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REGULAMENTO
ART. 1 - DA PROMOÇÃO:
O
Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional, será uma
atividade cultural de abrangência nacional, promovido pelo Movimento
Cultural Velho Chico Beat com a produção executiva da FUNDASF –
Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco,
parceria com Arte Vale – Programa
de Incentivo Cultural e Econômico à Arte e ao Artesanato Regional e
administração da empresa
Lélis
Consultoria e Projetos Ltda-ME.
ART. 2 - DO
OBJETIVO:
I
- O Festival de Música
Velho Chico Beat - Edição Nacional – é um festival de
composições inéditas e tem como objetivo mostrar os valores musicais
de todos os gêneros e estilos da música popular brasileira
possibilitando o intercâmbio e a troca de
experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas como
forma de valorizar a produção musical e cultural da Bahia e de todo
o Brasil.
ART. 3 - DAS
INSCRIÇÕES:
I – Na Cidade de Bom Jesus da
Lapa as inscrições poderão ser feitas:
1.
ARTE VALE – Programa
de Incentivo Cultural e Econômico à Arte e ao Artesanato Regional,
situado no Mercado
Municipal Olavo Ribeiro da Cruz, Rua Marechal Floriano Peixoto
Centro, S/N Centro Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47600-000.
2.
Ponto de Cultura Território Velho Chico,
situado na Rua Dr. Derneval Almeida,
Nº. 178, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa – Bahia – CEP:
47.600-000.
II - Inscrição pelos
correios
1.
Os interessados em participar do Festival de Música Velho
Chico Beat - Edição Nacional que residem em outras regiões,
poderão enviar suas inscrições via (SEDEX) diretamente para o
endereço: CAIXA POSTAL 051 – BOM JEUS DA LAPA – BAHIA – BRASIL –
CEP: 47600-000.
2.
A inscrição só terá efeito após a confirmação do pagamento da
taxa por parte da coordenação do Festival.
OBS: A data da postagem não pode
ultrapassar o prazo para o encerramento das inscrições:
20 DE JULHO DE 2009
III - Músicas e
material de inscrição
Cada artista compositor ou intérprete
poderá inscrever até 02 (duas) músicas, enviando através de um
envelope lacrado 10 cópias em papel sem identificação do(s) autor(s)
ou intérprete (s), juntamente com um CD, contendo a(s) música
(s) gravada(s) na íntegra.
A comissão organizadora do Festival
não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na
legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a
desclassificação da (s) composição (s). O material de inscrição
poderá ser adquirido nos postos relacionados no Art. 3 – I (1 e
2) ou através de solicitações: fundasf@yahoo.com.br.
OBS: O material enviado
não será devolvido sob qualquer hipótese.
IV – Taxa de Inscrição
Será cobrada uma taxa no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por música inscrita que deverá
ser depositada em espécie na c/c indicada abaixo, ou através de
cheque nominal à FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São
Francisco.
Caixa Econômica, Agência Nº. 0784,
Conta Corrente Nº. 006-0243-0 - Bom Jesus da Lapa – Bahia.
Obs.
Todos os trabalhos enviados pelo
correio deverão ser acompanhados por cópia de cheque nominal a
FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco, ou cópia
do recibo de depósito mencionado no
(Artigo 3 – IV).
V – Ficha de Inscrição
Todos os artistas, compositores ou
intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo correio,
deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela
organização do evento anexo ao regulamento e disponível na pagina do
site:
www.velhochicobeat.com.br ou
www.festivaisdobrasil.com.br contendo todos os dados
pessoais do autor(s) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de
contato.
VI – Termo de
Autorização
O simples ato da inscrição do
concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização
na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como
repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do
evento aos organizadores do Festival de Música Velho Chico Beat -
Edição Nacional.
VII – Originalidade e
Ineditismo
Todas as músicas inscritas para
concorrer o Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional
deverão ser inéditas, compreende-se por inédita as músicas que não
tenham sido gravadas em CDs e distribuídas por quaisquer meios.
Também deverá ser mantida a originalidade, entendo-se como tal à
inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto
a parte musical quanto literária.
O não ineditismo e a ausência de
originalidade poderão ser apurados através da comissão organizadora
ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita,
através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da
lista dos classificados.
Obs.: não serão aceitas reclamações
enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s)
irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s)
música(s).
ART. 4 – DA
SELEÇÃO:
I – Quantidade
Serão selecionadas 20 (vinte) músicas
para concorrerem ao Festival Velho Chico Beat de Música – Edição
Nacional.
II –
Divulgação das músicas classificadas
A relação das músicas classificadas
para concorrerem ao festival, bem como o local da apresentação será
informada no dia 08 de agosto de 2009, disponível site:
www.velhochicobeat.com.br ou
www.festivaisdobrasil.com.br, e pelos contatos: 71
99324261 – 71 88597890 – 77 8851-9003.
