MENU PRINCIPAL
 
    Regulamento
    Ficha de inscrição
    Festivais do Brasil
 
 


           
 

REGULAMENTO

ART. 1 - DA PROMOÇÃO:

O Festival de Musica Velho Chico Beat – Edição Nacional - Ano III, é uma ação cultural de abrangência nacional, com iniciativa do CANTA VALEProjeto em defesa da Cultura Popular no Vale do Rio São Francisco. Produção executiva da FUNDASF - Fundação Cultural do Vale do Rio São Francisco, com produção artística do Movimento Cultural Velho Chico Beat. O evento será realizado no dias 26 a 28 de agosto de 2011, na cidade de Bom Jesus da Lapa/ Bahia, nacionalmente conhecida por sediar a terceira maior romaria religiosa do Brasil: Nosso Senhor Bom Jesus da Lapa.

ART. 2 - DO OBJETIVO:

I - O Festival Velho Chico Beat de Musica - Edição Nacional – Ano III – Tem como objetivo mostrar os valores musicais de todos os gêneros e estilos da música popular brasileira possibilitando o intercâmbio e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas como forma de valorizar a produção musical e cultural da Bahia e do Brasil.

ART. 3 - DAS INSCRIÇÕES:

I – Na Cidade de Bom Jesus da Lapa as inscrições poderão ser feitas:

Ponto de Cultura Território Velho Chico, situado na Rua Dr. Dermeval Almeida, Nº. 178, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa – Bahia – CEP: 47.600-000.

II - Inscrição pelos correios

Os interessados em participar do Festival Velho Chico Beat de Musica - Edição Nacional – ANO III que residem em outras regiões, poderão enviar suas inscrições via (SEDEX) diretamente para o endereço: CAIXA POSTAL 051, BOM JESUS DA LAPA – BAHIA – BRASIL – CEP: 47.600-000. 

A inscrição só terá efeito após a confirmação do pagamento da taxa por parte da coordenação do Festival.

OBS: A data de postagem não pode ultrapassar o prazo previsto para o encerramento das inscrições mencionado a seguir:

 INICIO - 01 de julho de 2011 - ENCERRAMENTO - 15 de agosto de 2011

III - Músicas e material de inscrição

Cada artista compositor ou intérprete poderá inscrever até duas músicas, o material deve ser enviando através de um envelope lacrado contendo 10 (dez) cópias em papel sem identificação do(s) autor(s) ou intérprete (s), juntamente com 01 (um) CD, contendo a música gravada na íntegra. No caso de inscrição de 02 musicas os envelopes devem ser individuais – um para cada musica. Em hipótese alguma material utilizado para inscrição será devolvido.

A comissão organizadora do Festival não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da (s) composição (s).  O material de inscrição poderá ser adquirido nos postos relacionados no Art. 3 (1 e 2) ou através de solicitações por meio de e-mail: fundasf@yahoo.com.br / projetocantavale@yahoo.com.br.

OBS: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.

IV – Taxa de Inscrição

Será cobrada uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por música inscrita que deverá ser depositada no ato da inscrição através de cheque nominal à FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco, Caixa Econômica, Agência Nº. 0784, Operação 006 - Conta Corrente Nº. 0243-0 - Bom Jesus da Lapa – Bahia.

Obs. Todos os trabalhos enviados pelo correio deverão ser acompanhados por cópia de cheque nominal a FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco, ou cópia do recibo de depósito mencionado no (Artigo 3 – IV).

V – Ficha de Inscrição

Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem suas inscrições pelo correio, deverão preencher e assinar as fichas de inscrição fornecida pela organização do evento em anexo ao regulamento e disponível na pagina do site: www.festivaisdobrasil.com.br, contendo todos os dados pessoais do autor(s) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.

VI – Termo de Autorização

O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização da gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso dos áudios e imagens geradas durante o evento aos organizadores do Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional – Ano III.                                                                                                                                                 

VII – Originalidade e Ineditismo

Todas as músicas inscritas para concorrer o Festival de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional – Ano III deverão ser inéditas, compreendem-se por inédita as músicas que não tenham sido gravadas em CDs e distribuídas por quaisquer meios. Também deverá ser mantida a originalidade, entendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária.

O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da comissão organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.

Obs: Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).

ART. 4 – DA SELEÇÃO:

I – Quantidade

Serão selecionadas através de uma audição feita pela comissão de Triagem 20 (vinte) músicas para concorrerem ao Festival Velho Chico Beat de Música – Edição Nacional–Ano III.

