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9º Festival da Canção de Porto Trombetas

27 a 29 de novembro de 2009

Sexta a domingo

REGULAMENTO

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º - O Mineração Esporte Clube e o Programa Qualidade de Vida de Porto Trombetas promovem o 9º FECAN (Festival da Canção de Porto Trombetas), que tem por objetivo valorizar a música brasileira nas suas diversas vertentes, seus compositores e intérpretes, além de promover a diversificação e o acesso à cultura e ao lazer para toda a comunidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - A inscrição da canção poderá ser efetuada pessoalmente ou pelos Correios até 30 de outubro de 2009, no seguinte endereço:

Mineração Esporte Clube – MEC

A/C Denilson Gonçalves – 9º FECAN

Rua Rio Tapajós, s/nº – Porto Trombetas – Oriximiná – PA

Cep: 68275-000

Fone: (93) 3549-7598 e 3549-7767 – Fax: (93) 3549-1494

Art. 3º - A inscrição via Correios somente será aceita quando postada até o dia 30 de outubro de 2009.

Parágrafo 1.º: A inscrição via Correios deverá ainda ser remetida na modalidade “Sedex com Aviso de Recebimento (AR)” devendo o porte ser pago pelo candidato.

Parágrafo 2.º: O comprovante de inscrição do candidato que opte por enviar sua inscrição via Correios será o recibo de envio da correspondência especificado no parágrafo acima.

Art. 4º - As canções inscritas terão temática e estilo musical livre.

Art. 5º - Ao efetuar a sua inscrição, o concorrente deverá assinalar sua opção pela utilização ou não da banda do Festival. Caso opte para ter o direito de utilização assegurado, deverá enviar obrigatoriamente, juntamente com o material de inscrição, a cifragem da canção (harmonia), em uma folha à parte, conforme previsto no Art. 6º, letra d. O não envio da cifragem harmônica será considerado como ato impeditivo para a utilização da banda.

Parágrafo 1.º: A banda do 9º FECAN será composta pelos seguintes instrumentos: guitarra, baixo elétrico, teclado, bateria e instrumento de sopro.

Parágrafo 2.º: O concorrente classificado que não optou, no ato da inscrição, pela utilização da banda, não poderá exigi-la posteriormente.

Art. 6º - Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo de duas canções inéditas e originais, isentas de taxa de inscrição. Para a inscrição das canções serão exigidas:

a) Uma cópia digitada e/ou datilografada em papel A4, com título da canção, nome(s) do(s) autor(es), bem como toda a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado que será encaminhado para triagem;

b) Um CD (compact disc) com a canção gravada na íntegra, precedida do nome da canção, citado em voz clara e pausada. Pede-se atenção na elaboração deste item, pois qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do CD, poderá acarretar a desclassificação da canção;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(s) autor(es), contendo dados relacionados à canção, opção pela utilização da banda do Festival e participantes oficiais (intérprete, instrumentista, backing vocal, entre outros). Além destes dados, deverá ser oficializado o representante da canção concorrente junto à Comissão Organizadora, sendo que este deverá estar presente em Porto Trombetas, durante a realização do Festival, podendo inclusive ser um dos dois participantes que estarão apresentando a canção, conforme previsto no Art. 11º;

d) Uma cópia da cifragem harmônica da canção, caso opte pela utilização da banda do Festival;

Parágrafo 1.º: O material exigido poderá ser entregue na forma dos Artigos 2º e 3º.

Parágrafo 2.º: O material contendo gravação e letra da canção não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse do arquivo do Festival.

Art. 7º - As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.

a) Entende-se por inédita a canção que, até o dia 29 de novembro de 2009, nunca tenha participado em outro festival, bem como tenha sido editada e gravada com fins comerciais ou promocionais em fita cassete, disco, CD e outros meios de registros fonográficos.

b) Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a parte musical como a letra da canção;

c) Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou original.

Parágrafo Único: O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra, poderão ser objetos de denúncia por parte dos concorrentes e demais interessados, os quais deverão apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até as 14 horas do dia 29 de novembro de 2009, junto à Comissão Organizadora. Depois de encerrado este prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas.

