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9º Festival da
Canção de Porto Trombetas
27 a 29 de novembro
de 2009
Sexta a domingo
REGULAMENTO
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
- O Mineração Esporte Clube e o Programa Qualidade de Vida de Porto
Trombetas promovem o 9º FECAN (Festival da Canção de Porto
Trombetas), que tem por objetivo valorizar a música brasileira nas
suas diversas vertentes, seus compositores e intérpretes, além de
promover a diversificação e o acesso à cultura e ao lazer para toda
a comunidade.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º
- A inscrição da canção poderá ser efetuada pessoalmente ou pelos
Correios até 30 de outubro de 2009, no seguinte endereço:
Mineração Esporte Clube – MEC
A/C Denilson Gonçalves – 9º FECAN
Rua Rio Tapajós, s/nº – Porto Trombetas – Oriximiná –
PA
Cep: 68275-000
Fone: (93) 3549-7598 e 3549-7767 – Fax: (93)
3549-1494
Art. 3º
- A inscrição via Correios somente será aceita quando postada até o
dia 30 de outubro de 2009.
Parágrafo 1.º:
A inscrição via Correios deverá ainda ser remetida na modalidade
“Sedex com Aviso de Recebimento (AR)” devendo o porte ser pago pelo
candidato.
Parágrafo 2.º:
O comprovante de inscrição do candidato que opte por enviar sua
inscrição via Correios será o recibo de envio da correspondência
especificado no parágrafo acima.
Art. 4º
- As canções inscritas terão temática e estilo musical livre.
Art. 5º
- Ao efetuar a sua inscrição, o concorrente deverá assinalar sua
opção pela utilização ou não da banda do Festival. Caso opte para
ter o direito de utilização assegurado, deverá enviar
obrigatoriamente, juntamente com o material de inscrição, a
cifragem da canção (harmonia), em uma folha à parte, conforme
previsto no Art. 6º, letra d. O não envio
da cifragem harmônica será considerado como ato impeditivo para a
utilização da banda.
Parágrafo 1.º:
A banda do 9º FECAN
será composta pelos seguintes instrumentos: guitarra, baixo
elétrico, teclado, bateria e instrumento de sopro.
Parágrafo 2.º:
O concorrente classificado que não optou, no ato da inscrição, pela
utilização da banda, não poderá exigi-la posteriormente.
Art. 6º
- Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo
de duas canções inéditas e originais, isentas de taxa de
inscrição. Para a inscrição das canções serão exigidas:
a)
Uma cópia digitada e/ou datilografada em papel A4, com título da
canção, nome(s) do(s) autor(es), bem como toda a letra da canção na
íntegra, idêntica ao material gravado que será encaminhado para
triagem;
b)
Um CD (compact disc) com a canção gravada na íntegra, precedida do
nome da canção, citado em voz clara e pausada. Pede-se atenção na
elaboração deste item, pois qualquer irregularidade, ou mesmo má
qualidade do CD, poderá acarretar a desclassificação da canção;
c)
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(s)
autor(es), contendo dados relacionados à canção, opção pela
utilização da banda do Festival e participantes oficiais
(intérprete, instrumentista, backing vocal, entre outros). Além
destes dados, deverá ser oficializado o representante da canção
concorrente junto à Comissão Organizadora, sendo que este deverá
estar presente em Porto Trombetas, durante a realização do Festival,
podendo inclusive ser um dos dois participantes que estarão
apresentando a canção, conforme previsto no Art. 11º;
d)
Uma cópia da cifragem harmônica da canção, caso opte pela utilização
da banda do Festival;
Parágrafo 1.º:
O material exigido poderá ser entregue na forma dos Artigos 2º e 3º.
Parágrafo 2.º:
O material contendo gravação e letra da canção não será devolvido
sob nenhuma hipótese, ficando de posse do arquivo do Festival.
Art. 7º
- As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.
a)
Entende-se por inédita a canção que, até o dia 29 de novembro de
2009, nunca tenha participado em outro festival, bem como tenha sido
editada e gravada com fins comerciais ou promocionais em fita
cassete, disco, CD e outros meios de registros fonográficos.
b)
Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente,
considerando-se tanto a parte musical como a letra da canção;
c)
Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou
original.
Parágrafo Único:
O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra,
poderão ser objetos de denúncia por parte dos concorrentes e demais
interessados, os quais deverão apresentar documentos e provas
instruindo a denúncia até as 14 horas do dia 29 de novembro de 2009,
junto à Comissão Organizadora. Depois de
encerrado este prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que
devidamente comprovadas.
Inciso I:
Responderá por perdas e danos o candidato que inscrever música ou
letra em desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso a Comissão
Organizadora do evento venha a ser processada em função dessa
ocorrência.
