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FEMUPO
ESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
DE BARUERI
REGULAMENTO GERAL
O FEMUPO- Festival de Música Popular
Brasileira de Barueri, será realizado pela Secretaria de Cultura e
Turismo, no Centro Cultural, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2010.
I. DOS OBJETIVOS
a)
incentivar e ampliar um
importante espaço aberto aos compositores e intérpretes da música
popular brasileira de todos os gêneros;
b)
aprimorar e desenvolver a
cultura musical;
c)
incentivar e descobrir
novos talentos;
d)
promover difusão e
intercâmbio artístico-cultural;
e)
proporcionar à população
espetáculos de qualidade, valorizando nossa Música Popular Brasileira.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1.
As inscrições poderão
ser efetuadas de 01/04/2010 a 11/06/2010, na Secretaria de Cultura e
Turismo: Rua Mônaco, 260 – Parque Santa Luzia, Barueri/SP, CEP
06402-120.
a)
As inscrições feitas pelo
correio deverão ser encaminhadas via Sedex à Secretaria de Cultura e
Turismo (endereço acima), e postadas até o dia 11 de junho de 2010.
2. As inscrições dividem-se em duas
Categorias:
a) Prata da Casa – somente para moradores de Barueri (inscrito deverá
comprovar residência na localidade);
b)
Livre – demais inscritos
não residentes em Barueri.
3. O morador de Barueri poderá optar
por participar da Categoria Livre, sendo que esta o exclui da
Categoria Prata da Casa.
4. Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições,
mesmo em parceria, sendo indispensável para a inscrição:
a) sete cópias datilografadas ou digitadas em Times New Roman, fonte
14, tinta preta, em papel sulfite A4, com o nome da música, sem
constar os autores e com a letra na íntegra;
b) CD com a música gravada na íntegra, precedida do nome,
citado em voz clara e pausada. O CD não será devolvido (não serão
aceitos MD, mini-cassete e fita magnética);
c) a ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos
a máquina ou em letra de forma legível, devendo ser incluídos telefone
para contato, e-mail, quantidade de músicos acompanhantes e mapa de
palco;
d)
cópia de CPF e RG do
inscrito;
5.
As músicas deverão ser
inéditas e originais;
a) entende-se como música inédita
aquela que não tenha sido gravada em áudios comerciais, nem editada
e/ou divulgada publicamente no rádio e televisão, e como original, a
que não contiver plágios tanto na melodia como na letra da composição,
adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores
e compositores.
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Todas as músicas inscritas passarão por um processo de seleção
preliminar, e serão escolhidas 10 (dez) músicas na categoria Prata da
Casa e 20 (vinte) músicas na categoria Livre, apontadas por uma
comissão de seleção indicada pela Organização do Festival. O resultado
da seleção poderá ser conferido a partir do dia 26/07/2010 pelo
telefone da Secretaria de Cultura e Turismo (11) 4199-1600 ou no site
www.barueri.sp.gov.br.
7. O processo de seleção
preliminar prevê a escolha de músicas suplentes, que poderão
participar do festival nos seguintes casos:
a)
desistência de um dos participantes, formulada por
escrito, antes das eliminatórias;
b)
não comparecimento na eliminatória.
8. Para suplência,
será escolhida 1 (uma) música na Categoria Livre e 1 (uma) música na
Categoria Prata da Casa
9. Não será cobrada taxa de inscrição.
10. O material usado
na inscrição não será devolvido, ficando este à disposição da
Secretaria de Cultura e Turismo como acervo do Município.
11. Outras informações poderão ser
obtidas na Secretaria de Cultura e Turismo, pelo telefone: (11)
4199-1600.
III. DAS ELIMINATÓRIAS:
1. As eliminatórias serão
realizadas nos dias 26/08/10 (10 músicas na Categoria Livre e 5 na
Categoria Prata da Casa) e 27/08/10 (10 músicas na Categoria Livre e 5
na Categoria Prata da Casa), das quais o júri escolherá 10 músicas na
Categoria Livre e 4 na Categoria Prata da Casa para a finalíssima do
dia 28/08/2010.
2. De cada eliminatória serão
classificadas 5 (cinco) músicas na Categoria Livre e 2 (duas) na
Categoria Prata da Casa, divulgadas ao término de cada evento.
IV. DA PREMIAÇÃO FINAL:
1.Após apresentação na Final,
haverá premiação, de acordo com a classificação determinada pelo júri
da seguinte forma:
a)
Categoria Prata da Casa:
1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil
reais);
Aclamação Popular: R$1.000,00 (um
mil reais).
b)
Categoria Livre:
1º Lugar: R$ 12.000,00 (doze mil
reais);
2º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil
reais);
3º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil
reais);
4º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil
reais);
5º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
Aclamação Popular: R$1.000,00 (um
mil reais).
Obs. Os pagamentos efetuados à
pessoa física sofrerão retenção de imposto de renda na fonte, de
acordo com a legislação vigente.
V. DO JÚRI:
1.A classificação das
músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto
por membros escolhidos pela Organização.
2.Ao presidente do júri
incumbirá a direção dos trabalhos de julgamento. Em caso de empate na
atribuição de notas, a ele caberá o desempate.
3.As decisões do júri,
uma vez comunicadas à Organização, serão irrecorríveis.
VI. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO:
1.Cada intérprete poderá
defender músicas de apenas um compositor.
2.As músicas classificadas
poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que estes
indicarem.
3.Os concorrentes
terão direito a 30 minutos para os ensaios nos dias 26 e 27 de agosto
de 2010, das 9:00 às 18:00 horas, no mesmo local do Festival,
obedecendo à ordem de sorteio que será divulgada no dia 26/07 por meio
do site da Prefeitura ou por contato telefônico.
4.O candidato poderá
ter à sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no local
da eliminatória ou final.
5. A ordem de
apresentação dos candidatos, nas eliminatórias e final, obedecerá ao
sorteio a ser realizado pela Organização, devendo o resultado ser
divulgado às 18h:30m do mesmo dia.
6. As apresentações
terão início a partir das 20 horas.
7.Os participantes deverão estar no local do evento no horário
estipulado. O não cumprimento desta cláusula poderá implicar a
desclassificação.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
1.A comissão Organizadora poderá
suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o
direito de reclamação.
2.Não haverá empate em nenhuma das
premiações.
3.A Prefeitura Municipal de
Barueri não se responsabilizará por extravios, furtos e danos em
materiais, equipamentos e bens pessoais.
4.A Organização não se
responsabilizará pela hospedagem dos compositores e grupos
concorrentes, colocando, entretanto, à disposição dos interessados os
endereços e telefones dos hotéis da cidade.
5.A Comissão Organizadora poderá,
a qualquer momento, excluir do Festival música cujos participantes não
observem o regulamento ou contrariem as normas do evento.
6.A inscrição de música no FEMUPO
– Festival de Música Popular Brasileira, implica a concordância e
aceitação de todos os termos do presente regulamento.
7.Os casos omissos ou não
esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da
Organização.
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