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13.º
FESTIVAL TROFÉU TEDDY VIEIRA
DE
29 A
31 DE JULHO DE 2011
REGULAMENTO
CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO
Art.
1 - O 13º Festival Teddy Vieira é de âmbito nacional. O festival é
de interpretação de músicas raiz já gravadas ou inéditas, podendo
participar todas as categorias, indistintamente como: viola caipira,
viola pura, sertanejo country ou moderno.
Art. 2 - Não há limites de idade. Poderão inscrever-se candidatos
brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados
no Brasil, com no máximo três músicas.
Art. 3 - As inscrições poderão ser efetuadas, pessoalmente, via
correio eletrônico (e-mail) ou ainda via Correios, pelo endereço:
Teatro Municipal “José Stivanin”
Centro Cultural de Andradas
A/C da Sra. Neusa Ferreira Marcondes
Praça Coronel Antônio Augusto de Oliveira, s/n
Andradas – MG
CEP – 37795 – 000
Informações: (35) 3731-7244
E mail: centro.cultural@andradas.mg.gov.br
Art. 4 – As inscrições são gratuitas e implica na aceitação de todas
as condições estipuladas no presente regulamento.
Art. 5 - As inscrições deverão ser feitas até o dia 18 de julho de
2011 (segunda - feira), impreterivelmente, aceitando-se inscrições
pelos Correios, ou por e-mail, desde que o material chegue às mãos
da Comissão Organizadora na data limite, independente da data de
postagem.
§1.
º Anexar música (s) em formato MP3 e ficha de inscrição devidamente
preenchida, no caso de inscrição realizada pelo e-mail constante no
Art. 3.º.
§2.º
As inscrições realizadas pelo correio deverão ser acompanhadas por
CD gravado com as músicas participantes, todas devidamente
identificadas, e ficha de inscrição devidamente preenchida.
CAPITULO II – TRIAGEM
Art. 6 – A Comissão Organizadora selecionará até 20 (vinte)
intérpretes. Os intérpretes selecionados na triagem serão
comunicados antecipadamente do dia em que participarão da
eliminatória (sexta-feira ou sábado), bem como da ordem da
apresentação.
CAPITULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS
ELIMINATÓRIAS
Art.
7 -
A cada eliminatória serão classificados 5 (cinco)
intérpretes, perfazendo um total de 10 (dez) músicas que irão à
final.
CAPITULO IV – DOS INSTRUMENTOS E DO
ACOMPANHAMENTO
Art. 8 - No palco, os candidatos terão à disposição
uma bateria,1 teclado
(Sotton
MS50) e o acompanhamento de um músico.
CAPÍTULO V – DAS PROVAS
Art. 9 - Fase Eliminatória: nos dias 29 (sexta-feira) e 30 (sábado)
de julho de 2011.
Art.
10 - Fase Final: dia 31 de julho de 2011 (domingo).
Art. 11 - Os concorrentes deverão estar no local da prova, pelo
menos, uma hora antes do início de cada eliminatória ou
classificação.
CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO
Art. 12 - A banca julgadora será constituída por profissionais de
reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão
organizadora.
Art. 13 – Em caso de empate a maior nota no quesito interpretação
indicará o vencedor.
Art.
14 - A banca julgadora será assessorada por um presidente, que terá
direito a voto, em caso do empate persistir.
Art. 15 - A banca julgadora dará nota de 5 a 10 para cada quesito e
a classificação dos primeiros colocados será em ordem decrescente,
considerando-se o total de pontos obtidos.
Art. 16 - A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em
conta a prova final.
Art. 17 – A banca julgadora avaliará os seguintes quesitos:
a)
interpretação
b)
arranjo
c)
presença de palco.
Art. 18 – Os resultados serão divulgados logo após o encerramento de
cada fase.
Art. 19 - As decisões da banca julgadora são definitivas e
irrecorríveis.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – O tempo de apresentação de cada candidato será até 10
minutos na eliminatória e até 10 minutos na final.
Art. 21 - Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação
correrão por conta dos concorrentes.
Art. 22 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio
registrados neste evento.
Art. 23 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos
pela comissão organizadora.
Art.
24 – Premiação Especial:
Será
premiada com valor de R$1.000,00 (hum mil reais) a melhor
apresentação musical, solo, dupla ou grupo, onde comprovadamente ao
menos um dos interpretes tenha nascido ou, seja residente em
Andradas.
Art.
25 – Para determinação da Premiação Especial, levar-se-á em conta a
somatória dos quesitos avaliados na etapa de classificação. Caso na
etapa de classificação não exista nenhum candidato que se enquadre
no Art. 24, este deverá ser o que obteve a maior somatória nas
eliminatórias. O ganhador da premiação especial concorrerá
concomitantemente em todas as categorias.
CAPÍTULO VIII – DOS PRÊMIOS
PRIMEIRO COLOCADO
R$
2.000,00 (dois mil reais) e Troféu;
SEGUNDO COLOCADO
R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu;
TERCEIRO COLOCADO
R$
1.000,00 (hum mil reais) e Troféu;
Premiação Especial:
Será premiada com valor de R$1.000,00 (hum mil reais)
a melhor interpretação musical solo ou em dupla, onde
comprovadamente ao menos um dos intérpretes seja nascido ou
residente em Andradas.O ganhador da premiação especial concorrerá
concomitantemente em todas as categorias.
TROFÉU DE PARTICIPAÇÃO PARA TODOS OS CLASSIFICADOS
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