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FESTIVAL DA CANÇÃO E POESIA DE CARINHANHA

FESTIVAL DE POESIA

 EDITAL

 

Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Carinhanha, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, o I Edital do Festival de Poesia de Carinhanha.

Art. 2º - O Festival de Poesia de Carinhanha tem a finalidade de mobilizar, criar espaços, apoiar, incentivar e valorizar a arte poética como instrumento de luta e transformação, preservação do meio ambiente, descobrindo novos valores de nossa cultura.

Art. 3º - Poderão concorrer pessoas de qualquer região do Brail, idade e grau de instrução desde que devidamente inscritas.

Art. 4º - As inscrições deverão ser enviadas para a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Carinhanha-Ba, no prazo de 01/06 a 26/06 de 2009. O material deverá ser entregue ou enviado obrigatoriamente para o endereço da Secretaria (ver abaixo), sendo que a data de postagem via Sedex não poderá ultrapassar o prazo previsto para o encerramento das inscrições.

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Comissão Organizadora do Festival da Canção e Poesia 2009

End.: Praça da Matriz, s/n – Casa do Careta

Centro – Carinhanha – Bahia – CEP: 46.445-000

Art. 5º - O procedimento para envio do material se dará da seguinte forma: Correios (Via Sedex)

Art. 6º - Cada poeta poderá inscrever até (02) duas poesias, preferencialmente com temas retratando o meio ambiente e o Rio São Francisco, com letra obrigatoriamente no idioma nacional, sendo que apenas uma poderá ser classificada.

Parágrafo Primeiro - Dentre os inscritos, serão selecionados para participação na fase eliminatória, 15 (quinze) poesias, as quais serão informadas via telefone, bem como no site da Prefeitura Municipal de Carinhanha: www.carinhanha.ba.gov.br, até o dia 05 de julho de 2009.

Parágrafo segundo – Será facultado o direito de escolher o declamador que, igualmente, só poderá defender (01) uma poesia.

Art. 7º- Cada poeta enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho e a poesia deverá ser gravada em CD.

Art. 8º - Será cobrada uma taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por poesia inscrita que deverá ser depositada no ato da inscrição através do Banco do Brasil, Agência nº 0816-8, Conta Corrente nº 12741-8, (Festival Canção e Poesia) Carinhanha-Bahia.

Parágrafo único: Não poderão concorrer obras publicadas em livros ou poesias com direitos reservados.

Art. 9º - Dentre as 08 (oito) poesias finalistas, escolhidas na eliminatória, serão premiadas:

1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu

2º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais) + Troféu

3º Lugar – R$ 700,00 (setecentos reais) + Troféu

Melhor Intérprete – R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu

Art. 10º - A eliminatória acontecerá no dia 17 de julho de 2009, na Praça do Relógio.

Art. 11º - O nome do autor deverá constar apenas na ficha de inscrição. O início do Festival será às 19h00min horas e fica automaticamente desclassificada a poesia cujo intérprete não comparecer no dia e hora marcados.

Art. 12º - A composição do Corpo de Jurados será escolhida pela comissão organizadora do Festival. Serão 07 (sete) pessoas ligadas à arte literária e a classificação definida pelo mesmo será irrecorrível.

Art. 13º - Aos concorrentes de outros municípios ou estados serão oferecidas hospedagem e alimentação (almoço e janta) no período de até 02 (dois) dias, a depender de sua permanência para a fase final, limitado a 01 (um) concorrente.

Art. 14º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 15º - Os concorrentes do Festival, logo após o término, a Prefeitura não se responsabilizará pelas despesas dos mesmos (Hotel/Refeição).

Art. 16º - As inscrições não pagas serão automaticamente eliminadas.

 
                           Carinhanha-Ba, 28 de maio de 2009 

Francisca Alves Ribeiro

Prefeita Municipal

  Sheyla Nascimento Cunha Donato

Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer

 Naisson Assunção de Castro

Diretor de Divisão de Turismo

 



 

  

 
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