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REGULAMENTO
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições das
músicas poderão ser efetuadas pessoalmente ou via internet
nos seguintes endereços, respectivamente, do dia 01 de junho até o
dia 14 de agosto de 2009:
a)
Centro Cultural Djanira Motta - Rua
Minas Gerais ,279 - Bairro Centro - Cep : 18 700 100.
Avaré – S.P -
Fone (14) 3732-5057.
b)
www.festivaisdobrasil.com.br
1.1.
No caso de inscrição pelo correio, o material deverá ser
enviado, obrigatoriamente, para o endereço indicado na letra “a” do
item anterior. Poderá ser remetido para tal endereço o material,
descrito na cláusula 1.2. desde que a data de postagem via Sedex não
ultrapasse o prazo previsto para o encerramento das inscrições.
1.2.
Cada autor ou grupo poderá inscrever até três (3) músicas, mediante
o pagamento da taxa de inscrição de R$ 10,00 (Dez Reais) por música.
Para efetivar a inscrição deverá ser apresentado comprovante de
depósito bancário na conta corrente da FAMPOP: agência: 0044-2,
conta corrente: 13.300213-5, Banco Nossa Caixa S/A ou um cheque
nominal em nome da Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Avaré/FAMPOP.Em caso de DOC o CNPJ é :
46.634.168/0001-50
Também será
exigido, para a inscrição da música:
a)
07 (sete) cópias datilografadas, em papel sulfite, com o título,
nome(s) do(s) autor(es) e com a letra na íntegra, exceto em caso de
música instrumental.
Obs.: o nome dos
autores não deverá constar na letra da música.
b)
01 (uma) fita magnética cassete ou 01 (um) CD (compact disc) com a
música gravada na íntegra.
c)
Ficha de inscrição, preenchida com os dados pessoais dos
compositores e informações sobre a apresentação da música. O(s)
autor(es) deverá(ao) preencher e assinar a ficha de inscrição no
local. No caso de inscrição pelo correio, caso o compositor não
disponha de cópia da ficha de inscrição, deverá remeter folha à
parte com as informações acerca de seus dados pessoais, bem como
endereço e telefone para contato, além de detalhes sobre a forma de
apresentação da música.
d)
A partitura
musical ou a cifragem harmônica da composição, caso opte pela
utilização da banda do festival (v. cláusula 5.1).
1.3.
No caso de inscrição pela Internet, o compositor deverá acessar o
site www.festivaisdobrasil.com.br, e seguir as orientações
que constam na página “inscrição”.
1.4.
Pede-se cuidado na elaboração dos itens prelecionados na cláusula
anterior, pois qualquer irregularidade na fita ou CD, ou mesmo sua
má qualidade, dificultarão sua identificação, podendo, inclusive,
acarretar a desclassificação da composição.
1.5.
O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.
1.6.
A 27ª FAMPOP aceitará a inscrição e participação de composições
exclusivamente instrumentais, que estarão concorrendo como categoria
especial.
1.7.
As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.
I –
Entende-se por inédita música que nunca tenha sido editada ou
gravada em disco ou CD com tiragem comercial, através do qual tenha
havido venda, por qualquer forma, do referido trabalho.
II –
Entende-se por
original música não plagiada de outra já existente, considerando-se,
aqui, tanto a parte musical como a letra da composição.
Parágrafo único –
O desrespeito a tais proposições acarretará a desclassificação da
música, seja qual for a fase do festival. O não ineditismo e a
ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser
objeto de denúncia, por parte dos concorrentes, uma vez instruído o
documento, com provas suficientes, até às 18:00 horas do dia 04 de
outubro de 2009.
1.8.
Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 24 (vinte e quatro)
composições, escolhidas da seguinte forma:
a)
para os compositores de todo o Brasil, exceto aqueles nascidos ou
residentes na cidade de Avaré, serão escolhidas 20 (vinte) músicas
por uma comissão de triagem, indicada pela Comissão Organizadora do
Festival, sendo 16 (dezesseis) cantadas e 04 (quatro) instrumentais;
b)
Para os compositores avareenses serão
selecionadas 24 músicas das inscritas, por uma comissão de triagem e
estas se apresentaram no Teatro Municipal de Avaré e uma comissão
julgadora escolherá 12 músicas as quais se apresentaram em uma
eliminatória do dia 01 de outubro 2009 e destas um outra comissão
julgadora classificará 4 músicas para a fase nacional.
