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REGULAMENTO

ART. 1 - DA PROMOÇÃO:

O Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional, será uma atividade cultural de abrangência nacional, promovido pelo Movimento Cultural Velho Chico Beat com a produção executiva da FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco, parceria com Arte Vale – Programa de Incentivo Cultural e Econômico à Arte e ao Artesanato Regional e administração da empresa Lélis Consultoria e Projetos Ltda-ME.

ART. 2 - DO OBJETIVO:

I - O Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional – é um festival de composições inéditas e tem como objetivo mostrar os valores musicais de todos os gêneros e estilos da música popular brasileira possibilitando o intercâmbio e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas como forma de valorizar a produção musical e cultural da Bahia e de todo o Brasil.

ART. 3 - DAS INSCRIÇÕES:

I – Na Cidade de Bom Jesus da Lapa as inscrições poderão ser feitas:

1.       ARTE VALE – Programa de Incentivo Cultural e Econômico à Arte e ao Artesanato Regional, situado no Mercado Municipal Olavo Ribeiro da Cruz, Rua Marechal Floriano Peixoto Centro, S/N Centro Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47600-000.

 

2.       Ponto de Cultura Território Velho Chico, situado na Rua Dr. Derneval Almeida, Nº. 178, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa – Bahia – CEP: 47.600-000.

 

II - Inscrição pelos correios

1.       Os interessados em participar do Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional que residem em outras regiões, poderão enviar suas inscrições via (SEDEX) diretamente para o endereço: CAIXA POSTAL 051 – BOM JEUS DA LAPA – BAHIA – BRASIL – CEP: 47600-000. 

2.       A inscrição só terá efeito após a confirmação do pagamento da taxa por parte da coordenação do Festival.

 

OBS: A data da postagem não pode ultrapassar o prazo para o encerramento das inscrições: 20 DE JULHO DE 2009

 

III - Músicas e material de inscrição

Cada artista compositor ou intérprete poderá inscrever até 02 (duas) músicas, enviando através de um envelope lacrado 10 cópias em papel sem identificação do(s) autor(s) ou intérprete (s), juntamente com um CD, contendo a(s) música (s) gravada(s) na íntegra.

 

A comissão organizadora do Festival não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da (s) composição (s).  O material de inscrição poderá ser adquirido nos postos relacionados no Art. 3 – I (1 e 2) ou através de solicitações: fundasf@yahoo.com.br.

 

OBS: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.

 

IV – Taxa de Inscrição

Será cobrada uma taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por música inscrita que deverá ser depositada em espécie na c/c indicada abaixo, ou através de cheque nominal à FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco.

Caixa Econômica, Agência Nº. 0784, Conta Corrente Nº. 006-0243-0 - Bom Jesus da Lapa – Bahia.

 

Obs. Todos os trabalhos enviados pelo correio deverão ser acompanhados por cópia de cheque nominal a FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco, ou cópia do recibo de depósito mencionado no (Artigo 3 – IV).

 

V – Ficha de Inscrição

Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do evento anexo ao regulamento e disponível na pagina do site: www.velhochicobeat.com.br ou www.festivaisdobrasil.com.br contendo todos os dados pessoais do autor(s) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.

 

VI – Termo de Autorização

O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional.                                                                                                                                                 

 

VII – Originalidade e Ineditismo

Todas as músicas inscritas para concorrer o Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional deverão ser inéditas, compreende-se por inédita as músicas que não tenham sido gravadas em CDs e distribuídas por quaisquer meios. Também deverá ser mantida a originalidade, entendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária.

 

O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da comissão organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.

 

Obs.: não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).

 

ART. 4 – DA SELEÇÃO:

I – Quantidade

Serão selecionadas 20 (vinte) músicas para concorrerem ao Festival Velho Chico Beat de Música – Edição Nacional.