Inciso I: Responderá por perdas e danos o candidato que inscrever música ou letra em desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso a Comissão Organizadora do evento venha a ser processada em função dessa ocorrência.

Art. 8º - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam desde já a liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do evento ou outros que tenham relação com o Festival da Canção de Porto Trombetas, não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Art. 9º - As alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição, previsto no Art. 11º, bem como para oficialização da participação de convidados, previsto no Art. 12º, poderá ser realizada até o encerramento do ensaio geral de cada canção na sua respectiva eliminatória, conforme previsto no Art. 13º.

Parágrafo único: As alterações previstas nesse artigo somente poderão ser realizadas pelo representante da canção indicado na ficha de inscrição, conforme previsto no Art. 6º, letra c.

DA TRIAGEM

Art. 10º - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas vinte e quatro, por uma Comissão de Triagem, indicada pela Comissão Organizadora do 9º FECAN. Este número poderá diminuir ou aumentar, a critério da Comissão Organizadora do Festival. As canções serão escolhidas da seguinte forma:

a) Para o(s) autor(es) residente(s) ou alojado(s) oficialmente em Porto Trombetas, serão selecionadas oito canções. Este número poderá diminuir ou aumentar, a critério da Comissão Organizadora do Festival;

b) Para os autores de todo o Brasil, exceto aqueles residentes ou alojados oficialmente em Porto Trombetas, serão selecionadas dezesseis canções. Este número poderá diminuir ou aumentar, a critério da Comissão Organizadora do Festival;

c) A Comissão Organizadora fará a comunicação das canções selecionadas, no dia 6 de novembro de 2009;

d) O autor da canção classificada na triagem deverá confirmar sua participação até o dia 9 de novembro de 2009. Vencido este prazo, caso não haja a devida confirmação, a canção poderá ser desclassificada e substituída por outra, de acordo com a ordem de classificação estabelecida no processo de triagem;

e) A data e horário para ensaio e apresentação das canções classificadas serão divulgados no dia 13 de novembro de 2009;

f ) A ordem de apresentação, nas duas eliminatórias, das canções classificadas, será definida pela Comissão Organizadora. A ordem de apresentação para a final será realizada por meio de sorteio, no dia 28 de novembro de 2009, logo após o anúncio das canções finalistas.

g)  Informações sobre as canções classificadas no processo de triagem estarão disponíveis no site do Festival: www.festivaisdobrasil.com.br/fecan.trombetas e-mail: mec.denilson.goncalves@mrn.com.br e pelos telefones descritos no Art. 2.º.

Parágrafo único: As decisões da Comissão de Triagem serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 11º - Para cada canção classificada será permitida, na sua apresentação durante o 9º FECAN, o número máximo de dois participantes, os quais deverão estar devidamente identificados, incluindo sua função (intérprete, instrumentista, backing vocal e outros) na ficha de inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção. Poderá ainda utilizar a banda do Festival, caso seja de interesse dos classificados, conforme previsto no Art. 5º e seus parágrafos.

Parágrafo único: Cada intérprete, devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer com no máximo duas canções classificadas. A sua participação como instrumentista, backing vocal e outras, será liberada, devendo ser oficializada de acordo com o Art. 12º.

Art. 12º - Os concorrentes que tenham suas canções classificadas poderão também convidar e oficializar junto à Comissão Organizadora a presença de, no máximo, mais dois participantes entre os músicos classificados, presentes e devidamente inscritos no 9º FECAN, para participarem exclusivamente como instrumentista ou backing vocal, durante a apresentação da sua(s) canção(ões).

Parágrafo 1.º: Depois de oficializado(s) o(s) nome(s) junto à Comissão Organizadora, o(s) convidado(s), em hipótese alguma, poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s), fato este, caso não seja cumprido, acarretará na desclassificação da canção.

Parágrafo 2.º: Embora o(s) convidado(s) não possa(m) ser substituído(s), caso seja de interesse, o representante da canção poderá cancelar a participação de um ou dos dois convidados previstos neste artigo, a qualquer momento antes da sua apresentação, devendo para tanto, comunicar à Comissão Organizadora.

