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REGULAMENTO GERAL
1. OBJETIVOS:
a)
incentivar e ampliar um importante espaço aberto aos compositores e
intérpretes da música popular brasileira de todos os gêneros
b) aprimorar e desenvolver a cultura musical;
c)
incentivar e descobrir novos talentos;
d)
promover difusão e intercâmbio artístico-cultural;
e)
proporcionar à população espetáculos de qualidade, valorizando nossa
Música Popular Brasileira.
DAS INSCRIÇÕES
1. As
inscrições poderão ser efetuadas de 01/04/2009 a 15/06/2009, na
Secretaria de Cultura e Turismo, Rua Mônaco, 260 – Parque Santa
Luzia, CEP 06402-120.
a) as inscrições feitas pelo correio deverão ser
enviadas à Secretaria de Cultura e Turismo, no endereço acima (via
Sedex) postadas até o dia 15 de junho de 2009..
2. As
inscrições dividem-se em duas Categorias:
a) Prata
da Casa – somente para moradores de Barueri (é necessário
apresentação de comprovante de residência do ano de 2009);
b) Livre –
demais inscritos não residentes em Barueri;
c) O
morador de Barueri poderá optar por participar da Categoria Livre,
sendo que esta, o exclui da Categoria Prata da Casa.
3. Cada
participante poderá inscrever até 02 composições, mesmo em parceria.
É indispensável para a inscrição:
a) seis cópias datilografadas
ou digitadas em Times New Roman, fonte 14, tinta preta, em papel
sulfite, com o nome da música, sem constar os autores e com a letra
na íntegra
b) CD com a música gravada na íntegra, precedida do nome da
música, citada em voz clara e pausada. O CD não será devolvido (não
serão aceitos MD, mini-cassete e fita magnética);
c) a ficha
de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos a máquina ou em
letra de forma legível, inclusive telefone para contato e quantidade
de músicos acompanhantes e mapa de palco;
d) cópia
do CPF e RG do inscrito;
e) as
músicas deverão ser inéditas e originais;
f)
entende-se como música inédita aquela que não tenha sido gravada em
discos comerciais, nem editada e/ou divulgada publicamente no rádio
e televisão, e como original, a que não contiver plágios tanto na
melodia como na letra da composição, adaptações ou citações poéticas
e musicais de obras de outros autores e compositores;
4. Todas
as músicas inscritas passarão por um processo de seleção preliminar,
e serão escolhidas 10 (dez) músicas na Categoria Prata da Casa e 20
(vinte) músicas na Categoria Livre apontadas por uma Comissão de
Seleção indicada pela Organização do Festival. O resultado da
seleção poderá ser consultado a partir do dia 27/07/2009 através do
telefone da Secretaria de Cultura e Turismo (11) 4199 1600 ou no
site www.barueri.sp.gov.br.
5. Não
será cobrada taxa de inscrição;
6. O
material usado na inscrição, não será devolvido, ficando este a
disposição da Secretaria de Cultura e Turismo, como acervo do
Município;
a) outras
informações na Secretaria de Cultura e Turismo - telefone (11) 4199
– 1600.
DAS ELIMINATÓRIAS
1. As
eliminatórias serão realizadas nos dias 20/08/2009 (10 músicas na
Categoria Livre e 5 na Categoria Prata da Casa) e dia 21/08/2009 (10
músicas na Categoria Livre e 5 na Categoria Prata da Casa) das quais
o júri escolherá 10 músicas na Categoria Livre e 4 na Categoria
Prata da Casa para a finalíssima do dia 22/08/2009.
2. De cada eliminatória serão classificadas 5 (cinco) músicas na
Categoria Livre e 2 (duas) na Categoria Prata da Casa, divulgadas ao
término de cada evento.
DA PREMIAÇÃO FINAL
1. Após
apresentação na Final, haverá premiação de acordo com a
classificação determinada pelo júri da seguinte forma
a)
Categoria Prata da Casa
1º Lugar:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º Lugar:
R$ 3.000,00 (três mil reais);
Aclamação
Popular: R$ 1.000,00 (um mil reais);
b ) Categoria
Livre
1º Lugar:
R$ 12.000,00 (doze mil reais);
2º Lugar:
R$ 8.000,00 (oito mil reais);
3º Lugar:
R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
4º Lugar:
R$ 3.000,00 (três mil reais);
5º Lugar:
R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Melhor
Intérprete: R$ 1.000,00 (um mil reais);
OBS: Os
pagamentos efetuados à pessoa física sofrerão retenção de imposto de
renda na fonte, de acordo com a legislação vigente.
DO JÚRI
1. A
classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo
do júri, composto por membros escolhidos pela Organização.
2. Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de
julgamento. Em caso de empate na atribuição de notas, a ele caberá o
desempate.
3. As
decisões do júri uma vez comunicadas à Organização, serão
irrecorríveis.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO
1. Cada
intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor.
2. As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos
autores ou por pessoas que eles indicarem.
3. Os concorrentes terão direito a 30 minutos para os ensaios
nos dias 20, e 21 de agosto de 2009, no mesmo local do festival, das
9:00 às 18:00 horas, obedecendo a ordem de sorteio que será
divulgada no dia 17/07, através do site da Prefeitura ou por contato
telefônico.
4. O
candidato poderá ter à sua disposição toda a aparelhagem que estiver
instalada no local da eliminatória ou final.
5. Nas eliminatórias e final, a apresentação dos candidatos
obedecerá a uma ordem, de acordo com sorteio realizado pela
Organização e divulgado às 18 horas e 30 minutos e tendo início as
apresentações à partir das 20 horas.
6. Os
participantes deverão estar no local do evento no horário
estipulado. O não cumprimento desta cláusula poderá implicar em
desclassificação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A
Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso
caiba a qualquer participante o direito de reclamação.
2. Não haverá empate em nenhuma das premiações.
3. A Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabilizará por
extravios, furtos e danos em materiais, equipamentos e bens
pessoais.
4. A Organização não se responsabilizará pela hospedagem dos
compositores e grupos concorrentes, entretanto, coloca à disposição
dos interessados os endereços e telefones dos hotéis da cidade.
5. A
Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do
Festival a música cujos participantes não observarem o regulamento e
contrariarem as normas do evento.
6. A inscrição da música no FEMUPO – Festival de Música Popular
Brasileira implica na aceitação e concordância com todos os termos
do presente regulamento.
7. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento, serão
objetos de deliberação da Organização.
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