Regulamento
    Ficha de inscrição
    Festivais do Brasil
 
 


           
 


 

REGULAMENTO


Art 1º
- O II  Festival de Música, que estará inserido no II Festival de Inverno promovido pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro/Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo,  é um convite aberto a qualquer grupo musical que tenha produções inéditas. Tem como objetivo promover a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes.

Art 2º - O tema para as composições é livre. Não serão aceitas músicas instrumentais. Somente serão aceitas, músicas compostas na língua portuguesa.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art 3º - As inscrições terão início em 09 de JUNHO de 2011 e termina impreterivelmente no dia 20 de Julho de 2011. O resultado sairá no dia 22/07.

Será considerada a data de postagem no Correio.

Art 4º A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (Vinte  reais) por música participante e deverá ser quitada mediante  depósito identificado para: BRADESCO AG.3024   C/C    3896-2     ESPAÇO AMPLIAR –Assessoria Projetos e Eventos,  cuja cópia deverá ser entregue ou enviada conjuntamente com as letras e inscrições devidamente preenchidas na forma do art. 6º e 8º.

Art 5º -A inscrição deverá ser feita pessoalmente , via e-mail ou pelo correio para o seguinte remetente e endereço.

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro

Secretaria da Cultura/Secretaria de Turismo

II Festival da Canção

Rua Daniel de Carvalho 161 Centro

Conceição do Mato Dentro MG

CEP: 35860-000

CONTATO: 31) 3868-2835 3868-2294 8872-6094  9739-4810

EMAIL: emiliopieroni@gmail.com  


Parágrafo único – Será necessário o preenchimento de 1 ( uma) ficha de inscrição para cada música inscrita.

Art 6º Pessoalmente ou Via Correio:  Cada músico  participante deverá entregar envelope contendo:

§ 1º - quantas músicas desejar, gravadas em UM ÚNICO CD, devidamente identificadas com o nome do grupo e nome das músicas na ordem de gravação.
Poderá  ser usado o acompanhamento que se achar necessário. Cds mal gravados e/ou danificados, não serão avaliados pela equipe de seleção, o que ocasionará imediata desclassificação do grupo participante.

§  2º
- 10 (dez) cópias da letra em papel branco, tamanho A4, utilizando a fonte Arial tamanho 14.

 § 3º - As fichas de inscrição poderão ser retiradas nos sites: www.festivaisdobrasil.com.br ou pessoalmente na Secretaria de Cultura e  deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas pelo responsável.

Art 7º - O material entregue, conjuntamente com o valor pago pela inscrição, não será devolvido.

Art 8º -  Inscrições via e-mail:  Ficha de inscrição preenchida, Música em formato Mp3, letra das músicas e o comprovante de pagamento digitalizado para o e-mail <emiliopieroni@gmail.com>

Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições sem o  pagamento, nem tampouco pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não as especificadas no Art 4º deste regulamento.

DAS MÚSICAS

Art 8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.

                        § 1.º     Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.

                       § 2.º     A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.

                        § 3º     O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).

DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

Art 9º-  Serão selecionadas, para a fase CLASSIFICATÓRIA  30 músicas dentre todas as inscritas, que através de sorteio se apresentarão em duas etapas, 15(Quinze) na quinta dia 28 e 15(Quinze) na sexta dia 29 de julho 2011.

§ 1.º Serão classificadas 7(sete)músicas de cada dia, num total de 14 que se apresentarão no sábado dia 30 para a grande final.

Parágrafo único.        A relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas poderá ser objeto de publicação junto a jornal de circulação local, rádio e através dos seguintes endereços: www.festivaisdobrasil.com.br e na Secretaria de Cultura de Conceição do Mato Dentro  a partir do dia 18 de Julho. Será feito contato via e-mail/telefone com o responsável pelo grupo.

Art 10º - A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada competência na área musical.

Art 11º - A passagem de som será realizada nas tardes dos dias 28 e 29/07  de 16:00 as 18:00 hs.

Art 12º - O local das apresentações será no palco principal do Festival de Inverno, Largo da Santana.

Art. 13º - Os intérpretes terão 10 (dez) minutos, cronometrados para a passagem de som a partir da entrada no palco. Isso não quer dizer que este tempo seja para ensaiar, pois supõe-se que os grupos já devem estar ensaiados. Neste tempo, será montada uma planilha de som com a regulagem de volume dos instrumentos e voz para o(s) intérprete(s). Essa planilha vai ser usada na programação da mesa de som: por isso, o que for programado durante o ensaio  será executado na fase classificatória e final. A seqüência dos grupos para ensaio ocorrerá por ordem de chegada. E a apresentação nas três  fases do festival será feita mediante   sorteio realizado e a lista será fixada nos camarins pela comissão organizadora.
Art 14º - Serão mostradas as 15 (Quinze) músicas classificadas na  noite de quinta e 15(Quinze) na sexta. Dessas, serão escolhidas 7(sete)  músicas finalistas de cada dia, num total de 14,  que apresentarão na grande final no dia 30. A ordem de apresentação em qualquer uma das fases será feita através de sorteio.

Art. 15º - No momento da apresentação os grupos deverão obedecer ao tempo de 10 (dez) minutos para a entrada, incluindo arrumação dos instrumentos, apresentação da música e saída.
Art. 16º - Quesitos para julgamento: letra, música, interpretação, arranjo e conjunto.
Art. 17º - Haverá, no local, para o uso de todos os músicos,  aparelhagem de som, amplificadores de baixo , guitarra e bateria.
OBS.: Ficará por conta  do baterista trazer as baquetas, pratos, caixa e pedal de bumbo.

Art 18º - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.

Art 19º - Os grupos classificados  deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora antes do início do festival.

Art 20º - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem.

Art 21º - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de “Play-back”.

Art 22º - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

 

Da Premiação

Art 23º - Será oferecida a seguinte premiação:

1º LUGAR – R$ 4.000,00 + troféu

2º LUGAR – R$ 3.000,00 + troféu

3º LUGAR – R$ 2.000,00 + troféu

4º LUGAR – R$ 1.000,00 + troféu

Melhor intérprete – R$ 1.000,00 + troféu

Melhor arranjo – R$ 1.000,00 + troféu

Melhor música local – R$ 1.000,00 + troféu

 

Será destinado, um prêmio especial no valor de R$ 1.000,00 a melhor música local incluída entre as finalistas do festival, numa homenagem ao compositor conceicionense, Talento da terra.

 

 

 Art 24º - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

 

 

 

        
  
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