|
REGULAMENTO
Art. 1 - Da Promoção:
O VIII Festival de Música da
Bahia – Edição Nacional, atividade cultural, de abrangência
nacional, é uma promoção conjunta do Movimento Artístico e Cultural –
MAC, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB/PROEX/Coordenação
de Cultura e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, com o apoio
das iniciativas pública e privada, dando continuidade às edições
anteriores (2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009).
Art. 2 - Do Objetivo:
I - O Festival de Música da
Bahia – Edição Nacional é um festival de composições inéditas,
voltado a todos os gêneros e estilos da música popular brasileira e
tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre
músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a
valorizar a produção musical e cultural da Bahia e de todo o
território nacional.
Art. 3 - Das Inscrições:
I - LOCAL E DATA
As inscrições poderão ser
feitas pela internet,
até o dia 31
de Agosto de 2010,
através do site:
ou
www.festivaisdobrasil.com.br/fmb2010
devendo o material com a
gravação da (s) composição (s) inscrita (s) ser encaminhado (s) no
formato mp3 ou wma, juntamente com a (s) letra (s)
preferencialmente cifrada (s) para o seguinte E-mail:
festivaldabahia@yahoo.com.br.
II - INSCRIÇÃO PELOS CORREIOS
As inscrições poderão também ser
encaminhadas pelos Correios
(apenas via sedex),
postados até o dia 31/08/2010, para os endereços
abaixo. Obs.: A data de postagem não deve ultrapassar o prazo acima
estabelecido (01/09/2010). Esta medida visa possibilitar que o
material enviado chegue a tempo de ser avaliado com os demais
(encaminhados pela internet) e dentro do prazo de triagem
pré-estabelecido.
Centro de Cultura Camillo de Jesus
Lima
Festival de Música da Bahia –
Edição Nacional
Avenida Rosa Cruz, 45 / Bairro
Recreio.
Cep – 45.050-040 / Vitória da
Conquista – BA.
III - MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Cada artista compositor ou intérprete
poderá inscrever até 02 (duas)
músicas, enviando-as em seguida para o E-mail:
festivaldabahia@yahoo.com.br
(conforme indicado no Art.3 - I), ou através dos Correios em envelope
lacrado para um dos endereços acima, contendo 10 cópias em papel,
devidamente cifradas, exceto no caso de não utilização da banda do
festival, sem identificação do(s) autor(s) ou intérprete (s),
juntamente com um CD, contendo a(s) música (s) gravada(s) na íntegra.
Obs.
Recomendamos o envio do material via E-mail (internet) por uma
questão de praticidade e economia para os candidatos.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito
no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o
que poderá acarretar na desclassificação da (s) composição (s) e
o material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
IV - TAXA DE INSCRIÇÃO
Será cobrada a taxa de
R$20,00 (Vinte
reais)
por música inscrita, até o dia 20/08/2010
e após essa data a taxa passa a ser
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) -
pagas em espécie nos postos
autorizados (Art. 3 - I), ou através de transferência bancária e ou
depósitos no
Banco
Bradesco S.A., agência 0270-4, conta corrente nº. 75540-0.
Obs: Todos os trabalhos enviados através dos correios deverão ser
acompanhados da cópia de recibo de depósito. Obs.: A inscrição do
candidato só será validada após apresentação do comprovante de
pagamento da taxa, o que poderá ser feito das seguintes formas:
ü
Por E-mail:
Através do E-mail
festivaldabahia@yahoo.com.br
enviar cópia
do recibo (scanear e anexar) ou informar os dados contidos no recibo
(nome do candidato, data do pagamento, valor e numero do recibo ou
transferência), para conferencia e posterior comprovação.
ü
Por Fax:
Através do Fax: (77) 3425 9363, (escrito no mesmo: para: Coordenação
FMB 2010).
ü
Correios:
Enviar cópia do recibo junto com material postado (caso tenha optado
por esta forma de inscrição)
ü
Postos Autorizados:
Nos postos autorizados para
recebimento de inscrições e material (Art.3 - II)
V - FICHA DE INSCRIÇÃO
Todos os artistas, compositores ou
intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo correio,
deverão preencher todos os itens, obrigatórios, contidos na ficha de
inscrição on-line, disponível na página do FMB,
www.festivaldemusicadabahia.com.br
VI - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do
concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na
gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa,
automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos
organizadores do Festival de Música da Bahia – Edição
Nacional.
VII - ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Todas as músicas inscritas no Festival
de Música da Bahia – Edição Nacional deverão ser inéditas, não
perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins
comerciais, em CDs de outros festivais ou eventos similares, desde que
estejam liberadas para reedição. Também deverá ser mantida a
originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de
composição já existente considerada tanto a parte musical quanto
literária.
O não ineditismo e a ausência de
originalidade poderão ser apurados através da comissão organizadora ou
por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através
de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos
classificados. Obs: não serão aceitas reclamações enviadas fora do
prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará
na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art. 4 – Da Seleção:
I - QUANTIDADE
Serão selecionadas 24 músicas para
concorrerem em duas etapas eliminatórias (23 e 24/09) e uma final
(25/09) que serão realizadas no Centro de Cultura Camillo de Jesus
Lima, em Vitória da Conquista – Bahia.
II – DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS
CLASSIFICADAS
A relação das músicas classificadas
para concorrerem ao festival, bem como o local da apresentação, estará
disponível na página do festival
www.festivaldemusicadabahia.com.br
até o dia 11/09/2010.
A comissão organizadora manterá contato e com todos os classificados
através de e-mail ou por telefone.
III - COMISSÃO DE TRIAGEM
A comissão organizadora do festival
indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e
cultura, em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos
trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões
irrecorríveis.
Art. 5 - Das Eliminatórias:
I - CALENDÁRIO
Serão realizadas 02 (duas) etapas
eliminatórias e uma final, conforme calendário abaixo:
|
ELIMINATÓRIA |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
|
Iº |
23/09/10 |
Centro de Cultura Camillo de Jesus
Lima
|
20h |
|
IIº |
24/09/10 |
Centro de Cultura Camillo de Jesus
Lima
|
20h |
|
FINAL |
25/09/10 |
Centro de Cultura Camillo de
Jesus Lima |
20h |
II - FINALISTAS
Em cada uma das eliminatórias serão
escolhidas, pelo júri do festival, 06 músicas que somadas totalizarão
12 canções que concorrerão a final no dia 25/09/2010.
III - RESULTADOS
Os resultados de cada uma das
eliminatórias, bem como da final, serão divulgados logo após o
encerramento de cada uma dessas etapas.
Art. 6 – Da Premiação:
I - PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS
Dentre as 12 músicas escolhidas
para a final, que será realizada no Centro de Cultura C.de J. Lima, em
Vitória da Conquista – Bahia, no dia 25 de Setembro de 2010, além da
ajuda de custo e hospedagem será distribuída ainda os seguintes
prêmios:
1º
LUGAR R$ 6.000,00
2º
LUGAR R$ 3.000,00
3º
LUGAR R$ 2.000,00
MELHOR
INTÉRPRETE R$ 1.000,00
4º AO 12º
LUGAR R$ 500,00
II - AJUDA DE CUSTO E HOSPEDAGEM
Além da premiação acima, será
oferecida a quantia de R$ 300,00
(trezentos reais) a título de ajuda de custo e
hospedagem (por conta da organização
do evento), com café da manhã, para cada um dos 24
candidatos classificados. OBS: A hospedagem é opcional e só terá
direito a mesma o titular da inscrição ou pessoa indicada pelo mesmo.
Acompanhantes deverão ficar por conta e responsabilidade do candidato
beneficiado. A hospedagem é uma cortesia da organização e não existe
possibilidade de ressarcimento financeiro.
III - DESCONTOS LEGAIS
Os valores referentes às premiações
estarão sujeitos a descontos exigidos pela legislação tributária.
Art. 7 – Do Júri:
I - FORMAÇÃO
O corpo de jurados será composto
por até oito (08) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos,
produtores culturais e personalidades ligadas à arte e à cultura em
geral.
II - COMPETÊNCIA
É competência do corpo de jurados,
a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios,
dentre as concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como
inapeláveis e irrecorríveis.
III – APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua
planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará
diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os
resultados a serem divulgados.
Art. 8 – Dos
Ensaios e Apresentações:
I – BANDA DO FESTIVAL
A organização do festival colocará
a disposição dos concorrentes uma banda base formada por um Diretor
musical, um tecladista, um baterista, um baixista, um percursionista e
um guitarrista. A utilização de banda própria ou de qualquer outro
músico correrá por conta do concorrente, devendo constar a quantidade
na ficha de inscrição. A adição posterior de participantes na
apresentação da música concorrente, caso não tenha sido indicado na
ficha de inscrição somente será possível mediante consulta prévia e
autorização da comissão organizadora do Festival.
II – FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Visando facilitar os trabalhos da
Banda de apoio do FMB 2010, durante a prospecção e ensaios do material
enviados, aconselhamos que os arranjos base e a tonalidade das músicas
classificadas sejam mantidos e apresentados exatamente conforme foram
encaminhados para o processo seletivo, não perdendo a sua
originalidade e conteúdo.
III - ORDEM DE ENSAIOS E
APRESENTAÇÕES
A comissão organizadora indicará, a
seu critério, a ordem e horário das apresentações e ensaios com a
banda, bem como da passagem de som para aqueles que não indicaram nas
fichas de inscrição a utilização da mesma, devendo ser rigorosamente
obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da
música concorrente.
Não poderá o classificado
que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar
a mesma posteriormente.
Art. 9 – Das
Disposições Gerais:
I - CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos nesse
regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora.
II – LIVRE EXPRESSÃO
Fica
garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes,
exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos
participantes, bem como à comissão organizadora, à instituições,
entidades afins, patrocinadores e demais pessoas envolvidas na
organização do festival, sob pena de imediata eliminação, da canção e
seus representantes, do Festival de Música da Bahia.
Art. 10 – Da
Disposição Final:
I - A simples
inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos
os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
MAIORES
INFORMAÇÕES:
E-mail:
festivaldabahia@yahoo.com.br
/
festivaldabahia@gmail.com
Fone: (77) 3425
9363 / (77) 3424 4725
Fax: (77) 3425
9363 (Att. - Coordenação FMB)
Site:
www.festivaldemusicadabahia.com.br
|