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REGULAMENTO DO 11º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ANDRADAS
DIAS: 29, 30 e 31 DE MAIO DE 2009
Art 1º - O festival da Canção de Andradas é um convite aberto a
músicos de todo o Brasil. Tem como objetivo manter um espaço para a
“música brasileira de qualidade”, desenvolver a cultura musical,
valorizando artistas, compositores e intérpretes.
Art 2º - O tema para as composições é livre.
Art
3º - O prazo para as inscrições terá início em 17 de março de 2009
e termina impreterivelmente no dia 30 de abril de 2009. Será
considerada a data de postagem no Correio.
Art
4º - As inscrições deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
FESTIVAL DA CANÇÃO – Centro Cultural de Andradas – Pça. Cel.
Antônio A. Oliveira, s/nº
CEP 37795-000 -
Andradas - MG - Informações: (35) 3731-7244 / (35) 3731-3756
www.festivaisdobrasil.com.br
www.andradas.mg.gov.br
Art
5º - Cada participante poderá enviar quantas músicas desejar, gravadas
em CD, todas devidamente identificadas.
-Poderá ser usado o acompanhamento que se achar necessário.
-10
(dez) cópias da letra em papel ofício, tamanho A4, utilizando a fonte
Times New Roman, tamanho 12.
Art
6º - As fichas de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com
letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas pelo
participante.
Art
7º A taxa de inscrição será de R$20,00 (vinte reais) por música
participante e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie
(dinheiro) ou através de transferência eletrônica para: BANCO DO
BRASIL – AG: 0781-1 – C/C 6994-9, cuja cópia deverá ser entregue
conjuntamente com as letras e inscrições devidamente preenchidas na
forma do art .5º.
Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições
desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, nem
tampouco pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas
que não as especificadas no caput deste artigo.
Art
8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por
inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada
comercialmente e, como original, a que não advir de
plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros
autores.
§ 1.º Não perderá o caráter de
inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que
tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000
cópias.
§ 2.º A responsabilidade sobre
proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas
competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes
responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer
responsabilidade a direção do Festival.
§ 3º O não ineditismo e a ausência
de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora
ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e
assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a
divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações
enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s)
irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s)
música(s).
Art
9º - O material enviado, conjuntamente com o valor pago pela
inscrição, não será devolvido.
Art
10- A seleção das músicas se dará em duas etapas distintas, sendo a
primeira classificatória, de onde serão selecionadas 24 (vinte e
quatro) músicas dentre as inscritas para participar do Festival, as
quais, numa segunda etapa, a ocorrer durante os dias de realização do
evento, disputarão a final. Havendo grande número de inscrições da
cidade de Andradas, poderá haver uma prévia local.
Parágrafo único. A relação dos
participantes e respectivas obras musicais selecionadas, será objeto
de publicação junto a jornal de circulação local, através dos
seguintes sites:
www.festivaisdobrasil.com.br
e
www.andradas.mg.gov.br
e contato direto com os classificados.
Art
11 - A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida
para esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e
comprovada competência na área musical.
Art
12 - As músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o
trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art
13 - Os ensaios serão realizados nas tardes dos dias 29/05 (sexta) e
30/05 (sábado), nos horários: das 15:00 às 18:00 h. Não haverá ensaio
na final - dia 31/05 (domingo).
IMPORTANTE: Os ensaios se limitarão a uma breve passagem e
reconhecimento do som. Contamos com o bom senso de todos os
participantes.
Art 14 - O local das apresentações será a sede do Clube Rio Branco,
localizado na Praça Dr. Alcides Mosconi, próximo à igreja Matriz. O
festival terá início às 20:30h na sexta e sábado e 20:00 no domingo.
Art 15 - Serão mostradas 12 (doze) músicas por noite nas
eliminatórias. As músicas finalistas serão conhecidas ao término da
segunda eliminatória no sábado. A ordem de apresentação das
finalistas será feita através de sorteio.
Art 16 - A organização do festival colocará à disposição dos
candidatos a aparelhagem que se faz necessária:
Sistema de som P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos,
uma bateria de excelente qualidade. (Não será permitida a troca da
bateria, apenas peças de uso individual, tais como pratos e pedal).
Art 17 - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das
músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
Art 18 - Os candidatos deverão estar presentes no local da
apresentação 1 hora antes do início do festival.
(Os participantes que se comportarem de maneira inconveniente no local
das apresentações poderão ser desclassificados.)
Art 19 - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de
triagem (art 11). Cada intérprete poderá defender apenas uma música.
O Intérprete deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena
de exclusão do festival.
Art
20 – Os candidatos classificados para a segunda etapa do Festival que
por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão
comunicar à Comissão Organizadora, em até 24 (vinte e quatro) horas
após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória, não
o fazendo, poderá ser penalizado com o impedimento de participar do
Festival por dois anos consecutivos.
Art 21 - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou
música previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de
“Play-back”.
Art 22 - A comissão julgadora da primeira e segunda etapa será formada
por pessoas de elevado conhecimento da área musical, que estarão
avaliando: Letra, Música e Interpretação.
Art 23 - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art 24 - As despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis
correrão por conta exclusiva dos participantes.
Parágrafo único. Aos participantes de outra cidade que não
a de Andradas, será oferecida uma ajuda de custo estipulada da
seguinte forma:
I - R$ 100,00 (cem reais), para participante
de cidades localizadas até 100 Km de Andradas;
II - R$ 200,00 (duzentos reais), para
participante de cidades localizadas entre 100 e 300 Km de Andradas;
III - R$ 450,00 (Quatrocentos
e cinqüenta reais), para
participante de cidades localizadas a mais de 300 Km de Andradas.
Art 25 - Será oferecida a seguinte premiação:
1º LUGAR – R$ 4.000,00 + TROFÉU
2º LUGAR – R$ 2.800,00 + TROFÉU
3º LUGAR – R$ 2.500,00 + TROFÉU
4º LUGAR – R$ 1.800,00 + TROFÉU
5º LUGAR – R$ 1.000,00 + TROFÉU
ACLAMAÇÃO POPULAR – R$ 1.000,00 + TROFÉU
MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 1.000,00 + TROFÉU
2ª MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 500,00 + TROFÉU
Art 26 - Os participantes cedem os direitos para confecção de um CD
promocional do Festival, para efeito de arquivo.
Art 27 - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente
resolvidos pela comissão organizadora.
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