13° Festival “Teddy Vieira”

  
 

      
 
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13.º FESTIVAL TROFÉU TEDDY VIEIRA

                                             DE 29 A 31 DE JULHO DE 2011

REGULAMENTO

 

CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1 - O 13º Festival Teddy Vieira é de âmbito nacional. O festival é de interpretação de músicas raiz já gravadas ou inéditas, podendo participar todas as categorias, indistintamente como: viola caipira, viola pura, sertanejo country ou moderno.


Art. 2 - Não há limites de idade. Poderão inscrever-se candidatos brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados no Brasil, com no máximo três músicas.


Art. 3 - As inscrições poderão ser efetuadas, pessoalmente, via correio eletrônico (e-mail) ou ainda via Correios, pelo endereço:

 

Teatro Municipal “José Stivanin”

Centro Cultural de Andradas

A/C da Sra. Neusa Ferreira Marcondes

Praça Coronel Antônio Augusto de Oliveira, s/n

Andradas – MG

CEP – 37795 – 000 

 

Informações: (35) 3731-7244

 

E mail: centro.cultural@andradas.mg.gov.br

 
Art. 4 – As inscrições são gratuitas e implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento.

Art. 5 - As inscrições deverão ser feitas até o dia 18 de julho de 2011 (segunda - feira), impreterivelmente, aceitando-se inscrições pelos Correios, ou por e-mail, desde que o material chegue às mãos da Comissão Organizadora na data limite, independente da data de postagem.

§1. º Anexar música (s) em formato MP3 e ficha de inscrição devidamente preenchida, no caso de inscrição realizada pelo e-mail constante no Art. 3.º.

§2.º As inscrições realizadas pelo correio deverão ser acompanhadas por CD gravado com as músicas participantes, todas devidamente identificadas, e ficha de inscrição devidamente preenchida.

 

CAPITULO II – TRIAGEM

Art. 6 – A Comissão Organizadora selecionará até 20 (vinte) intérpretes. Os intérpretes selecionados na triagem serão comunicados antecipadamente do dia em que participarão da eliminatória (sexta-feira ou sábado), bem como da ordem da apresentação.

CAPITULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS ELIMINATÓRIAS

 Art. 7 - A cada eliminatória serão classificados 5 (cinco) intérpretes,  perfazendo um total de 10 (dez) músicas que irão à final.

CAPITULO IV – DOS INSTRUMENTOS E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 8 - No palco, os candidatos terão à disposição uma bateria,1 teclado

(Sotton MS50) e o acompanhamento de um músico.


CAPÍTULO V – DAS PROVAS


Art. 9 - Fase Eliminatória: nos dias 29 (sexta-feira) e 30 (sábado) de julho de 2011.

Art. 10 - Fase Final: dia 31 de julho de 2011 (domingo).  
Art. 11 - Os concorrentes deverão estar no local da prova, pelo menos, uma hora antes do início de cada eliminatória ou classificação.

 
CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO 


Art. 12 - A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão organizadora. 

 
Art. 13 – Em caso de empate a maior nota no quesito interpretação indicará o vencedor.

Art. 14 - A banca julgadora será assessorada por um presidente, que terá direito a voto, em caso do empate persistir.


Art. 15 - A banca julgadora dará nota de 5 a 10 para cada quesito e a classificação dos primeiros colocados será em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos.


Art. 16 - A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em conta a prova final.

 
Art. 17 – A banca julgadora avaliará os seguintes quesitos:

a)     interpretação

b)      arranjo

c)       presença de palco.


Art. 18 – Os resultados serão divulgados logo após o encerramento de cada fase.

 
Art. 19 - As decisões da banca julgadora são definitivas e irrecorríveis.

 
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
 


Art. 20 – O tempo de apresentação de cada candidato será até 10 minutos na eliminatória e até 10 minutos na final. 


Art. 21 - Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta dos concorrentes.


Art. 22 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste evento.


Art. 23 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora. 

Art. 24 – Premiação Especial:

Será premiada com valor de R$1.000,00 (hum mil reais) a melhor apresentação musical, solo, dupla ou grupo, onde comprovadamente ao menos um dos interpretes tenha nascido ou, seja residente em Andradas.

Art. 25 – Para determinação da Premiação Especial, levar-se-á em conta a somatória dos quesitos avaliados na etapa de classificação. Caso na etapa de classificação não exista nenhum candidato que se enquadre no Art. 24, este deverá ser o que obteve a maior somatória nas eliminatórias.  O ganhador da premiação especial concorrerá concomitantemente em todas as categorias.

 
CAPÍTULO VIII – DOS PRÊMIOS 

 
PRIMEIRO COLOCADO

R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu;

 
SEGUNDO COLOCADO

R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu;

 
TERCEIRO COLOCADO

R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu;

Premiação Especial:

Será premiada com valor de R$1.000,00 (hum mil reais) a melhor interpretação musical solo ou em dupla, onde comprovadamente ao menos um dos intérpretes seja nascido ou residente em Andradas.O ganhador da premiação especial concorrerá concomitantemente em todas as categorias.

 

TROFÉU DE PARTICIPAÇÃO PARA TODOS OS CLASSIFICADOS

 

                          

   

                                        

 
  

 
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