II – Divulgação das músicas classificadas

A relação das músicas classificadas para concorrerem ao festival, bem como o local da apresentação será informada no dia 08 de agosto de 2009, disponível site: www.velhochicobeat.com.br ou www.festivaisdobrasil.com.br, e pelos contatos: 71 99324261 – 71 88597890 – 77 8851-9003.

A comissão organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone indicados nas fichas de inscrição. Aos autores, depois de comunicados, terá que confirmar suas presenças no festival por Fax (77)3481-5777, e/ou e-mail: fundasf@yahoo.com.brno prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.

III – Comissão de Triagem

A comissão organizadora do festival indicará como Comissão de Triagem uma empresa que prestará os serviços de assessoria técnica na seleção dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.

ART. 5 – DAS ELIMINATÓRIAS:

I – O EVENTO SERÁ DESENVOLVIDO CONFORME TABELA ABAIXO:

1ª Eliminatória - dia 29/08/2009 - apresentação de 10 (dez) canções

2ª Eliminatória - dia 30/08/2009 apresentação de 10 (dez) canções

Final - dia 31/08/2009 apresentação das 08 (oito) canções finalistas

II – Finalistas

Em cada uma das eliminatórias serão escolhidas, pelo júri do festival, 04 músicas que somadas totalizarão 08 canções que concorrerão a grande final no dia 31 de agosto 2009.

III – Resultados

Os resultados de cada uma das eliminatórias, bem como da final, serão divulgados logo após o encerramento de cada uma dessas etapas.

ART. 6 – DA PREMIAÇÃO:

I – Premiação dos finalistas

As (08) oito canções escolhidas para a final, serão registradas através da gravação de um DVD ao vivo com finalidades promocionais. Sendo distribuídos a quantidade de 50 cópias para os finalistas devidamente editadas com 30 dias após a realização do evento.

Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

PREMIAÇÃO

VALOR R$

1º LUGAR

5.000,00

2º LUGAR

3.000,00

3º LUGAR

2.000,00

4º LUGAR

1.000,00

5º LUGAR

   500,00

MELHOR INTERPRETE        

   500,00

 

II – Ajuda de custo

A coordenação do evento disponibilizará a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de ajuda de custo para cada um dos 20 trabalhos classificados, desde que sejam radicados em outros municípios que não a sede do Festival. A ajuda de custo será repassada aos artistas selecionados na cidade sede do Festival, isentando assim, a coordenação do Festival de quaisquer outras despesas, inclusive hospedagem e alimentação.

 

ART. 7 – DO JÚRI:

I – Formação

O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) pessoas de notório conhecimento, que levará em conta, para julgamento os seguintes aspectos: musica (letra, melodia e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação apresentação e arranjo).

II – Competência

É competência do corpo de jurados, a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios, dentre as concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.

III – Apuração

Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.

 

ART. 8 – DA ESTRUTURA:

I – Equipamentos e acessórios

A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes uma Banda Base com a seguinte formação: um guitarrista, um baixista, um baterista, um tecladista e um percussionista.

A utilização de banda própria ou qualquer outro aparato correrá por conta do concorrente devendo, obrigatoriamente, constar da ficha de inscrição. Em nenhuma hipótese será permitida a adição de participantes na apresentação da música concorrente se não tiver sido indicado na ficha de inscrição.

II – Forma de apresentação musical

As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao festival.

III – Ordem de ensaios e apresentações

A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações e dos ensaios com a banda, informará também a passagem de som para aqueles que não optaram por sua utilização na ficha de inscrição. As disposições deverão ser rigorosamente obedecidas, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente. 

Cada concorrente do festival terá um tempo de 8 minutos para a sua apresentação no palco. A comissão organizadora do Festival será rigorosa nesse critério, ficando sob pena de imediata de desclassificação da música concorrente.

 

 ART. 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

I – Casos omissos

Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora.

 II – Livre Expressão

Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

ART. 10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:

I – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente neste regulamento, valendo como contrato de adesão.

 

  

  

 
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