Art. 8º -
No ato da
inscrição, o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam desde já a
liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões)
de sua(s) canção(ões) nos dias do evento ou outros que tenham
relação com o Festival da Canção de Porto Trombetas, não cabendo à
Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição).
Art. 9º -
As alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição,
previsto no Art. 11º, bem como para oficialização da participação de
convidados, previsto no Art. 12º, poderá ser realizada até o
encerramento do ensaio geral de cada canção na sua respectiva
eliminatória, conforme previsto no Art. 13º.
Parágrafo único:
As alterações previstas nesse artigo somente poderão ser realizadas
pelo representante da canção indicado na ficha de inscrição,
conforme previsto no Art. 6º, letra c.
DA TRIAGEM
Art. 10º
- Dentre as canções inscritas, serão selecionadas vinte e quatro,
por uma Comissão de Triagem, indicada pela Comissão Organizadora do
9º FECAN. Este número poderá diminuir ou aumentar, a critério da
Comissão Organizadora do Festival. As canções serão escolhidas da
seguinte forma:
a)
Para o(s) autor(es) residente(s) ou alojado(s) oficialmente em Porto
Trombetas, serão selecionadas oito canções. Este número poderá
diminuir ou aumentar, a critério da Comissão Organizadora do
Festival;
b)
Para os autores de todo o Brasil, exceto aqueles residentes ou
alojados oficialmente em Porto Trombetas, serão selecionadas
dezesseis canções. Este número poderá diminuir ou aumentar, a
critério da Comissão Organizadora do Festival;
c) A Comissão Organizadora fará a comunicação das
canções selecionadas, no dia 6 de novembro de 2009;
d) O autor da canção classificada na triagem deverá
confirmar sua participação até o dia 9 de novembro de 2009. Vencido
este prazo, caso não haja a devida confirmação, a canção poderá ser
desclassificada e substituída por outra, de acordo com a ordem de
classificação estabelecida no processo de triagem;
e) A data e horário para ensaio e apresentação das
canções classificadas serão divulgados no dia 13 de novembro de
2009;
f ) A ordem de apresentação, nas duas eliminatórias,
das canções classificadas, será definida pela Comissão Organizadora.
A ordem de apresentação para a final será realizada por meio de
sorteio, no dia 28 de novembro de 2009, logo após o anúncio das
canções finalistas.
g)
Informações sobre as canções classificadas no processo de triagem
estarão disponíveis no site do Festival:
www.festivaisdobrasil.com.br/fecan.trombetas
e-mail:
mec.denilson.goncalves@mrn.com.br
e pelos telefones descritos no Art. 2.º.
Parágrafo único:
As decisões da Comissão de Triagem serão irrevogáveis, não cabendo
recursos contra as mesmas.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11º
- Para cada canção classificada será permitida, na sua apresentação
durante o 9º FECAN, o número máximo de dois participantes, os quais
deverão estar devidamente identificados, incluindo sua função
(intérprete, instrumentista, backing vocal e outros) na ficha de
inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção. Poderá ainda
utilizar a banda do Festival, caso seja de interesse dos
classificados, conforme previsto no Art. 5º e seus parágrafos.
Parágrafo único:
Cada intérprete,
devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer com
no máximo duas canções classificadas. A sua participação como
instrumentista, backing vocal e outras, será liberada, devendo ser
oficializada de acordo com o Art. 12º.
Art. 12º
- Os concorrentes que tenham suas canções classificadas poderão
também convidar e oficializar junto à Comissão Organizadora a
presença de, no máximo, mais dois participantes entre os músicos
classificados, presentes e devidamente inscritos no 9º FECAN, para
participarem exclusivamente como instrumentista ou backing vocal,
durante a apresentação da sua(s) canção(ões).
Parágrafo 1.º:
Depois de oficializado(s) o(s) nome(s) junto à Comissão
Organizadora, o(s) convidado(s), em hipótese alguma, poderá(ão) ser
substituído(s) por outro(s), fato este, caso não seja cumprido,
acarretará na desclassificação da canção.
Parágrafo 2.º:
Embora o(s) convidado(s) não possa(m) ser substituído(s), caso seja
de interesse, o representante da canção poderá cancelar a
participação de um ou dos dois convidados previstos neste artigo, a
qualquer momento antes da sua apresentação, devendo para tanto,
comunicar à Comissão Organizadora.
Art. 13º
- Depois de
encerrado o ensaio geral de cada canção em sua respectiva
eliminatória, o seu representante deverá confirmar e oficializar
junto à Comissão Organizadora o instrumental de acompanhamento da
banda do Festival, bem como a função e instrumental dos
participantes oficiais e seus possíveis convidados. Depois de
oficializados, não mais poderão ser alterados até o término do
Festival. Exceção feita ao previsto no Art. 12º, parágrafo 2.º.
