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REGULAMENTO

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições das músicas poderão ser efetuadas pessoalmente ou via internet nos seguintes endereços, respectivamente, do dia 01 de junho até o dia 14 de agosto de 2009:

a) Centro Cultural Djanira Motta - Rua Minas Gerais ,279 - Bairro Centro - Cep : 18 700 100.

Avaré – S.P - Fone (14) 3732-5057.

b) www.festivaisdobrasil.com.br

1.1. No caso de inscrição pelo correio, o material deverá ser enviado, obrigatoriamente, para o endereço indicado na letra “a” do item anterior. Poderá ser remetido para tal endereço o material, descrito na cláusula 1.2. desde que a data de postagem via Sedex não ultrapasse o prazo previsto para o encerramento das inscrições.

1.2. Cada autor ou grupo poderá inscrever até três (3) músicas, mediante o pagamento da taxa de inscrição de R$ 10,00 (Dez Reais) por música. Para efetivar a inscrição deverá ser apresentado comprovante de depósito bancário na conta corrente da FAMPOP: agência: 0044-2, conta corrente: 13.300213-5, Banco Nossa Caixa S/A ou um cheque nominal em nome da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré/FAMPOP.Em caso de DOC o CNPJ é  : 46.634.168/0001-50

Também será exigido, para a inscrição da música:

a) 07 (sete) cópias datilografadas, em papel sulfite, com o título, nome(s) do(s) autor(es) e com a letra na íntegra, exceto em caso de música instrumental.

Obs.: o nome dos autores não deverá constar na letra da música.

b) 01 (uma) fita magnética cassete ou 01 (um) CD (compact disc) com a música gravada na íntegra.

c) Ficha de inscrição, preenchida com os dados pessoais dos compositores e informações sobre a apresentação da música. O(s) autor(es) deverá(ao) preencher e assinar a ficha de inscrição no local. No caso de inscrição pelo correio, caso o compositor não disponha de cópia da ficha de inscrição, deverá remeter folha à parte com as informações acerca de seus dados pessoais, bem como endereço e telefone para contato, além de detalhes sobre a forma de apresentação da música.

d) A partitura musical ou a cifragem harmônica da composição, caso opte pela utilização da banda do festival (v. cláusula 5.1).

1.3. No caso de inscrição pela Internet, o compositor deverá acessar o site www.festivaisdobrasil.com.br, e seguir as orientações que constam na página “inscrição”.

1.4. Pede-se cuidado na elaboração dos itens prelecionados na cláusula anterior, pois qualquer irregularidade na fita ou CD, ou mesmo sua má qualidade, dificultarão sua identificação, podendo, inclusive, acarretar a desclassificação da composição.

1.5. O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.

1.6. A 27ª FAMPOP aceitará a inscrição e participação de composições exclusivamente instrumentais, que estarão concorrendo como categoria especial.

1.7. As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.

I – Entende-se por inédita música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco ou CD com tiragem comercial, através do qual tenha havido venda, por qualquer forma, do referido trabalho.

II – Entende-se por original música não plagiada de outra já existente, considerando-se, aqui, tanto a parte musical como a letra da composição.

Parágrafo único – O desrespeito a tais proposições acarretará a desclassificação da música, seja qual for a fase do festival. O não ineditismo e a ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia, por parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com provas suficientes, até às 18:00 horas do dia 04 de outubro de 2009.

1.8. Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 24 (vinte e quatro) composições, escolhidas da seguinte forma:

a) para os compositores de todo o Brasil, exceto aqueles nascidos ou residentes na cidade de Avaré, serão escolhidas 20 (vinte) músicas por uma comissão de triagem, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, sendo 16 (dezesseis) cantadas e 04 (quatro) instrumentais;

b) Para os compositores avareenses serão selecionadas 24 músicas das inscritas, por uma comissão de triagem e estas se apresentaram no Teatro Municipal de Avaré e uma comissão julgadora escolherá 12 músicas as quais se apresentaram em uma eliminatória do dia 01 de outubro 2009 e destas um outra comissão julgadora classificará 4 músicas para a fase nacional.

Dessas eliminatórias estarão participando apenas composições escolhidas entre compositores naturais de Avaré ou residentes na cidade.

A Comissão Organizadora do festival também exigirá que os intérpretes de tais músicas sejam, majoritariamente, naturais de Avaré ou residentes na cidade.

Parágrafo único – As decisões de tais comissões serão irrecorríveis.

 

2. DAS ELIMINATÓRIAS NACIONAIS

Em cada uma das eliminatórias nacionais, que se realizarão nos dias 02 e 03 de outubro de 2009, serão apresentadas 12 (doze) músicas, das quais o júri do festival escolherá 12, para a finalíssima do dia 04 de outubro , resultado este que será divulgado no encerramento da eliminatória do dia 03 de outubro.

 

3. DA PREMIAÇÃO E DA FINAL

Dentre as 12 (doze) músicas escolhidas para a final, que será realizada no dia 04 de outubro, serão distribuídos os seguintes prêmios:

          

1º lugar                                              R$ 9.000,00

2º lugar                                              R$ 5.000,00

3º lugar                                              R$ 3.000,00

Melhor música instrumental               R$ 2.000,00

Melhor intérprete                              R$ 1.000,00

Melhor letra                                        R$ 1.000,00

Melhor instrumentista                       R$ 1.000,00

Aclamação popular                            R$ 1.000,00

Melhor arranjo                                   R$ 1.000,00

Melhor música avareense                  R$ 1.000,00

 

3.1. Além de tal premiação, serão oferecidas aos concorrentes, como ajuda de custo, as quantias seguintes:

a) R$ 300,00 (trezentos reais) para cada uma das músicas classificadas pela comissão de triagem e cujos músicos e intérpretes residam, predominantemente, no Estado de São Paulo;

b) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para cada uma das músicas classificadas pela comissão de triagem e cujos intérpretes e músicos residam, predominantemente, em municípios localizados em quaisquer dos outros Estados da Federação e cuja distância da cidade de Avaré seja inferior a 1.200 km;

c) R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada uma das músicas classificadas pela comissão de triagem e cujos intérpretes e músicos residam, predominantemente, em quaisquer dos outros Estados da Federação e cuja distância da cidade de Avaré seja superior a 1.200 km.