Dessas
eliminatórias estarão participando apenas composições escolhidas
entre compositores naturais de Avaré ou residentes na cidade.
A Comissão
Organizadora do festival também exigirá que os intérpretes de tais
músicas sejam, majoritariamente, naturais de Avaré ou residentes na
cidade.
Parágrafo único –
As decisões de tais comissões serão irrecorríveis.
2. DAS
ELIMINATÓRIAS NACIONAIS
Em cada uma das
eliminatórias nacionais, que se realizarão nos dias 02 e 03 de
outubro de 2009, serão apresentadas 12 (doze) músicas, das quais o
júri do festival escolherá 12, para a finalíssima do dia 04 de
outubro , resultado este que será divulgado no encerramento da
eliminatória do dia 03 de outubro.
3. DA PREMIAÇÃO E
DA FINAL
Dentre as 12
(doze) músicas escolhidas para a final, que será realizada no dia 04
de outubro, serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º
lugar R$ 9.000,00
2º
lugar R$ 5.000,00
3º
lugar R$ 3.000,00
Melhor música
instrumental R$ 2.000,00
Melhor
intérprete R$ 1.000,00
Melhor
letra R$ 1.000,00
Melhor
instrumentista R$ 1.000,00
Aclamação
popular R$ 1.000,00
Melhor
arranjo R$ 1.000,00
Melhor música
avareense R$
1.000,00
3.1.
Além de tal
premiação, serão oferecidas aos concorrentes, como ajuda de custo,
as quantias seguintes:
a)
R$ 300,00 (trezentos reais) para cada uma das músicas classificadas
pela comissão de triagem e cujos músicos e intérpretes residam,
predominantemente, no Estado de São Paulo;
b)
R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para cada uma das músicas
classificadas pela comissão de triagem e cujos intérpretes e músicos
residam, predominantemente, em municípios localizados em quaisquer
dos outros Estados da Federação e cuja distância da cidade de Avaré
seja inferior a 1.200 km;
c)
R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada uma das músicas classificadas
pela comissão de triagem e cujos intérpretes e músicos residam,
predominantemente, em quaisquer dos outros Estados da Federação e
cuja distância da cidade de Avaré seja superior a 1.200 km.
3.2.
Os participantes que concorrerem através das eliminatórias
avareenses não farão jus a qualquer ajuda de custo.
3.3.
A Comissão
Organizadora poderá requerer aos compositores classificados,
documentação comprovando a residência, bem como documentos que
comprovem o local de origem do deslocamento e viagem até Avaré, para
efeito de determinação do valor da ajuda de custo a cada
classificado.
4. DO JÚRI
A classificação
das músicas e a atribuição de prêmios ficará a cargo do júri,
composto de membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre
músicos, produtores, jornalistas e pessoas ligadas à arte e à
cultura em geral.
4.1.
Ao presidente do
júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado
por pessoa indicada pela organização do festival, zelando pela
autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda,
o voto de desempate. A comunicação oficial dos resultados ao
Presidente da Comissão Organizadora do festival ficará a cargo de
tal supervisor.
5. DOS ENSAIOS E
APRESENTAÇÃO
As músicas
classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas
que eles indicarem, excluída qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora, nesse particular. Fica estabelecido, ainda, que cada
músico ou intérprete – excetuando-se os membros do festival – não
poderá se apresentar em mais de três músicas concorrentes.
5.1.
Ao efetuar a inscrição, o participante deverá assinalar sua opção
pela utilização ou não da banda do festival. Caso opte pela
utilização da banda, deverá enviar, juntamente com o material de
inscrição, a cifragem da música (harmonia), numa folha à parte,
conforme previsto na cláusula 1.2, item d. Tal opção é irreversível.
