, para que seja enquadrado no § Único do Art.
10 deste Regulamento.
§ 2º – As músicas inscritas para o Tema
Ecológico também concorrerão as premiações do Tema Livre.
§ 3º – A ficha de inscrição encontra-se
disponível no Site www.angra.rj.gov.br
Art. 4º - Cada participante poderá inscrever no
máximo 03 (três) músicas, mesmo em parcerias, além de poder
inscrever mais 2 (duas) músicas para concorrer ao tema ecológico.
Art. 5º - Cada música inscrita deverá ser
entregue, gravada em CD, com 06 (seis) cópias da letra de cada
música na íntegra, 06 (seis) cópias da letra cifrada, em caso de
opção de uso da Banda de Apoio e deverá ser executada de acordo com
a gravação original, acompanhada da ficha de inscrição, devidamente
preenchida, contendo todos os dados, com letra legível, em um
envelope lacrado, identificado com os dizeres “13º FESTIVAL
DE MÚSICA E ECOLOGIA DA ILHA GRANDE”.
§ 1º - O material do concorrente deverá ter
somente o nome da música, sem o nome dos autores ou intérpretes. Só
deverá ser apresentada uma música por CD.
§ 2º - Nenhum material entregue pelos
concorrentes será devolvido.
Art. 6º - As composições deverão ser inéditas e
originais, tanto na parte musical como nos versos.
§ Único - Entende-se por inédita a música que
não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora
com selo e registro no ECAD. E como original, a que não contiver
plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
Art. 7º - Os concorrentes poderão participar com
músicas inscritas em outros festivais desde que não tenham sido
classificadas para o Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande.
 DA SELEÇÃO
Art. 8º - A seleção das músicas será feita por uma
equipe de profissionais convidados pela Fundação de Cultura de Angra
dos Reis, e será formada por pessoas de extremo conhecimento da área
musical, que estarão avaliando melhor canção, melhor letra,
intérprete, Prêmio Maestro Galloway e música ecológica.
Art. 9º - O resultado da pré-seleção será divulgado pela
imprensa local, no site
www.angra.rj.gov.br e
www.festivaisdobrasil.com.br, até o dia 2º de junho de
2009.
§ Único - Somente uma música por compositor
poderá ser classificada, tanto no Tema Livre, como
no Tema Ecologia.
Art. 10 - Serão selecionadas 30 (trinta) músicas
de Tema Livre e 6 (seis) de Tema Ecologia,
para apresentação nas semifinais dos dias 12 a 14 de junho de 2009,
sendo apresentadas 12 (doze) músicas por noite.
§ Único – Destas, 12 (doze),
obrigatoriamente, deverão ser de compositores
comprovadamente residentes em Angra dos Reis.
 DAS APRESENTAÇÕES
Art. 11 - A ordem de apresentação será definida
pela Fundação de Cultura de Angra dos Reis através de sorteio e
comunicada ao concorrente até o dia 5 de junho de 2009,
que deverá, num prazo de 48 horas, a partir do comunicado, enviar
confirmação da participação, foto do grupo e breve currículo do
trabalho selecionado, para confecção do book do Festival.
§ Único - Tal ordem não poderá ser alterada em nenhuma
hipótese.
Art. 12 - As músicas serão apresentadas a partir
das 20:00 horas.
§ Único - Durante a etapa no continente, a cada
dia, serão apresentadas 10 (dez) músicas do Tema Livre
e 2 (duas) do Tema Ecológico, totalizando 12
(doze), por noite.
Art. 13 - A passagem de som, tanto na fase
inicial, como na final, obedecerá a uma ordem de sorteio a ser
efetuado pela organização do festival, cujo resultado será
previamente divulgado no site da Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis.
§ 1º – A duração da passagem de som obedecerá
rigorosamente ao tempo de duração estabelecido, que será de 15
(quinze) minutos, havendo um intervalo de 5 minutos, entre uma e
outra.
§ 2º - A Fundação de Cultura de Angra dos Reis
colocará a disposição dos candidatos aparelhagem de qualidade e os
músicos deverão trazer apenas peças de uso individual e fazendo-se
acompanhar dos músicos indicados anteriormente no ato da inscrição.
