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REGULAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL SMC Nº 010/2008, de 01 de
abril de 2008.
PENHA MARIA CAMUNHAS MARTINS,
Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Prefeitura do Município
de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, promoverá
de 31 de Julho a 03 de Agosto de 2008, na Sala Glória Rocha, Centro
das Artes, o Festival de Música “Jundiaí
Canta Encanto / 2008”, o qual observará o seguinte
REGULAMENTO:
I - OBJETIVOS
1 -
O Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto” visa a integração
cultural dos Estados do nosso país, bem como estimular e revelar
talentos na área musical, proporcionando intercâmbio cultural.
II -
DAS INSCRIÇÕES
2 -
As inscrições para o Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto /
2008” serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de
inscrição, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2008, para
todos os interessados.
3 -
As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria Municipal de
Cultura, na Rua Barão de Jundiaí, 868, Centro, Jundiaí, São Paulo,
CEP: 13201-775, no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a
sexta-feira. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones
(011) 4521-6922 e (011) 4521-6193 ou, ainda, pelo e-mail
culturapmj@jundiai.sp.gov.br
4 -
Também serão aceitas inscrições pelo correio. Nesse caso, os
interessados deverão enviar, por meio de Sedex, para a Secretaria
Municipal de Cultura (Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto /
2008”), no endereço citado na cláusula anterior, a ficha de
inscrição e o material solicitado no item 07 (sete) deste
Regulamento. A correspondência deverá ser postada até a data limite
para o encerramento das inscrições, ou seja, no dia 30 de maio de
2008, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
5 -
Cada concorrente poderá inscrever apenas 1 (UMA) composição.
O gênero musical será livre e o tempo máximo de execução será de 5
(cinco) minutos. Somente serão aceitas canções com letras em
LÍNGUA PORTUGUESA, podendo ocorrer inserções em língua
estrangeira, desde que não se descaracterize a língua original da
composição.
6 -
As inscrições serão gratuitas e o material não será devolvido,
ficando o mesmo em poder da Secretaria Municipal de Cultura para
efeito de arquivo do Festival.
7 -
Cada concorrente deverá entregar, junto com a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada, 06 (seis) cópias da letra
digitadas ou datilografadas constando apenas o título e a
letra da música, na íntegra, acompanhada da gravação da música
inscrita em fita k7 ou, preferencialmente, em CD, sem
nenhum tipo de identificação, tanto no espelho do CD quanto na
gravação. A boa qualidade da gravação será fator condicionante
para aprovação da música no Festival.
8 -
Todos os concorrentes da cidade de Jundiaí (compositores,
intérpretes e músicos) deverão entregar, anexo a ficha de inscrição,
uma cópia do comprovante de residência no Município.
9 -
A divulgação das músicas selecionadas para o Festival de Música
“Jundiaí Canta Encanto / 2008” será feita por e-mail e telefone, a
partir do dia 27 de junho de 2008, e divulgadas no site www.festivaisdobrasil.com.br.
III - DA
SELEÇÃO
10 -
O Festival será realizado em duas fases: a municipal e a nacional.
Cada fase será dividida em três etapas: pré-seleção, eliminatória e
final.
11 -
Tanto na fase municipal quanto na nacional, a pré-seleção será
realizado por meio da gravação (em fita k7 ou, preferencialmente,
em CD) enviada para a Secretaria Municipal de Cultura e Jundiaí
junto com a ficha de inscrição.
12 -
Para a fase municipal, selecionar-se-á 10 (dez) composições de
concorrentes residentes na cidade de Jundiaí para que sejam
apresentadas na eliminatória do dia 31 de julho de 2008, com início
às 20h00, entre as quais se escolherá 4 (quatro) composições para
concorrerem na final nacional do Festival.
13 -
Para a fase nacional, selecionar-se-á 20 (vinte) composições: 10
(dez) para que sejam apresentadas na eliminatória do dia 01 de
agosto de 2008, com início às 20h00, e outras 10 (dez) para que
sejam apresentadas na eliminatória do dia 02 de agosto de 2008,
também com início às 20h00. Dessas 20 (vinte) composições, serão
escolhidas 8 (oito), de acordo com a somatória das notas, atribuídas
pelos jurados. Essas 8 (oito) canções concorrerão na fase nacional
do festival.
14 -
A FINAL DO FESTIVAL acontecerá no dia 03 de agosto de 2008,
com início às 19h30min. Essa etapa reunirá as 4 (quatro) músicas
classificadas na eliminatória da fase municipal e as 8 (oito)
músicas classificadas nas eliminatórias da fase nacional,
totalizando 12 (doze) concorrentes.
15 -
Serão selecionadas 5 (cinco) canções suplentes para a fase
municipal e 10 (dez) canções suplentes para a fase nacional,
a fim de preencher as vagas em caso de eventuais desistências
durante o período da convocação das composições aprovadas para as
etapas eliminatórias.
Parágrafo
único. As músicas escolhidas
para fins de suplência serão ordenadas de acordo com a somatória das
notas atribuídas pela Comissão Julgadora.
