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FESTIVAL DA CANÇÃO E POESIA DE CARINHANHA
FESTIVAL DE POESIA
EDITAL
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Carinhanha,
através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso
de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos
interessados, o I Edital do Festival de Poesia de Carinhanha.
Art. 2º - O Festival de Poesia de Carinhanha tem a
finalidade de mobilizar, criar espaços, apoiar, incentivar e
valorizar a arte poética como instrumento de luta e transformação,
preservação do meio ambiente, descobrindo novos valores de nossa
cultura.
Art. 3º - Poderão concorrer pessoas de qualquer
região do Brail, idade e grau de instrução desde que devidamente
inscritas.
Art. 4º - As inscrições deverão ser enviadas para a
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Carinhanha-Ba,
no prazo de 01/06 a 26/06 de 2009. O material deverá ser entregue ou
enviado obrigatoriamente para o endereço da Secretaria (ver abaixo),
sendo que a data de postagem via Sedex não poderá ultrapassar o
prazo previsto para o encerramento das inscrições.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Comissão Organizadora do Festival da Canção e Poesia
2009
End.: Praça da Matriz, s/n – Casa do Careta
Centro – Carinhanha – Bahia – CEP: 46.445-000
Art. 5º - O procedimento para envio do material se
dará da seguinte forma: Correios (Via Sedex)
Art. 6º - Cada poeta poderá inscrever até (02) duas
poesias, preferencialmente com temas retratando o meio ambiente e o
Rio São Francisco, com letra obrigatoriamente no idioma nacional,
sendo que apenas uma poderá ser classificada.
Parágrafo Primeiro - Dentre os inscritos, serão
selecionados para participação na fase eliminatória, 15 (quinze)
poesias, as quais serão informadas via telefone, bem como no site da
Prefeitura Municipal de Carinhanha:
www.carinhanha.ba.gov.br, até o dia 05 de julho de 2009.
Parágrafo segundo – Será facultado o direito de
escolher o declamador que, igualmente, só poderá defender (01) uma
poesia.
Art. 7º- Cada poeta enviará com a ficha de inscrição
(07) sete cópias de cada trabalho e a poesia deverá ser gravada em
CD.
Art. 8º - Será cobrada uma taxa no valor de R$
15,00 (quinze reais) por poesia inscrita que deverá ser
depositada no ato da inscrição através do Banco do Brasil,
Agência nº 0816-8, Conta Corrente nº 12741-8, (Festival Canção e
Poesia) Carinhanha-Bahia.
Parágrafo único: Não poderão concorrer obras
publicadas em livros ou poesias com direitos reservados.
Art. 9º - Dentre as 08 (oito) poesias finalistas,
escolhidas na eliminatória, serão premiadas:
1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
2º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais) + Troféu
3º Lugar – R$ 700,00 (setecentos reais) + Troféu
Melhor Intérprete – R$ 500,00 (quinhentos reais) +
Troféu
Art. 10º - A eliminatória acontecerá no dia 17 de
julho de 2009, na Praça do Relógio.
Art. 11º - O nome do autor deverá constar apenas na
ficha de inscrição. O início do Festival será às 19h00min horas e
fica automaticamente desclassificada a poesia cujo intérprete não
comparecer no dia e hora marcados.
Art. 12º - A composição do Corpo de Jurados será
escolhida pela comissão organizadora do Festival. Serão 07 (sete)
pessoas ligadas à arte literária e a classificação definida pelo
mesmo será irrecorrível.
Art. 13º - Aos concorrentes de outros municípios ou
estados serão oferecidas hospedagem e alimentação (almoço e janta)
no período de até 02 (dois) dias, a depender de sua permanência para
a fase final, limitado a 01 (um) concorrente.
Art. 14º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Art. 15º - Os concorrentes do Festival, logo após o
término, a Prefeitura não se responsabilizará pelas despesas dos
mesmos (Hotel/Refeição).
Art. 16º - As inscrições não pagas serão
automaticamente eliminadas.
Carinhanha-Ba, 28 de maio de 2009
Francisca Alves Ribeiro
Prefeita Municipal
Sheyla
Nascimento Cunha Donato
Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer
Naisson
Assunção de Castro
Diretor de Divisão de Turismo
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