A
comissão organizadora manterá contato com todos os classificados
através de e-mail ou por telefone indicados nas fichas de inscrição.
Aos autores, depois de comunicados, terá que confirmar suas
presenças no festival por Fax (77)3481-5777, e/ou e-mail:
fundasf@yahoo.com.br – no prazo máximo de 48 horas, sob pena
de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.
III –
Comissão de Triagem
A comissão
organizadora do festival indicará como Comissão de Triagem uma
empresa que prestará os serviços de assessoria técnica na seleção
dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas
decisões irrecorríveis.
ART. 5 – DAS
ELIMINATÓRIAS:
I – O EVENTO
SERÁ DESENVOLVIDO CONFORME TABELA ABAIXO:
|
1ª
Eliminatória - dia 29/08/2009 - apresentação de 10 (dez) canções |
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2ª
Eliminatória - dia 30/08/2009 apresentação de 10 (dez) canções |
|
Final - dia
31/08/2009 apresentação das 08 (oito) canções finalistas |
II –
Finalistas
Em cada uma das eliminatórias serão
escolhidas, pelo júri do festival, 04 músicas que somadas
totalizarão 08 canções que concorrerão a grande final no dia 31 de
agosto 2009.
III –
Resultados
Os resultados de cada uma das
eliminatórias, bem como da final, serão divulgados logo após o
encerramento de cada uma dessas etapas.
ART. 6 – DA
PREMIAÇÃO:
I – Premiação
dos finalistas
As (08) oito canções escolhidas para
a final, serão registradas através da gravação de um DVD ao vivo com
finalidades promocionais. Sendo distribuídos a quantidade de 50
cópias para os finalistas devidamente editadas com 30 dias após a
realização do evento.
Serão
distribuídos ainda os seguintes prêmios:
| PREMIAÇÃO |
VALOR R$ |
|
1º LUGAR |
5.000,00 |
|
2º LUGAR |
3.000,00 |
|
3º LUGAR |
2.000,00 |
|
4º LUGAR |
1.000,00 |
|
5º LUGAR |
500,00 |
|
MELHOR
INTERPRETE |
500,00 |
II – Ajuda de
custo
A coordenação do evento
disponibilizará a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de
ajuda de custo para cada um dos 20 trabalhos classificados, desde
que sejam radicados em outros municípios que não a sede do Festival.
A ajuda de custo será repassada aos artistas selecionados na cidade
sede do Festival, isentando assim, a coordenação do Festival de
quaisquer outras despesas, inclusive hospedagem e alimentação.
ART. 7 – DO
JÚRI:
I – Formação
O corpo de jurados será composto por
05 (cinco) pessoas de notório conhecimento, que levará em conta,
para julgamento os seguintes aspectos: musica (letra, melodia e
harmonia) e interpretação (ritmo, afinação apresentação e arranjo).
II –
Competência
É competência do corpo de jurados, a
escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios,
dentre as concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como
inapeláveis e irrecorríveis.
III –
Apuração
Cada jurado encaminhará sua planilha,
devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente
para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a
serem divulgados.
ART. 8 – DA
ESTRUTURA:
I –
Equipamentos e acessórios
A organização do festival colocará a
disposição dos concorrentes uma Banda Base com a seguinte formação:
um guitarrista, um baixista, um baterista, um tecladista e um
percussionista.
A utilização de banda própria ou
qualquer outro aparato correrá por conta do concorrente devendo,
obrigatoriamente, constar da ficha de inscrição. Em nenhuma hipótese
será permitida a adição de participantes na apresentação da música
concorrente se não tiver sido indicado na ficha de inscrição.
II – Forma de
apresentação musical
As músicas classificadas deverão ser
apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo
seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma
instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos
utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos
trabalhos que concorrerão ao festival.
III – Ordem
de ensaios e apresentações
A comissão organizadora
indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações e dos
ensaios com a banda, informará também a passagem de som para aqueles
que não optaram por sua utilização na ficha de inscrição. As
disposições deverão ser
rigorosamente obedecidas, sob pena de imediata desclassificação da
música concorrente. Não poderá o classificado que não optou
pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma
posteriormente.
Cada concorrente do festival terá um
tempo de 8 minutos para a sua apresentação no palco. A comissão
organizadora do Festival será rigorosa nesse critério, ficando sob
pena de imediata de desclassificação da música concorrente.
ART. 9 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – Casos
omissos
Todos os casos
não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela
comissão organizadora.
II – Livre
Expressão
Fica garantido o direito a livre
expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público
ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão
organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais
pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá
a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
ART. 10 – DA
DISPOSIÇÃO FINAL:
I – A simples inscrição da música já
pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente
neste regulamento, valendo como contrato de adesão.
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