IV - DA COMISSÃO JULGADORA
16 -
A Comissão Organizadora do Festival “Jundiaí Canta Encanto”,
designada pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeará o Corpo de
Jurados para as etapas do Festival.
17 - Serão indicados jurados com
comprovada experiência e formação musical para o julgamento das
composições apresentadas nas eliminatórias e na final do Festival.
18 -
O Corpo de Jurados poderá indicar quantas menções honrosas
considerar necessárias, tanto nas fases eliminatórias quanto na
Final.
V - DO JULGAMENTO
19 -
Serão avaliadas a letra, a música e a interpretação.
20 -
Cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma
das categorias mencionadas na cláusula anterior.
21 - A pontuação final da
composição será o resultado da somatória das notas atribuídas pelos
jurados em cada uma das categorias avaliadas.
22 - As decisões do Corpo de
Jurados serão soberanas.
VI - DAS PREMIAÇÕES
23 - A
Final do Festival Nacional de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008”,
distribuirá R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em prêmios nesta
edição, distribuídos da seguinte forma:
- 1º LUGAR R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais);
- 2º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais);
- 3º LUGAR R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais);
- MELHOR CANÇÃO DE JUNDIAÍ R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais);
- MELHOR LETRA R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
- MELHOR INTERPRETE R$ 1.500,00(um mil
e quinhentos reais).
24 - O pagamento das premiações
de que trata a cláusula anterior estará sujeito à retenção na fonte
dos valores referentes ao imposto de renda, nos termos da Lei
Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
VII - DOS
ENSAIOS
25 - Os
participantes poderão realizar ensaios breves para conhecimento do
equipamento de som e mapeamento, nos dias em que farão a
apresentação, com tempo limitado em 15 (quinze) minutos para cada
concorrente. Esse ensaio deverá ser agendado no momento da
confirmação da participação da música no Festival.
26 - O horário para a passagem
de som será das 13h00 às 18h00, nos dias 31 de julho, 01 e 02 de
agosto. No dia da final (03 de agosto) não haverá passagem de som.
VIII – DAS APRESENTAÇÕES
27 -
O Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008” oferecerá
equipamento de som e luz profissionais, contando com amplificadores
de contrabaixo e guitarra, monitores e uma bateria completa, sendo
que os músicos se responsabilizam em trazer pratos, caixa e pedais.
Não será permitida a substituição da bateria.
28 -
Cada concorrente terá 5 minutos para iniciar a apresentação (exceto
em caso de problemas técnicos) após ser anunciado. O participante
deve fazer a passagem de som para facilitar os trabalhos dos
técnicos e assistentes de palco.
29 -
Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30 -
As músicas deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inéditas
aquelas composições que não tenham sido gravadas ou divulgadas em CD
comercial e por originais as que não contenham plágio ou adaptações
de obras de outros compositores.
31 -
O participante é o responsável exclusivo pela inscrição e
apresentação de composição em afronta aos direitos autorais de
terceiros.
32 -
Músicas classificadas e premiadas em outros festivais poderão
concorrer, mesmo que gravadas em CD promocional da instituição
promotora do festival.
33 -
Os participantes cedem os direitos autorais para a confecção de um
CD promocional do Festival “Jundiaí Canta Encanto / 2008” para
efeito de arquivo.
34 -
Os participantes cedem os direitos de uso de imagem e de som para a
transmissão do Festival por redes de TV e para a divulgação do
mesmo.
35 -
Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos na
apresentação, tais como: sons programados, playbacks e outros do
mesmo gênero.
36 -
Os intérpretes poderão
defender apenas 1 (UMA) canção em qualquer fase do Festival
de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2008”.
37 -
Os intérpretes menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos
pais ou responsáveis, para se apresentarem no Festival.
38 -
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival
o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou
desrespeitar qualquer item do presente Regulamento.
39 -
Os concorrentes que não se apresentarem na data e horário,
estipulados pela Comissão Organizadora, em qualquer etapa do
Festival, estarão automaticamente desclassificados, sem direito à
suplência.
40 -
A Secretaria Municipal de Cultura NÃO se responsabilizará por
despesas pessoais dos concorrentes com hospedagem em hotel,
transporte e alimentação.
41 -
A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá alojamento para os
classificados no Festival “Jundiaí Canta Encanto 2008”, exceto para
os representantes de Jundiaí e região. Os participantes que
pretenderem utilizar o alojamento deverão trazer roupa de banho e
cama, cobertor e travesseiro.
42 -
A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá grupo musical de apoio
(baterista, contrabaixista, guitarrista e tecladista) para todos os
participantes.
43 -
Para a utilização da banda de apoio é OBRIGATÓRIO que se faça
o pedido no campo correspondente na ficha de inscrição e o envio de
uma cópia da letra com cifra e/ou partitura.
44 -
Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.
PENHA MARIA CAMUNHAS MARTINS
Secretária Municipal de Cultura
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