3.2. Os participantes que concorrerem através das eliminatórias avareenses não farão jus a qualquer ajuda de custo.

3.3. A Comissão Organizadora poderá requerer aos compositores classificados, documentação comprovando a residência, bem como documentos que comprovem o local de origem do deslocamento e viagem até Avaré, para efeito de determinação do valor da ajuda de custo a cada classificado.

 

4. DO JÚRI

A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficará a cargo do júri, composto de membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, produtores, jornalistas e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.

4.1. Ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado por pessoa indicada pela organização do festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda, o voto de desempate. A comunicação oficial dos resultados ao Presidente da Comissão Organizadora do festival ficará a cargo de tal supervisor.

 

5. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO

As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem, excluída qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora, nesse particular. Fica estabelecido, ainda, que cada músico ou intérprete – excetuando-se os membros do festival – não poderá se apresentar em mais de três músicas concorrentes.

5.1. Ao efetuar a inscrição, o participante deverá assinalar sua opção pela utilização ou não da banda do festival. Caso opte pela utilização da banda, deverá enviar, juntamente com o material de inscrição, a cifragem da música (harmonia), numa folha à parte, conforme previsto na cláusula 1.2, item d. Tal opção é irreversível. Por conseguinte, não poderá o classificado que optou, na inscrição, pela não utilização da banda, exigi-la posteriormente.

5.2. A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente pela Comissão Organizadora, obedecendo a critério artístico. Tal ordem, bem como a dos ensaios, não poderá ser alterada sob nenhuma hipótese.

5.3. Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio das músicas, bem como das apresentações. Ao ser(em) comunicado da classificação da música, seu(s) autor(es) serão cientificados, também, do horário de ensaio e da apresentação. Tais prescrições também não poderão ser modificadas, exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados. O desrespeito a tais disposições poderá sujeitar os infratores à pena de desclassificação das respectivas músicas.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Haverá alojamento e alimentação para os músicos, com duas refeições diárias, nos dias 02,03 e 04 de outubro de 2009

6.2. O festival não se responsabilizará por reservas em hotéis, providência esta que caberá unicamente aos músicos interessados. Para tal finalidade, a Comissão Organizadora deixa à disposição dos participantes a relação seguinte, referente aos hotéis disponíveis na cidade de Avaré (código 14):

 

* Hotel Executive Casa Amarela:                 (14) 3732-1922

* Hotel Villa Verde:                                    (14) 3711-1137

* Avenida Apart Hotel:                               (14) 3711-2600

* Hotel Rio Novo:                                       (14) 3732-4178

* Hotel Oásis:                                           (14) 3733-3351

* Hotel Jurumirim:                                     (14) 3732-2436

* Hotel São Luiz:                                        (14) 3732-2085

* Hotel São Paulo:                                     (14) 3732-7607

* Acqua Ville Hotel:                                   (14) 3711-1500

* Hotel Berro D’Água:                                (14) 3711-5000

* Hotel Península:                                      (14) 3711-5050

* Ibiquá Eco Resort:                                  (14) 3711-7777

* Hotel Fazenda Lagoa da Mata:                 (14) 3732-3939

* Hotel Fazenda Lagoa dos Cisnes:             (14) 3732-2121

* La Laguna:                                             (14) 3768-6252

 

6.3. Os autores das 24 músicas classificadas deverão fornecer uma pequena biografia à Comissão Organizadora, bem como estar à disposição para gravações ou filmagens de pequenas entrevistas.

6.4. A diretoria do festival reserva-se ao direito de, a qualquer momento, excluir do certame a música cujos participantes não observarem as disposições do presente regulamento e contrariarem as normas da organização do festival.

6.5. Os autores das músicas classificadas e seus intérpretes autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das respectivas composições para efeito de gravação do disco do festival, preservando-se os direitos autorais dos compositores, intérpretes e músicos. Tal autorização envolve o lançamento de tal gravação em cassete, CD, DVD ou qualquer nova forma de reprodução, valendo, inclusive, para coletâneas porventura lançadas pela produção do festival.

6.6. Para efeito de produção do disco previsto na cláusula anterior, os autores das músicas classificadas e seus referidos intérpretes autorizam, desde já, a Comissão Organizadora do festival a optar pela inclusão da gravação enviada para a inscrição no festival, ao invés de eventual gravação ao vivo.

6.7. Os autores das musicas classificadas, bem como os intérpretes e músicos executantes da gravação enviada para inscrição no festival, autorizam a sua inclusão no site do festival, possibilitando a audição da música, mesmo antes do evento. Autorizam, da mesma forma, que tal gravação seja objeto de concurso entre os internautas para escolha das músicas preferidas deles.

6.8. A simples inscrição da música na FAMPOP já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

6.9. A 27ª FAMPOP anunciará o patrono em breve.

7.0. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival.

 

Secretário Municipal de Cultura e Lazer

Gilson Câmara

 

                                                       Comissão Organizadora

   

 


 

   


 

 

   

 
  

 
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