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REGULAMENTO
ART. 1 - DA PROMOÇÃO:
O Festival de Musica Velho Chico Beat – Edição Nacional
- Ano III,
é uma ação cultural de abrangência nacional, com iniciativa do
CANTA VALE – Projeto em defesa da Cultura Popular no Vale do
Rio São Francisco. Produção executiva da FUNDASF - Fundação
Cultural do Vale do Rio São Francisco, com produção artística do
Movimento Cultural Velho Chico Beat. O evento será realizado no
dias 26 a 28 de agosto de 2011, na cidade de Bom Jesus da Lapa/ Bahia,
nacionalmente conhecida por sediar a terceira maior romaria religiosa
do Brasil: Nosso Senhor Bom Jesus da Lapa.
ART. 2 - DO OBJETIVO:
I - O Festival Velho Chico Beat de Musica - Edição
Nacional – Ano III –
Tem como objetivo
mostrar os valores musicais de todos os gêneros e estilos da música
popular brasileira possibilitando o intercâmbio e a troca de
experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas como
forma de valorizar a produção musical e cultural da Bahia e do Brasil.
ART. 3 - DAS INSCRIÇÕES:
I – Na Cidade de Bom Jesus da Lapa as inscrições
poderão ser feitas:
Ponto de Cultura Território Velho Chico, situado na Rua
Dr. Dermeval Almeida, Nº. 178, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa –
Bahia – CEP: 47.600-000.
II
- Inscrição pelos correios
Os interessados em participar do Festival Velho
Chico Beat de Musica - Edição Nacional – ANO III que
residem em outras regiões, poderão enviar suas inscrições via (SEDEX)
diretamente para o endereço: CAIXA POSTAL
051, BOM JESUS DA LAPA – BAHIA – BRASIL – CEP: 47.600-000.
A inscrição só
terá efeito após a confirmação do pagamento da taxa por parte da
coordenação do Festival.
OBS:
A data de postagem não
pode ultrapassar o prazo previsto para o encerramento das inscrições
mencionado a seguir:
INICIO
- 01 de julho de 2011 - ENCERRAMENTO - 15 de agosto de 2011
III - Músicas e material de inscrição
Cada artista compositor ou intérprete poderá inscrever
até duas músicas, o material deve ser enviando através de um envelope
lacrado contendo 10 (dez) cópias em papel sem identificação do(s)
autor(s) ou intérprete (s), juntamente com 01 (um) CD, contendo a
música gravada na íntegra. No caso de inscrição de 02 musicas os
envelopes devem ser individuais – um para cada musica. Em hipótese
alguma material utilizado para inscrição será devolvido.
A comissão organizadora do Festival não se
responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na
legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a
desclassificação da (s) composição (s). O material de inscrição
poderá ser adquirido nos postos relacionados no Art. 3 (1 e 2) ou
através de solicitações por meio de e-mail:
fundasf@yahoo.com.br /
projetocantavale@yahoo.com.br.
OBS: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
IV –
Taxa de Inscrição
Será cobrada uma taxa
no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por música inscrita que
deverá ser depositada no ato da inscrição através de cheque nominal à
FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco,
Caixa Econômica, Agência
Nº. 0784, Operação 006 - Conta Corrente Nº. 0243-0 - Bom Jesus da Lapa
– Bahia.
Obs.
Todos os trabalhos
enviados pelo correio deverão ser acompanhados por cópia de cheque
nominal a FUNDASF – Fundação Cultural Vale do Rio São Francisco,
ou cópia do recibo de depósito mencionado no (Artigo 3 – IV).
V – Ficha de Inscrição
Todos os artistas, compositores ou intérpretes,
inclusive os que enviarem suas inscrições pelo correio, deverão
preencher e assinar as fichas de inscrição fornecida pela organização
do evento em anexo ao regulamento e disponível na pagina do site:
www.festivaisdobrasil.com.br, contendo todos os dados pessoais
do autor(s) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.
VI – Termo de Autorização
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para
todos os efeitos, em termo de autorização da gravação, publicação e
execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os
direitos de uso dos áudios e imagens geradas durante o evento aos
organizadores do Festival de Música Velho
Chico Beat - Edição Nacional – Ano
III.
VII – Originalidade e Ineditismo
Todas as músicas inscritas para concorrer o Festival
de Música Velho Chico Beat - Edição Nacional – Ano III deverão ser
inéditas, compreendem-se por inédita as músicas que não tenham sido
gravadas em CDs e distribuídas por quaisquer meios. Também deverá ser
mantida a originalidade, entendo-se como tal à inexistência de plágio
de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto
literária.
O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão
ser apurados através da comissão organizadora ou por denúncia de
qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo
próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos
classificados.
Obs: Não serão
aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação
da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s)
música(s).
ART. 4 – DA SELEÇÃO:
I – Quantidade
Serão selecionadas através de uma audição feita pela
comissão de Triagem 20 (vinte) músicas para concorrerem ao
Festival Velho Chico Beat de Música – Edição
Nacional–Ano III.