Por conseguinte, não poderá o classificado que optou, na inscrição,
pela não utilização da banda, exigi-la posteriormente.
5.2.
A ordem de
apresentação das músicas será decidida previamente pela Comissão
Organizadora, obedecendo a critério artístico. Tal ordem, bem como a
dos ensaios, não poderá ser alterada sob nenhuma hipótese.
5.3.
Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio das músicas,
bem como das apresentações. Ao ser(em) comunicado da classificação
da música, seu(s) autor(es) serão cientificados, também, do horário
de ensaio e da apresentação. Tais prescrições também não poderão ser
modificadas, exceto em caso de força maior ou caso fortuito,
devidamente comprovados. O desrespeito a tais disposições poderá
sujeitar os infratores à pena de desclassificação das respectivas
músicas.
6. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
Haverá alojamento e alimentação para os músicos, com duas refeições
diárias, nos dias 02,03 e 04 de outubro de 2009
6.2.
O festival não se responsabilizará por reservas em hotéis,
providência esta que caberá unicamente aos músicos interessados.
Para tal finalidade, a Comissão Organizadora deixa à disposição dos
participantes a relação seguinte, referente aos hotéis disponíveis
na cidade de Avaré (código 14):
* Hotel Executive
Casa Amarela: (14) 3732-1922
* Hotel Villa
Verde: (14) 3711-1137
* Avenida Apart
Hotel: (14) 3711-2600
* Hotel Rio Novo:
(14) 3732-4178
* Hotel Oásis:
(14) 3733-3351
* Hotel Jurumirim:
(14) 3732-2436
* Hotel São Luiz:
(14) 3732-2085
* Hotel São
Paulo: (14) 3732-7607
* Acqua Ville
Hotel: (14) 3711-1500
* Hotel Berro
D’Água: (14) 3711-5000
* Hotel
Península: (14) 3711-5050
* Ibiquá Eco
Resort: (14) 3711-7777
* Hotel Fazenda
Lagoa da Mata: (14) 3732-3939
* Hotel Fazenda
Lagoa dos Cisnes: (14) 3732-2121
* La Laguna:
(14) 3768-6252
6.3.
Os autores das 24
músicas classificadas deverão fornecer uma pequena biografia à
Comissão Organizadora, bem como estar à disposição para gravações ou
filmagens de pequenas entrevistas.
6.4.
A diretoria do
festival reserva-se ao direito de, a qualquer momento, excluir do
certame a música cujos participantes não observarem as disposições
do presente regulamento e contrariarem as normas da organização do
festival.
6.5.
Os autores das músicas classificadas e seus intérpretes autorizam,
desde já, a cessão dos direitos de gravação das respectivas
composições para efeito de gravação do disco do festival,
preservando-se os direitos autorais dos compositores, intérpretes e
músicos. Tal autorização envolve o lançamento de tal gravação em
cassete, CD, DVD ou qualquer nova forma de reprodução, valendo,
inclusive, para coletâneas porventura lançadas pela produção do
festival.
6.6.
Para efeito de produção do disco previsto na cláusula anterior, os
autores das músicas classificadas e seus referidos intérpretes
autorizam, desde já, a Comissão Organizadora do festival a optar
pela inclusão da gravação enviada para a inscrição no festival, ao
invés de eventual gravação ao vivo.
6.7.
Os autores das
musicas classificadas, bem como os intérpretes e músicos executantes
da gravação enviada para inscrição no festival, autorizam a sua
inclusão no site do festival, possibilitando a audição da música,
mesmo antes do evento. Autorizam, da mesma forma, que tal gravação
seja objeto de concurso entre os internautas para escolha das
músicas preferidas deles.
6.8.
A simples
inscrição da música na FAMPOP já pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo
como contrato de adesão.
6.9.
A 27ª FAMPOP anunciará o patrono em breve.
7.0.
Os casos omissos
neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do festival.
Secretário
Municipal de Cultura e Lazer
Gilson Câmara
Comissão
Organizadora
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