Art. 13º - Depois de encerrado o ensaio geral de cada canção em sua respectiva eliminatória, o seu representante deverá confirmar e oficializar junto à Comissão Organizadora o instrumental de acompanhamento da banda do Festival, bem como a função e instrumental dos participantes oficiais e seus possíveis convidados. Depois de oficializados, não mais poderão ser alterados até o término do Festival. Exceção feita ao previsto no Art. 12º, parágrafo 2.º. (vamos manter)

Art. 14º - O(s) participante(s) de cada canção devidamente oficializado(s) na ficha de inscrição que, por qualquer motivo, não puder(em) participar da fase eliminatória e/ou final do 9º FECAN, transcorrido o prazo para alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º, estará(ão) automaticamente eliminado(s) do Festival.

Parágrafo único: No caso de uma possível eliminação do(s) participante(s) com a função de intérprete, oficializada conforme Art. 13º, a canção poderá ser eliminada de acordo com a avaliação da Comissão Organizadora.

DAS ELIMINATÓRIAS    

Art. 15º - Serão realizadas duas eliminatórias, nos dias 27 e 28 de novembro de 2009, sexta-feira e sábado, às 21horas.

Art. 16º - As doze canções com maior pontuação, levando-se em consideração as duas eliminatórias, estarão automaticamente classificadas para a final que será realizada no dia 29 de novembro de 2009, domingo às 20 horas.

Art. 17º - A pontuação da primeira eliminatória será de conhecimento apenas do Presidente do Júri e da Comissão de Apuração. Os jurados não terão acesso a estes resultados, os quais serão lacrados e abertos após o encerramento da segunda eliminatória.

Parágrafo único: A pontuação obtida pelas canções nas eliminatórias será zerada para a fase final.

Art. 18º - Os resultados contendo as notas de todas as canções participantes das duas eliminatórias e final serão afixados em quadro de aviso, no dia 30 de novembro de 2009.

DA GRAVAÇÃO DE DVD AO VIVO

 rt. 19º - Será realizada a gravação de um DVD ao vivo do 9º FECAN, o qual será composto de: imagens do Festival, das empresas patrocinadoras e de apoio cultural, e com as doze canções finalistas, sendo que, obrigatoriamente, duas delas deverão ser de autores de Porto Trombetas.

Parágrafo 1.º: As canções participantes do DVD não poderão ultrapassar o tempo máximo de cinco minutos de execução.

Parágrafo 2.º: Caso uma ou duas canções de autores de Porto Trombetas não estejam entre as doze melhor pontuadas e classificadas para a final, a comissão organizadora poderá incluir ou não as respectivas canções no DVD, de acordo com a classificação geral obtida após o encerramento da fase final, ocorrida no dia 29 de novembro de 2009, completando assim as doze canções participantes do DVD ao vivo do 9º FECAN.

DA PREMIAÇÃO

Art. 20º - Dentre as doze canções classificadas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios:

1º lugar - R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) e Troféu.

2º lugar - R$ 2.000,00 (Dois Mil) e Troféu

3º lugar - R$ 1.000,00 (Mil Reais) e Troféu

Aclamação popular - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e Troféu

Melhor letra    - Troféu

Melhor intérprete - Troféu

Melhor arranjo -     Troféu

Gravação de um DVD ao vivo com as doze canções finalistas - conforme previsto no Art. 19º, parágrafos 1.º e 2.º.

DO JÚRI

Art. 21º - A classificação das canções e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.

Art. 22º - Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado por pessoa indicada pela Organização do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.

Art. 23º - O voto será dado com a pontuação de 5 a 10 pontos, valendo frações. 

DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

Art. 24º - Será observado rigorosamente o controle de horários de ensaios e das apresentações das canções, os quais serão divulgados conforme o Art. 10º, letra e. Após definidos estes horários, não mais poderão ser modificados, exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e aprovados pela Comissão Organizadora. O desrespeito a tais disposições poderá acarretar na desclassificação das respectivas canções.

Art. 25º - O local dos ensaios e apresentações das canções classificadas será o salão social do Mineração Esporte Clube.

Art. 26º - Não será permitido o uso de disquete, música seqüenciada ou play back durante as apresentações das canções classificadas para o 9º FECAN.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 27º - Haverá alojamento coletivo e refeições gratuitas para, no máximo, os dois participantes identificados na ficha de inscrição em cada canção classificada (exceto os residentes e/ou alojados oficialmente em Porto Trombetas), com direito a café da manhã, almoço e jantar. Os participantes deverão trazer roupa de cama e banho.

