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REGULAMENTO
 

01 ––O II Festival de música ¨CANTA GRAJAÚ¨, será realizado pela Prefeitura Municipal de Grajaú, MA., a nível nacional, com a organização da Secretaria Municipal de Cultura,  alicerçado pelo bom nível nos diversos segmentos da cultura popular, por onde já circularam imortais poetas, boêmios e cantadores dessa parte de sertão sul-maranhense. Banhada pelas inspiradoras águas do rio Grajaú e seus olhos d’agua cristalinos, precisamos conservar nosso lugar no patamar alto da cultura, incentivando as artes diversas e sendo o espelho de tantos jovens compositores, músicos e intérpretes que precisam da evidência dos festivais para que concorram aos gloriosos postos dos imortais.

02 - OBJETIVOS – Difusão da boa música promovendo o turismo e o intercâmbio cultural dos
artistas participantes de outras partes do Brasil com os artistas locais.

03 - DOS PARTICIPANTES – O festival é aberto a compositores e intérpretes de todo o Brasil.

04 - DAS MÚSICAS – A música a concorrer terá que ser inédita e original. Entendemos por inédita, a música que ainda não foi gravada tão somente a fins comerciais; e original, a música que não contenha plágios. Observamos portanto, que poderão concorrer, as músicas que já houverem participado de outros festivais e as mesmas tenham sido gravadas em CD, por ocasião do registro e divulgação do Festival a qual participou.

05 - REALIZAÇÃO – O concurso de música, terá 28 músicas concorrentes, sendo que: Concorrerão 14 músicas na primeira eliminatória e 14 músicas na segunda eliminatória, das quais, serão classificadas seis músicas de cada eliminatória para a final, totalizando 12 músicas finalistas

06 – O segundo Festival Canta Grajaú, contará com (04) participantes locais, dentre as 28 concorrentes, podendo este numero aumentar ou diminuir a critério da Comissão Organizadora do Festival.

07 - PREMIAÇÃO

1º Lugar 3 500,00 (troféu)
2º Lugar 3 000,00 (troféu)
3º Lugar 2 500,00 (troféu)
4º Lugar 2 000,00 troféu)
5º Lugar 1 500,00 (troféu)
Melhor letra 500,00 (troféu)
Melhor intérprete 500,00 (troféu)

08 - INSCRIÇÕES

Cada compositor poderá inscrever no máximo duas músicas Somente 01 música por compositor será classificada para concorrência Os inscritos, no ato de inscrição, concordam plenamente com o disposto no regulamento. As inscrições ocorrerão até 30/11/08, sendo que a o resultado da Triagem se dará em 04/12/08.

As inscrições via correio serão aceitas se recebidas até dia 30/11/08.

09 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO

Ficha de inscrição corretamente preenchida e  pelo concorrente, sendo desconsideradas as inscrições que não preencherem às exigências da mesma. Cada participante poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas. Gravação em CD ou em MP3 das músicas, com identificação obrigatória do autor e Intérprete. cópias digitadas de cada letra com identificação obrigatória do autor e Intérprete.

o material de inscrição poderá ser enviado pelo correio, com 01 cópia da(s) música(s) e CD com escrita  de identificação no mesmo, via correio no endereço: Secretaria da Cultura de Grajaú-MA., Rua sete de setembro S/N - cep 65940-000 ou para E-mail cantagrajau@hotmail.com

 10 - DO JURI

Todas as músicas passarão por um processo de triagem de competência da organização. Os jurados serão em número de 05(cinco). Serão contabilizados os votos de 04(quatro) jurados para o resultado do concurso. Ao presidente da mesa, caberá a direção dos trabalhos, bem como a conferência do seu voto, somente em caso de empate. É autorizada aos concorrentes, a indicação de um acompanhante na totalização das notas. As decisão do corpo de jurados, após comunicada à organização, será irrecorrível.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Dia 04 de dezembro de 2008  poderão ser consultadas as músicas classificadas, no site www.festivaisdobrasil.com.br/cantagrajau

Os concorrentes terão músicos para acompanhamento, caso façam opção pelos mesmos.(especificar) A ordem de apresentação nas eliminatórias obedecerá a sorteio. A ordem de apresentação na final, obedecerá a sorteio com presença dos concorrentes em horário pré-estabelecido. Os concorrentes terão no máximo 30 minutos para passagem e ensaios da música. O processo de ensaios ocorrerá nos dias 17/18/19 de dezembro a partir das 14.00H. por ordem de apresentação.

O tempo de tolerância de espera para início de ensaio de cada música, será de 10 minutos. O candidato terá direito à estrutura de aparelhagem e instrumentos que estiverem instalados por conta da organização, no palco de apresentação. Os artistas interessados poderão fazer inscrição na Secretaria Municipal da Cultura de Grajaú, no endereço: rua 7 de setembro s/n  - centro - Grajaú-MA e através do E-mail. cantagrajau@hotmail.com com a ficha de inscrição cópias digitadas de cada letra com identificação obrigatória do autor e Intérprete. E as  musicas no formato MP3.

Os concorrentes às eliminatórias, terão ajuda de custo das passagens ida e volta, fora do município ou estado, através de comprovação fiscal ou entendimento com a organização, observados distância, dia e hora do deslocamento. Cada intérprete só poderá defender 01(uma) música. É aceito participação de músicos e intérpretes em outra concorrente, como coadjuvantes. A organização oferece hospedagem e alimentação somente para quem participa da Apresentação, para no máximo 02(duas) pessoas por música classificada. Não será cobrada taxa de inscrição. O material de inscrição não será devolvido. As 10 músicas classificadas, serão editadas em CD, ao vivo, para registro do evento. Haverá troféu ¨Vareiros do Grajaú¨, padronizado, para os três primeiros colocados. À organização do Festival compete as penalizações aos concorrentes. Os pagamentos à pessoa física sofrerão retenção de imposto de renda, de acordo com a legislação vigente.

1ª Eliminatória dia 18 /12 / 08

2ª Eliminatória dia 19 / 12 / 08

Final dia 20 /12 /08

BOA SORTE A TODOS




 

  
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