Art. 14 - Anunciado pelo apresentador, o
concorrente terá 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da
música. Não será permitida afinação de instrumentos no palco.
Art. 15 - Não será permitido o uso de disquetes
ou música previamente seqüenciada, nem a utilização de play-back
para a apresentação das músicas.
Art. 16 - Da fase semi-final serão selecionadas
10 (dez) músicas de Tema Livre e mais 3 (três) do
Tema Ecológico, que passarão para a final, a ser
realizada nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2009.
 DO JÚRI
Art. 17 - A classificação das músicas e a
atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros
escolhidos pela CULTUAR - Fundação de Cultura de Angra dos Reis.
§ 1º - As decisões do júri, uma vez
comunicadas à CULTUAR, serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art. 18 - Ao presidente do júri caberá a direção
dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do
processo de votação.
§ Único - O voto será dado com pontuação de 5 a 10,
com possibilidade de utilização do 0,5 (meio) ponto.
Art. 19 - Será nomeado pela Fundação de Cultura um
observador do júri, que acompanhará os trabalhos da Comissão
Julgadora na mesa dos jurados.
 DO PREMIAÇÃO
Art. 20 - Dentre as 10 (dez) músicas do
Tema Livre, escolhidas para a final, serão distribuídos os
seguintes prêmios:
- 1º lugar - R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
- 2º lugar - R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
- 3º lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
- 4º lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
- 5º lugar - R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 1º – Serão ainda premiados, dente as dez
finalistas, a melhor composição de Angra dos Reis, Prêmio
Maestro Galloway, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais),
a Melhor Letra e o Melhor Intérprete,
com R$ 3.000,00 (Três mil reais), cada um.
§ 2º – Todas as músicas que forem classificadas
para a fase final do 13º Festival de Música e Ecologia da Ilha
Grande receberão um premio de participação no valor de R$ 1.000,00 (Hum
mil reais), exceto as premiadas.
§ 3º – As músicas classificadas para a fase final
do 13º Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande receberão a
título de Ajuda de Custo o equivalente a R$1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 21 – A primeira colocada, dentre as músicas
finalistas que concorrem ao Tema Ecologia será
premiada com o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 22 - Todos os pagamentos serão efetuados
mediante recibo e sofrerão retenção de impostos de acordo com a
tabela vigente.
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - A Fundação de Cultura de Angra dos Reis
poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer
participante o direito a reclamação. Art. 24 -
Não haverá empate em nenhuma das premiações.
Art. 25 - Na fase Final (Ilha Grande), a
Fundação de Cultura de Angra dos Reis ficará responsável pelo
transporte do centro de Angra para a Ilha Grande,
Art. 26 - Os concorrentes terão à disposição um
camarim.
Art. 27 - A Fundação de Cultura de Angra dos
Reis poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos
participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas
da organização do evento.
Art. 28 - A inscrição no 13º Festival de Música
e Ecologia da Ilha Grande implica na aceitação e o cumprimento
automático de todos os artigos deste regulamento.
Art. 29 - Os participantes cedem os direitos
sobre a sua composição, para confecção de um CD promocional do
Festival.
Art. 30 - O concorrente que fizer qualquer tipo
de manifestação político-partidária e/ou ataques à integridade moral
ou física de qualquer cidadão ou entidade será desclassificado.
Art. 31 - As gravações, filmagens e fotografias
dos concorrentes e suas músicas feitas durante o 13º Festival de
Música e Ecologia da Ilha Grande poderão ser usadas pela Fundação de
Cultura de Angra dos Reis na divulgação da cidade de Angra dos Reis
em veículos de comunicação nacionais e internacionais.
Art. 32- Os casos omissos ou não esclarecidos
neste regulamento serão objeto
de deliberação da Comissão do Festival, a ser criada pela CULTUAR.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO 13º FESTIVAL DE MÚSICA E
ECOLOGIA DA ILHA GRANDE.
Francisco Sales – Presidente
Rodrigo Callegari Nóbrega – Membro
Narciso Gonçalo de Oliveira – Membro
Almir Oliveira – Membro
Roselaine Maciel Pinheiro – Membro
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