II – Divulgação
das músicas classificadas
A relação das
músicas classificadas para concorrerem ao festival, bem como, o local
da apresentação será informada no dia 20 de agosto de 2011, disponível
site:
www.festivaisdobrasil.com.br
ou
pelos contatos:
71 99324261 – 77 99313027 – 77 99355255.
A comissão
organizadora manterá contato com todos os classificados através de
e-mail ou por telefone indicados nas fichas de inscrição. Aos autores,
depois de comunicados, terá que confirmar suas presenças no
festival por Fax (77)3481-4355, e/ou e-mail:
fundasf@yahoo.com.br –
projetocantavale@yahoo.com.br no prazo máximo de 48 horas, sob
pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.
III – Comissão
de Triagem
A comissão organizadora do festival indicará como
Comissão de Triagem uma empresa que prestará os serviços de assessoria
técnica na seleção dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival,
sendo suas decisões irrecorríveis.
ART. 5 – DAS
ELIMINATÓRIAS:
I – O evento
será desenvolvido conforme tabela abaixo:
|
1ª Eliminatória - dia 26/08/2011 - apresentação de
10 (dez) canções |
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2ª Eliminatório - dia 27/08/2011 - apresentação de
10 (dez) canções |
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Final - dia 28/08/2011 - apresentação das 10 (dez)
canções finalistas |
II – Finalistas
Em cada uma das eliminatórias serão escolhidas, pelo
júri do festival, 05 músicas que somadas totalizarão 10 canções que
concorrerão à grande final no dia 28 de agosto 2011.
III – Resultados
Os resultados de cada uma das eliminatórias, bem como
da final, serão divulgados logo após o encerramento de cada uma dessas
etapas.
ART. 6 – DA PREMIAÇÃO:
I – Premiação
dos finalistas
As 10 (dez) canções escolhidas para a final, serão
registradas através da gravação de um DVD ao vivo com finalidades
promocionais. Sendo distribuída a quantidade de 50 (cinquenta) cópias
para os finalistas devidamente editadas com 30 dias após a realização
do evento. Serão distribuídos ainda os
seguintes prêmios:
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PREMIAÇÃO |
VALOR R$ |
|
1º LUGAR |
8.000,00
(oito
mil reais) + um troféu |
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2º LUGAR |
5.000,00
(cinco
mil reais) + um troféu |
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3º LUGAR |
3.000,00
(três
mil reais) + um troféu |
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4º LUGAR |
2.000,00
(dois mil reais) + um troféu |
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5º LUGAR |
1.000,00
(hum
mil reais) + um troféu |
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MELHOR
INTERPRETE |
1.000,00
(hum
mil reais) + um troféu |
II – Ajuda de
custo
A coordenação do evento disponibilizará a quantia de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais) a título de ajuda de custo para
cada um dos 20 trabalhos classificados, desde que sejam radicados em
outros municípios que não a sede do Festival. A ajuda de custo será
repassada aos artistas selecionados na cidade sede do Festival,
isentando assim, a coordenação do Festival de quaisquer outras
despesas, inclusive hospedagem e alimentação.
ART. 7 – DO JÚRI:
I – Formação
O corpo de jurados será composto por 07 (sete) pessoas
de notório conhecimento, ligados à área cultural que levará em conta,
para julgamento os seguintes aspectos: musica (letra, melodia,
harmonia e arranjo) e interpretação (ritmo, afinação apresentação).
II – Competência
É competência do corpo de jurados, a escolha das
composições finalistas e a atribuição dos prêmios, dentre as
concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e
irrecorríveis.
III – Apuração
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente
assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão
organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
ART. 8 – DA ESTRUTURA:
I – Equipamentos
e acessórios
A organização do festival colocará a disposição dos
concorrentes uma Banda Base com a seguinte formação: um guitarrista,
um baixista, um baterista, um tecladista e dois percussionistas.
A utilização de banda própria ou qualquer outro aparato
correrá por conta do concorrente devendo, obrigatoriamente, constar da
ficha de inscrição. Em nenhuma hipótese será permitida a adição de
participantes na apresentação da música concorrente se não tiver sido
indicado na ficha de inscrição.
II – Forma de
apresentação musical
As músicas classificadas deverão ser apresentadas
exatamente como foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo
a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade,
ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que
servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao
festival.
III – Ordem de
ensaios e apresentações
A comissão organizadora indicará, a seu critério, a
ordem e horário das apresentações e dos ensaios com a banda, informará
também a passagem de som para aqueles que não optaram por sua
utilização na ficha de inscrição. As disposições deverão ser
rigorosamente obedecidas, sob pena de imediata desclassificação da
música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela
utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma
posteriormente.
Cada concorrente do festival terá um tempo de 8 minutos
para a sua apresentação no palco. A comissão organizadora do Festival
será rigorosa nesse critério, ficando sob pena de imediata de
desclassificação da música concorrente.
ART.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – Casos
omissos
Todos os casos não
previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão
organizadora.
II – Livre
Expressão
Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer
dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer
um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição
e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na
organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do
concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
ART. 10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:
I –
A simples
inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos
os termos do presente neste regulamento, valendo como contrato de
adesão.
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