II – Divulgação das músicas classificadas

A relação das músicas classificadas para concorrerem ao festival, bem como, o local da apresentação será informada no dia 20 de agosto de 2011, disponível site: www.festivaisdobrasil.com.br ou
pelos contatos
: 71 99324261 – 77 99313027 – 77 99355255.

A comissão organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone indicados nas fichas de inscrição. Aos autores, depois de comunicados, terá que confirmar suas presenças no festival por Fax (77)3481-4355, e/ou e-mail: fundasf@yahoo.com.br projetocantavale@yahoo.com.br no prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.

III – Comissão de Triagem

A comissão organizadora do festival indicará como Comissão de Triagem uma empresa que prestará os serviços de assessoria técnica na seleção dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.

ART. 5 – DAS ELIMINATÓRIAS:

I – O evento será desenvolvido conforme tabela abaixo:

1ª Eliminatória - dia 26/08/2011 - apresentação de 10 (dez) canções

2ª Eliminatório - dia 27/08/2011 - apresentação de 10 (dez) canções

Final - dia 28/08/2011 - apresentação das 10 (dez) canções finalistas

II – Finalistas

Em cada uma das eliminatórias serão escolhidas, pelo júri do festival, 05 músicas que somadas totalizarão 10 canções que concorrerão à grande final no dia 28 de agosto 2011.

III – Resultados

Os resultados de cada uma das eliminatórias, bem como da final, serão divulgados logo após o encerramento de cada uma dessas etapas.

ART. 6 – DA PREMIAÇÃO:

I – Premiação dos finalistas

As 10 (dez) canções escolhidas para a final, serão registradas através da gravação de um DVD ao vivo com finalidades promocionais. Sendo distribuída a quantidade de 50 (cinquenta) cópias para os finalistas devidamente editadas com 30 dias após a realização do evento.  Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

PREMIAÇÃO

VALOR R$

1º LUGAR

8.000,00 (oito mil reais) + um troféu

2º LUGAR

  5.000,00 (cinco mil reais) + um troféu

3º LUGAR

3.000,00 (três mil reais) + um troféu

4º LUGAR

2.000,00 (dois mil reais) + um troféu

5º LUGAR

1.000,00 (hum mil reais) + um troféu

MELHOR INTERPRETE

1.000,00 (hum mil reais) + um troféu

II – Ajuda de custo

A coordenação do evento disponibilizará a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) a título de ajuda de custo para cada um dos 20 trabalhos classificados, desde que sejam radicados em outros municípios que não a sede do Festival. A ajuda de custo será repassada aos artistas selecionados na cidade sede do Festival, isentando assim, a coordenação do Festival de quaisquer outras despesas, inclusive hospedagem e alimentação.

ART. 7 – DO JÚRI:

I – Formação

O corpo de jurados será composto por 07 (sete) pessoas de notório conhecimento, ligados à área cultural que levará em conta, para julgamento os seguintes aspectos: musica (letra, melodia, harmonia e arranjo) e interpretação (ritmo, afinação apresentação).

II – Competência

É competência do corpo de jurados, a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios, dentre as concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.

III – Apuração

Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.

ART. 8 – DA ESTRUTURA:

I – Equipamentos e acessórios

A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes uma Banda Base com a seguinte formação: um guitarrista, um baixista, um baterista, um tecladista e dois percussionistas.

A utilização de banda própria ou qualquer outro aparato correrá por conta do concorrente devendo, obrigatoriamente, constar da ficha de inscrição. Em nenhuma hipótese será permitida a adição de participantes na apresentação da música concorrente se não tiver sido indicado na ficha de inscrição.

II – Forma de apresentação musical

As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente como foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao festival.

III – Ordem de ensaios e apresentações

A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações e dos ensaios com a banda, informará também a passagem de som para aqueles que não optaram por sua utilização na ficha de inscrição. As disposições deverão ser rigorosamente obedecidas, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente. 

Cada concorrente do festival terá um tempo de 8 minutos para a sua apresentação no palco. A comissão organizadora do Festival será rigorosa nesse critério, ficando sob pena de imediata de desclassificação da música concorrente.

 ART. 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

I – Casos omissos

Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora.

 II – Livre Expressão

Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

ART. 10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:

I – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente neste regulamento, valendo como contrato de adesão.

                   

 

 

  
                                                                                                     Copyright © 2011 Festivais do Brasil