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REGULAMENTO


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL SMC Nº 010/2008, de 01 de abril de 2008.

PENHA MARIA CAMUNHAS MARTINS, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Prefeitura do Município de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, promoverá de 31 de Julho a 03 de Agosto de 2008, na Sala Glória Rocha, Centro das Artes, o Festival de Música Jundiaí Canta Encanto / 2008”, o qual observará o seguinte REGULAMENTO:

I - OBJETIVOS

1 - O Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto” visa a integração cultural dos Estados do nosso país, bem como estimular e revelar talentos na área musical, proporcionando intercâmbio cultural.

II - DAS INSCRIÇÕES

2 - As inscrições para o Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008” serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2008, para todos os interessados.

3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Barão de Jundiaí, 868, Centro, Jundiaí, São Paulo, CEP: 13201-775, no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (011) 4521-6922 e (011) 4521-6193 ou, ainda, pelo e-mail culturapmj@jundiai.sp.gov.br

4 - Também serão aceitas inscrições pelo correio. Nesse caso, os interessados deverão enviar, por meio de Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura (Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008”), no endereço citado na cláusula anterior, a ficha de inscrição e o material solicitado no item 07 (sete) deste Regulamento. A correspondência deverá ser postada até a data limite para o encerramento das inscrições, ou seja, no dia 30 de maio de 2008, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

5 - Cada concorrente poderá inscrever apenas 1 (UMA) composição.  O gênero musical será livre e o tempo máximo de execução será de 5 (cinco) minutos. Somente serão aceitas canções com letras em LÍNGUA PORTUGUESA, podendo ocorrer inserções em língua estrangeira, desde que não se descaracterize a língua original da composição.

6 - As inscrições serão gratuitas e o material não será devolvido, ficando o mesmo em poder da Secretaria Municipal de Cultura para efeito de arquivo do Festival.

7 - Cada concorrente deverá entregar, junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, 06 (seis) cópias da letra digitadas ou datilografadas constando apenas o título e a letra da música, na íntegra, acompanhada da gravação da música inscrita em fita k7 ou, preferencialmente, em CD, sem nenhum tipo de identificação, tanto no espelho do CD quanto na gravação. A boa qualidade da gravação será fator condicionante para aprovação da música no Festival.

8 - Todos os concorrentes da cidade de Jundiaí (compositores, intérpretes e músicos) deverão entregar, anexo a ficha de inscrição, uma cópia do comprovante de residência no Município.

9 - A divulgação das músicas selecionadas para o Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008” será feita por e-mail e telefone, a partir do dia 27 de junho de 2008, e divulgadas no site www.festivaisdobrasil.com.br.

III - DA SELEÇÃO

10 - O Festival será realizado em duas fases: a municipal e a nacional. Cada fase será dividida em três etapas: pré-seleção, eliminatória e final.

11 - Tanto na fase municipal quanto na nacional, a pré-seleção será realizado por meio da gravação (em fita k7 ou, preferencialmente, em CD) enviada para a Secretaria Municipal de Cultura e Jundiaí junto com a ficha de inscrição. 

12 - Para a fase municipal, selecionar-se-á 10 (dez) composições de concorrentes residentes na cidade de Jundiaí para que sejam apresentadas na eliminatória do dia 31 de julho de 2008, com início às 20h00, entre as quais se escolherá 4 (quatro) composições para concorrerem na final nacional do Festival.

13 - Para a fase nacional, selecionar-se-á 20 (vinte) composições: 10 (dez) para  que sejam apresentadas na eliminatória do dia 01 de agosto de 2008,  com início às 20h00,   e outras 10 (dez) para que sejam apresentadas na eliminatória do dia 02 de agosto de 2008, também com início às 20h00. Dessas 20 (vinte) composições, serão escolhidas 8 (oito), de acordo com a somatória das notas, atribuídas pelos jurados. Essas 8 (oito) canções concorrerão na fase nacional do festival.

14 - A FINAL DO FESTIVAL acontecerá no dia 03 de agosto de 2008, com início às 19h30min. Essa etapa reunirá as 4 (quatro) músicas classificadas na eliminatória da fase municipal e as 8 (oito)  músicas classificadas nas eliminatórias da fase nacional, totalizando  12 (doze) concorrentes.

15 - Serão selecionadas 5 (cinco) canções suplentes para a fase municipal e 10 (dez) canções suplentes para a fase nacional, a fim de preencher as vagas em caso de eventuais desistências durante o período da convocação das composições aprovadas para as etapas eliminatórias.

Parágrafo único. As músicas escolhidas para fins de suplência serão ordenadas de acordo com a somatória das notas atribuídas pela Comissão Julgadora.