(vamos manter)
Art. 14º
- O(s)
participante(s) de cada canção devidamente oficializado(s) na ficha
de inscrição que, por qualquer motivo, não puder(em) participar da
fase eliminatória e/ou final do 9º FECAN, transcorrido o prazo para
alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º, estará(ão)
automaticamente eliminado(s) do Festival.
Parágrafo único:
No caso de uma possível eliminação do(s) participante(s) com a
função de intérprete, oficializada conforme Art. 13º, a canção
poderá ser eliminada de acordo com a avaliação da Comissão
Organizadora.
DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 15º
- Serão realizadas duas eliminatórias, nos dias 27 e 28 de
novembro de 2009, sexta-feira e sábado, às 21horas.
Art. 16º
- As doze canções com maior pontuação, levando-se em consideração as
duas eliminatórias, estarão automaticamente classificadas para a
final que será realizada no dia 29 de novembro de 2009,
domingo às 20 horas.
Art. 17º
- A pontuação da primeira eliminatória será de conhecimento apenas
do Presidente do Júri e da Comissão de Apuração. Os jurados não
terão acesso a estes resultados, os quais serão lacrados e abertos
após o encerramento da segunda eliminatória.
Parágrafo único:
A pontuação obtida pelas canções nas eliminatórias será zerada para
a fase final.
Art. 18º
- Os resultados contendo as notas de todas as canções participantes
das duas eliminatórias e final serão afixados em quadro de aviso, no
dia 30 de novembro de 2009.
DA GRAVAÇÃO DE DVD AO VIVO
rt.
19º -
Será realizada a gravação de um DVD ao vivo do 9º FECAN, o qual será
composto de: imagens do Festival, das empresas patrocinadoras e de
apoio cultural, e com as doze canções finalistas, sendo que,
obrigatoriamente, duas delas deverão ser de autores de Porto
Trombetas.
Parágrafo 1.º:
As canções participantes do DVD não poderão ultrapassar o tempo
máximo de cinco minutos de execução.
Parágrafo 2.º:
Caso uma ou duas
canções de autores de Porto Trombetas não estejam entre as doze
melhor pontuadas e classificadas para a final, a comissão
organizadora poderá incluir ou não as respectivas canções no DVD, de
acordo com a classificação geral obtida após o encerramento da fase
final, ocorrida no dia 29 de novembro de 2009, completando assim as
doze canções participantes do DVD ao vivo do 9º FECAN.
DA PREMIAÇÃO
Art. 20º
- Dentre as doze
canções classificadas para a final, serão distribuídos os seguintes
prêmios:
1º lugar -
R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) e Troféu.
2º lugar -
R$ 2.000,00 (Dois Mil) e Troféu
3º lugar -
R$ 1.000,00 (Mil Reais) e Troféu
Aclamação popular -
R$ 500,00
(Quinhentos Reais) e Troféu
Melhor letra -
Troféu
Melhor intérprete -
Troféu
Melhor arranjo -
Troféu
Gravação de um DVD ao vivo com as doze canções
finalistas
- conforme previsto no Art. 19º, parágrafos 1.º e 2.º.
DO JÚRI
Art. 21º
- A classificação das canções e a atribuição de prêmios ficarão a
cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão
Organizadora.
Art. 22º
- Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de
julgamento, supervisionado por pessoa indicada pela Organização do
Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de
votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja
necessário.
Art. 23º
- O voto será dado com a pontuação de 5 a 10 pontos, valendo
frações.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 24º
- Será observado
rigorosamente o controle de horários de ensaios e das apresentações
das canções, os quais serão divulgados conforme o Art. 10º, letra e.
Após definidos estes horários, não mais poderão ser modificados,
exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente
comprovados e aprovados pela Comissão Organizadora. O desrespeito a
tais disposições poderá acarretar na desclassificação das
respectivas canções.
Art. 25º
- O local dos ensaios e apresentações das canções classificadas será
o salão social do Mineração Esporte Clube.
Art. 26º
- Não será permitido o uso de disquete, música seqüenciada ou play
back durante as apresentações das canções classificadas para o 9º
FECAN.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º
- Haverá alojamento coletivo e refeições gratuitas para, no máximo,
os dois participantes identificados na ficha de inscrição em cada
canção classificada (exceto os residentes e/ou alojados oficialmente
em Porto Trombetas), com direito a café da manhã, almoço e jantar.
Os participantes deverão trazer roupa de
cama e banho.