Parágrafo 1.º: O alojamento estará disponível aos participantes no período de sua chegada em Porto Trombetas, a qual deverá ser autorizada pela Comissão Organizadora, até às dezenove horas, do dia 30 de novembro de 2009. Após este período, serão canceladas as autorizações de permanência em Porto Trombetas.

Parágrafo 2.º: Em caso de não ser do interesse dos participantes a utilização de alojamento coletivo, a reserva de hotel correrá por exclusiva responsabilidade e custo dos mesmos. O telefone do hotel em Porto Trombetas é: (93) 3549-7263

Parágrafo 3.º: Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes.

Art. 28º - O transporte do local de origem até Porto Trombetas, bem como o devido retorno, ficará a cargo de cada participante.

Art. 29º - Os participantes classificados deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas durante a sua permanência em Porto Trombetas.

Art. 30º - Para efeito de produção e gravação do DVD e CD do 9º FECAN, os autores das canções e seus referidos intérpretes autorizam, desde já, a Comissão Organizadora do Festival a optar pela inclusão da gravação enviada para triagem, ao invés de eventual gravação ao vivo.

Parágrafo 1.º: O Termo de Autorização de Gravação devidamente preenchido com os dados do(s) autor(es), obtidos conforme previsto na ficha de inscrição, será encaminhado pela Comissão Organizadora, através dos Correios, fax ou e-mail, para o(s) autor(es) assinar(em) com firma reconhecida.

Parágrafo 2.º: Os demais participantes das canções classificadas para o 9º FECAN (intérpretes, instrumentistas, backing vocal e demais participantes) deverão assinar na presença de duas testemunhas, em Porto Trombetas, um contrato de concessão de direitos de gravação da sua participação no Festival.

Art. 31º - Todo e qualquer concorrente do 9º FECAN, tais como autor, intérprete, instrumentista, backing vocal ou outra qualquer participação realizada por pessoas menores de idade, deverá obrigatoriamente apresentar o Termo de Autorização, que será encaminhado pela Comissão Organizadora após definidas as canções selecionadas, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais pelo menor, com firma reconhecida em cartório.

Art. 32º - O Mineração Esporte Clube e as demais entidades envolvidas na organização do 9º FECAN não se responsabilizarão por acidentes porventura ocorridos com os participantes antes, durante e após o evento.

Art. 33º - Os participantes deverão respeitar as normas internas da Mineração Rio do Norte, as normas de boa conduta, moral e de costumes, bem como zelar pelas instalações e equipamentos que forem utilizados para a realização do Festival.

Art. 34º - Os autores das canções e seus intérpretes, instrumentistas, backing vocal e demais participantes do 9º FECAN, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada dos direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado com o Festival da Canção de Porto Trombetas. Autorizam ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles CD, fita cassete, MD, DVD, CD-ROM, vídeo, entre outros existentes ou que vierem a existir do FECAN. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Festival da Canção de Porto Trombetas.

Art. 35º - A simples inscrição da canção no 9º Festival da Canção de Porto Trombetas já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal e outros que tiverem participação neste evento.

Art. 36º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do 9º FECAN a canção e/ou o participante que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrarie as normas do Festival.

Art. 37º - As decisões da Comissão Organizadora do 9º FECAN serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

Art. 38º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 39º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Oriximiná, Pará, para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cronograma do 9º Festival da Canção de Porto Trombetas

Período de inscrição:

Até 30 de outubro de 2009

Período da triagem:

31 de outubro a 4 de novembro de 2009

Resultado da triagem:

6 de novembro de 2009

Período para confirmação da participação no Festival:

9 de novembro de 2009

Divulgação da programação de ensaios e apresentações:

dia 13 de novembro de 2009

Período de ensaios:

21 a 27 de novembro de 2009

Ensaio geral e realização do evento:

27 a 29 de novembro de 2009

Local do 9º FECAN: Salão Social do Mineração Esporte Clube

 


 

                               

                                        

 
  

 
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