IV - DA COMISSÃO JULGADORA

16 - A Comissão Organizadora do Festival “Jundiaí Canta Encanto”, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeará o Corpo de Jurados para as etapas do Festival.

17 - Serão indicados jurados com comprovada experiência e formação musical para o julgamento das composições apresentadas nas eliminatórias e na final do Festival.

18 - O Corpo de Jurados poderá indicar quantas menções honrosas considerar necessárias, tanto nas fases eliminatórias quanto na Final.

V - DO JULGAMENTO

19 - Serão avaliadas a letra, a música e a interpretação.

20 - Cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)  para cada uma das categorias mencionadas na cláusula anterior.

21 - A pontuação final da composição será o resultado da somatória das notas atribuídas pelos jurados em cada uma das categorias avaliadas.

22 - As decisões do Corpo de Jurados serão soberanas.

VI - DAS PREMIAÇÕES

23 - A Final do Festival Nacional de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008”, distribuirá R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em prêmios nesta edição, distribuídos da seguinte forma:

 

- 1º LUGAR R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

- 2º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

- 3º LUGAR R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

- MELHOR CANÇÃO DE JUNDIAÍ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

- MELHOR LETRA R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

- MELHOR INTERPRETE R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais).

 

 

24 - O pagamento das premiações de que trata a cláusula anterior estará sujeito à retenção na fonte dos valores referentes ao imposto de renda, nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

VII - DOS ENSAIOS

25 - Os participantes poderão realizar ensaios breves para conhecimento do equipamento de som e mapeamento, nos dias em que farão a apresentação, com tempo limitado em 15 (quinze) minutos para cada concorrente. Esse ensaio deverá ser agendado no momento da confirmação da participação da música no Festival.

26 - O horário para a passagem de som será das 13h00 às 18h00, nos dias 31 de julho, 01 e 02 de agosto. No dia da final (03 de agosto) não haverá passagem de som.

VIII – DAS APRESENTAÇÕES

27 - O Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008” oferecerá equipamento de som e luz profissionais, contando com amplificadores de contrabaixo e guitarra, monitores e uma bateria completa, sendo que os músicos se responsabilizam em trazer pratos, caixa e pedais. Não será permitida a substituição da bateria.

28 - Cada concorrente terá 5 minutos para iniciar a apresentação (exceto em caso de problemas técnicos) após ser anunciado. O participante deve fazer a passagem de som para facilitar os trabalhos dos técnicos e assistentes de palco.

29 - Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

30 - As músicas deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas ou divulgadas em CD comercial e por originais as que não contenham plágio ou adaptações de obras de outros compositores.

31 - O participante é o responsável exclusivo pela inscrição e apresentação de composição em afronta aos direitos autorais de terceiros.

32 - Músicas classificadas e premiadas em outros festivais poderão concorrer, mesmo que gravadas em CD promocional da instituição promotora do festival.

33 - Os participantes cedem os direitos autorais para a confecção de um CD promocional do Festival “Jundiaí Canta Encanto / 2008” para efeito de arquivo.

34 - Os participantes cedem os direitos de uso de imagem e de som para a transmissão do Festival por redes de TV e para a divulgação do mesmo.

35 - Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos na apresentação, tais como: sons programados, playbacks e outros do mesmo gênero.

36 - Os intérpretes poderão defender apenas 1 (UMA) canção em qualquer fase do Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008”.

37 - Os intérpretes menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis, para se apresentarem no Festival.

38 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou desrespeitar qualquer item do presente Regulamento.

39 - Os concorrentes que não se apresentarem na data e horário, estipulados pela Comissão Organizadora, em qualquer etapa do Festival, estarão automaticamente desclassificados, sem direito à suplência.

40 - A Secretaria Municipal de Cultura NÃO se responsabilizará por despesas pessoais dos concorrentes com hospedagem em hotel, transporte e alimentação.

41 - A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá alojamento para os classificados no Festival “Jundiaí Canta Encanto 2008”, exceto para os representantes de Jundiaí e região. Os participantes que pretenderem utilizar o alojamento deverão trazer roupa de banho e cama, cobertor e travesseiro.

42 - A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá grupo musical de apoio (baterista, contrabaixista, guitarrista e tecladista) para todos os participantes.

43 - Para a utilização da banda de apoio é OBRIGATÓRIO que se faça o pedido no campo correspondente na ficha de inscrição e o envio de uma cópia da letra com cifra e/ou partitura.

44 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.

                                      
                                        PENHA MARIA CAMUNHAS MARTINS

Secretária Municipal de Cultura

 

 

                           

   

                                        

 
  

 
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