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REGULAMENTO
Art 1º
- O II Festival de Música, que estará inserido no II Festival de
Inverno promovido pela Prefeitura de Conceição do Mato
Dentro/Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo, é um
convite aberto a qualquer grupo musical que tenha produções inéditas.
Tem como objetivo promover a cultura musical, valorizando artistas,
compositores e intérpretes.
Art 2º
- O tema para as composições é livre. Não serão aceitas músicas
instrumentais. Somente serão aceitas, músicas compostas na língua
portuguesa.
DAS
INSCRIÇÕES
Art 3º
- As inscrições terão início em 09 de JUNHO de 2011 e termina
impreterivelmente no dia 20 de Julho de 2011.
O resultado sairá no dia 22/07.
Será considerada
a data de postagem no Correio.
Art 4º
A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (Vinte reais) por música
participante e deverá ser quitada mediante depósito
identificado para: BRADESCO AG.3024 C/C 3896-2 ESPAÇO
AMPLIAR –Assessoria Projetos e Eventos, cuja cópia deverá ser
entregue ou enviada conjuntamente com as
letras e inscrições devidamente preenchidas na forma do art. 6º e 8º.
Art 5º
-A inscrição deverá ser feita pessoalmente
, via e-mail ou
pelo correio para o seguinte remetente e
endereço.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Secretaria da Cultura/Secretaria de Turismo
II
Festival da Canção
Rua Daniel de Carvalho 161 Centro
Conceição do Mato Dentro MG
CEP: 35860-000
CONTATO: 31) 3868-2835 3868-2294 8872-6094 9739-4810
EMAIL:
emiliopieroni@gmail.com
Parágrafo único
– Será necessário o preenchimento de 1 ( uma) ficha de inscrição para
cada música inscrita.
Art 6º Pessoalmente ou Via Correio:
Cada músico participante deverá entregar envelope contendo:
§ 1º - quantas músicas desejar, gravadas em UM ÚNICO CD,
devidamente identificadas com o nome do grupo e nome das músicas na
ordem de gravação.
Poderá ser usado o acompanhamento que se achar necessário. Cds mal
gravados e/ou danificados, não serão avaliados pela equipe de seleção,
o que ocasionará imediata desclassificação do grupo participante.
§ 2º - 10 (dez) cópias da letra em papel branco, tamanho A4,
utilizando a fonte Arial tamanho 14.
§ 3º - As fichas de inscrição poderão ser retiradas nos
sites:
www.festivaisdobrasil.com.br ou pessoalmente na Secretaria
de Cultura e deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma,
datilografadas ou digitadas e assinadas pelo responsável.
Art 7º
- O material entregue, conjuntamente com o valor pago pela inscrição,
não será devolvido.
Art 8º - Inscrições via e-mail:
Ficha de inscrição preenchida, Música em formato Mp3, letra das
músicas e o comprovante de pagamento digitalizado para o e-mail <emiliopieroni@gmail.com>
Parágrafo único.
Não serão aceitas inscrições sem o pagamento, nem tampouco pagamento
de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não as
especificadas no Art 4º deste regulamento.
DAS MÚSICAS
Art 8º
- As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por
inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada
comercialmente e, como original, a que não advir de
plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros
autores.
§ 1.º Não perderá o caráter de
inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que
tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000
cópias.
§ 2.º A responsabilidade sobre
proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas
competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes
responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer
responsabilidade a direção do Festival.
§ 3º O não ineditismo e a ausência
de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora
ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e
assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a
divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações
enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s)
irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s)
música(s).
DA SELEÇÃO E
APRESENTAÇÃO
Art 9º-
Serão selecionadas, para a fase
CLASSIFICATÓRIA
30 músicas dentre todas as inscritas, que através de sorteio se
apresentarão em duas etapas, 15(Quinze) na quinta dia 28 e 15(Quinze)
na sexta dia 29 de julho 2011.
§
1.º
Serão classificadas 7(sete)músicas de cada dia, num total de 14 que se
apresentarão no sábado dia 30 para a grande final.
Parágrafo único.
A
relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas
poderá ser objeto de publicação junto a jornal de circulação local,
rádio e através dos seguintes endereços:
www.festivaisdobrasil.com.br e na Secretaria de Cultura de
Conceição do Mato Dentro a partir do dia 18 de Julho. Será feito
contato via e-mail/telefone com o responsável pelo grupo.
Art 10º
- A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para
esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada
competência na área musical.
Art 11º
- A passagem de som será realizada nas tardes dos dias 28 e 29/07 de
16:00
as 18:00 hs.
Art 12º
- O local das apresentações será no palco principal do Festival de
Inverno, Largo da Santana.
Art. 13º
- Os intérpretes terão 10 (dez) minutos, cronometrados para a passagem
de som a partir da entrada no palco. Isso não quer dizer que este
tempo seja para ensaiar, pois supõe-se que os grupos já devem estar
ensaiados. Neste tempo, será montada uma planilha de som com a
regulagem de volume dos instrumentos e voz para o(s) intérprete(s).
Essa planilha vai ser usada na programação da mesa de som: por isso, o
que for programado durante o ensaio será executado na fase
classificatória e final. A seqüência dos grupos para ensaio ocorrerá
por ordem de chegada. E a apresentação nas três fases do festival
será feita mediante sorteio realizado e a lista será fixada nos
camarins pela comissão organizadora.
Art 14º
- Serão mostradas as 15 (Quinze) músicas classificadas na noite de
quinta e 15(Quinze) na sexta. Dessas, serão escolhidas
7(sete) músicas finalistas de cada dia,
num total de 14, que apresentarão na grande final no dia 30. A ordem
de apresentação em qualquer uma das fases será feita através de
sorteio.
Art. 15º
- No momento da apresentação os grupos deverão obedecer ao tempo de 10
(dez) minutos para a entrada, incluindo arrumação dos instrumentos,
apresentação da música e saída.
Art. 16º - Quesitos para julgamento: letra, música,
interpretação, arranjo e conjunto.
Art. 17º - Haverá, no local, para o uso de todos os músicos,
aparelhagem de som, amplificadores de baixo , guitarra e bateria.
OBS.: Ficará por conta do baterista trazer
as baquetas, pratos, caixa e pedal de bumbo.
Art 18º
- Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das
músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
Art 19º
- Os grupos classificados deverão estar presentes no local da
apresentação 1 hora antes do início do festival.
Art 20º
- Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de
triagem.
Art 21º
- Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música
previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de
“Play-back”.
Art 22º
- As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Da
Premiação
Art 23º
- Será oferecida a seguinte premiação:
1º
LUGAR – R$ 4.000,00 + troféu
2º
LUGAR – R$ 3.000,00 + troféu
3º
LUGAR – R$ 2.000,00 + troféu
4º
LUGAR – R$ 1.000,00 + troféu
Melhor intérprete – R$ 1.000,00 + troféu
Melhor arranjo – R$ 1.000,00 + troféu
Melhor música local – R$ 1.000,00 + troféu
Será
destinado, um prêmio especial no valor de R$ 1.000,00 a melhor
música local incluída entre as finalistas do festival, numa homenagem
ao compositor conceicionense, Talento da terra.
Art 24º
- Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente
resolvidos pela comissão organizadora.
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