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REGULAMENTO
01 ––O
II Festival de música ¨CANTA GRAJAÚ¨, será realizado pela Prefeitura
Municipal de Grajaú, MA., a nível nacional, com a organização da
Secretaria Municipal de Cultura, alicerçado pelo bom nível nos
diversos segmentos da cultura popular, por onde já circularam imortais
poetas, boêmios e cantadores dessa parte de sertão sul-maranhense.
Banhada pelas inspiradoras águas do rio Grajaú e seus olhos d’agua
cristalinos, precisamos conservar nosso lugar no patamar alto da
cultura, incentivando as artes diversas e sendo o espelho de tantos
jovens compositores, músicos e intérpretes que precisam da evidência
dos festivais para que concorram aos gloriosos postos dos imortais.
02 -
OBJETIVOS – Difusão da boa música promovendo o turismo e o intercâmbio
cultural dos
artistas participantes de outras partes do Brasil com os artistas
locais.
03 - DOS PARTICIPANTES – O festival é aberto a compositores e
intérpretes de todo o Brasil.
04 - DAS MÚSICAS – A música a concorrer terá que ser inédita e
original. Entendemos por inédita, a música que ainda não foi gravada
tão somente a fins comerciais; e original, a música que não contenha
plágios. Observamos portanto, que poderão concorrer, as músicas que já
houverem participado de outros festivais e as mesmas tenham sido
gravadas em CD, por ocasião do registro e divulgação do Festival a
qual participou.
05 -
REALIZAÇÃO – O concurso de música, terá 28 músicas concorrentes, sendo
que: Concorrerão 14 músicas na primeira eliminatória e 14 músicas na
segunda eliminatória, das quais, serão classificadas seis músicas de
cada eliminatória para a final, totalizando 12 músicas finalistas
06 –
O segundo Festival Canta Grajaú, contará com (04) participantes
locais, dentre as 28 concorrentes, podendo este numero aumentar ou
diminuir a critério da Comissão Organizadora do Festival.
07 -
PREMIAÇÃO
1º Lugar 3 500,00 (troféu)
2º Lugar 3 000,00 (troféu)
3º Lugar 2 500,00 (troféu)
4º Lugar 2 000,00 troféu)
5º Lugar 1 500,00 (troféu)
Melhor letra 500,00 (troféu)
Melhor intérprete 500,00 (troféu)
08 - INSCRIÇÕES
Cada compositor poderá inscrever no máximo duas músicas Somente 01
música por compositor será classificada para concorrência Os
inscritos, no ato de inscrição, concordam plenamente com o disposto no
regulamento. As inscrições ocorrerão até 30/11/08, sendo que a o
resultado da Triagem se dará em 04/12/08.
As
inscrições via correio serão aceitas se recebidas até dia 30/11/08.
09 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição corretamente preenchida e pelo concorrente, sendo
desconsideradas as inscrições que não preencherem às exigências da
mesma. Cada participante poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas.
Gravação em CD ou em MP3 das músicas, com identificação obrigatória do
autor e Intérprete. cópias digitadas de cada letra com identificação
obrigatória do autor e Intérprete.
o
material de inscrição poderá ser enviado pelo correio, com 01 cópia
da(s) música(s) e CD com escrita de identificação no mesmo, via
correio no endereço: Secretaria da Cultura de Grajaú-MA., Rua sete de
setembro S/N - cep 65940-000 ou para E-mail cantagrajau@hotmail.com
10
- DO JURI
Todas as músicas passarão por um processo de triagem de competência da
organização. Os jurados serão em número de 05(cinco). Serão
contabilizados os votos de 04(quatro) jurados para o resultado do
concurso. Ao presidente da mesa, caberá a direção dos trabalhos, bem
como a conferência do seu voto, somente em caso de empate. É
autorizada aos concorrentes, a indicação de um acompanhante na
totalização das notas. As decisão do corpo de jurados, após comunicada
à organização, será irrecorrível.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Dia
04 de dezembro de 2008 poderão ser consultadas as músicas
classificadas, no site www.festivaisdobrasil.com.br/cantagrajau
Os concorrentes terão músicos para acompanhamento, caso façam opção
pelos mesmos.(especificar) A ordem de apresentação nas eliminatórias
obedecerá a sorteio. A ordem de apresentação na final, obedecerá a
sorteio com presença dos concorrentes em horário pré-estabelecido. Os
concorrentes terão no máximo 30 minutos para passagem e ensaios da
música. O processo de ensaios ocorrerá nos dias 17/18/19 de dezembro a
partir das 14.00H. por ordem de apresentação.
O tempo de tolerância de espera para início de ensaio de cada música,
será de 10 minutos. O candidato terá direito à estrutura de
aparelhagem e instrumentos que estiverem instalados por conta da
organização, no palco de apresentação. Os artistas interessados
poderão fazer inscrição na Secretaria Municipal da Cultura de Grajaú,
no endereço: rua 7 de setembro s/n - centro - Grajaú-MA e através do
E-mail. cantagrajau@hotmail.com
com a ficha de inscrição cópias digitadas de cada letra com
identificação obrigatória do autor e Intérprete. E as musicas no
formato MP3.
Os concorrentes às eliminatórias, terão ajuda de custo das passagens
ida e volta, fora do município ou estado, através de comprovação
fiscal ou entendimento com a organização, observados distância, dia e
hora do deslocamento. Cada intérprete só poderá defender 01(uma)
música. É aceito participação de músicos e intérpretes em outra
concorrente, como coadjuvantes. A organização oferece hospedagem e
alimentação somente para quem participa da Apresentação, para no
máximo 02(duas) pessoas por música classificada. Não será cobrada taxa
de inscrição. O material de inscrição não será devolvido. As 10
músicas classificadas, serão editadas em CD, ao vivo, para registro do
evento. Haverá troféu ¨Vareiros do Grajaú¨, padronizado, para os três
primeiros colocados. À organização do Festival compete as penalizações
aos concorrentes. Os pagamentos à pessoa física sofrerão retenção de
imposto de renda, de acordo com a legislação vigente.
1ª Eliminatória dia 18 /12 / 08
2ª Eliminatória dia 19 / 12 / 08
Final dia 20 /12 /08
BOA
SORTE A TODOS
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