Parágrafo 1.º:
O alojamento estará disponível aos participantes no período de sua
chegada em Porto Trombetas, a qual deverá ser autorizada pela
Comissão Organizadora, até às dezenove horas, do dia 30 de novembro
de 2009. Após este período, serão canceladas as autorizações de
permanência em Porto Trombetas.
Parágrafo 2.º:
Em caso de não ser do interesse dos participantes a utilização de
alojamento coletivo, a reserva de hotel correrá por exclusiva
responsabilidade e custo dos mesmos. O telefone do hotel em Porto
Trombetas é: (93) 3549-7263
Parágrafo 3.º:
Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes.
Art. 28º
- O transporte do local de origem até Porto Trombetas, bem como o
devido retorno, ficará a cargo de cada participante.
Art. 29º
- Os participantes classificados deverão estar à disposição para
gravações ou filmagens de entrevistas durante a sua permanência em
Porto Trombetas.
Art. 30º
- Para efeito de produção e gravação do DVD e CD do 9º FECAN, os
autores das canções e seus referidos intérpretes autorizam, desde
já, a Comissão Organizadora do Festival a optar pela inclusão da
gravação enviada para triagem, ao invés de eventual gravação ao
vivo.
Parágrafo 1.º:
O Termo de
Autorização de Gravação devidamente preenchido com os dados do(s)
autor(es), obtidos conforme previsto na ficha de inscrição, será
encaminhado pela Comissão Organizadora, através dos Correios, fax ou
e-mail, para o(s) autor(es) assinar(em) com firma reconhecida.
Parágrafo 2.º:
Os demais participantes das canções classificadas para o 9º FECAN
(intérpretes, instrumentistas, backing vocal e demais participantes)
deverão assinar na presença de duas testemunhas, em Porto Trombetas,
um contrato de concessão de direitos de gravação da sua participação
no Festival.
Art. 31º
- Todo e qualquer concorrente do 9º FECAN, tais como autor,
intérprete, instrumentista, backing vocal ou outra qualquer
participação realizada por pessoas menores de idade, deverá
obrigatoriamente apresentar o Termo de Autorização, que será
encaminhado pela Comissão Organizadora após definidas as canções
selecionadas, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou
responsáveis legais pelo menor, com firma reconhecida em cartório.
Art. 32º
- O Mineração
Esporte Clube e as demais entidades envolvidas na organização do 9º
FECAN não se responsabilizarão por acidentes porventura ocorridos
com os participantes antes, durante e após o evento.
Art. 33º
- Os participantes deverão respeitar as normas internas da Mineração
Rio do Norte, as normas de boa conduta, moral e de costumes, bem
como zelar pelas instalações e equipamentos que forem utilizados
para a realização do Festival.
Art. 34º
- Os autores das canções e seus intérpretes, instrumentistas,
backing vocal e demais participantes do 9º FECAN, autorizam, sem
nenhum ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada
dos direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e
tipo de material gráfico e visual relacionado com o Festival da
Canção de Porto Trombetas. Autorizam ainda a cessão ilimitada dos
direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em
qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles
CD, fita cassete, MD, DVD, CD-ROM, vídeo, entre outros existentes ou
que vierem a existir do FECAN. Tais autorizações envolvem inclusive
coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que
sejam porventura lançados no futuro pela produção do Festival da
Canção de Porto Trombetas.
Art. 35º
- A simples inscrição da canção no 9º Festival da Canção de Porto
Trombetas já pressupõe a aceitação e concordância com todos os
termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para
todos os envolvidos: autores, intérpretes, instrumentistas, backing
vocal e outros que tiverem participação neste evento.
Art. 36º
- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo,
excluir do 9º FECAN a canção e/ou o participante que não cumprir as
disposições do presente regulamento e que contrarie as normas do
Festival.
Art. 37º
- As decisões da Comissão Organizadora do 9º FECAN serão
irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
Art. 38º
- Os casos omissos
no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 39º
- Fica eleito o Fórum da Comarca de Oriximiná, Pará, para dirimir
quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do
domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cronograma do 9º Festival da Canção de Porto
Trombetas
Período de inscrição:
Até 30 de outubro de 2009
Período da triagem:
31 de outubro a 4 de novembro de 2009
Resultado da triagem:
6 de novembro de 2009
Período para confirmação da participação no Festival:
9 de novembro de 2009
Divulgação da programação de ensaios e apresentações:
dia 13 de novembro de 2009
Período de ensaios:
21 a 27 de novembro de 2009
Ensaio geral e realização do evento:
27 a 29 de novembro de 2009
Local do 9º FECAN:
Salão Social do Mineração Esporte Clube
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