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             REGULAMENTO DO 11º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ANDRADAS
                                         DIAS: 29, 30 e 31 DE MAIO DE 2009  

Art 1º - O festival da Canção de Andradas é um convite aberto a músicos de todo o Brasil. Tem como objetivo manter um espaço para a “música brasileira de qualidade”, desenvolver a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes.

Art 2º - O tema para as composições é livre.

Art 3º - O prazo para as inscrições terá início em 17 de março de 2009 e termina impreterivelmente no dia 30 de abril de 2009. Será considerada a data de postagem no Correio.

Art 4º - As inscrições deverão ser enviadas para o seguinte endereço:     FESTIVAL DA  CANÇÃO – Centro Cultural de Andradas – Pça. Cel. Antônio A. Oliveira, s/nº

 CEP 37795-000  -  Andradas  -  MG  - Informações: (35) 3731-7244  /  (35) 3731-3756

                 www.festivaisdobrasil.com.br       www.andradas.mg.gov.br

Art 5º - Cada participante poderá enviar quantas músicas desejar, gravadas em CD, todas devidamente identificadas.

-Poderá  ser usado o acompanhamento que se achar necessário.

-10 (dez) cópias da letra em papel ofício, tamanho A4, utilizando a fonte Times New Roman, tamanho 12.

Art 6º - As fichas de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas pelo participante.

Art 7º A taxa de inscrição será de R$20,00 (vinte reais) por música participante e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie (dinheiro) ou através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL – AG: 0781-1 – C/C 6994-9, cuja cópia deverá ser entregue conjuntamente com as letras e inscrições devidamente preenchidas na forma do art .5º.

Parágrafo único.        Não serão aceitas inscrições desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, nem tampouco pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não as especificadas no caput deste artigo.

Art 8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.

                        § 1.º     Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.

                       § 2.º     A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.

                        § 3º     O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).

Art 9º - O material enviado, conjuntamente com o valor pago pela inscrição, não será devolvido.

Art 10- A seleção das músicas se dará em duas etapas distintas, sendo a primeira classificatória, de onde serão selecionadas 24 (vinte e quatro) músicas dentre as inscritas para participar do Festival, as quais, numa segunda etapa, a ocorrer durante os dias de realização do evento, disputarão a final. Havendo grande número de inscrições da cidade de Andradas, poderá haver uma prévia local.

Parágrafo único.        A relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas, será objeto de publicação junto a jornal de circulação local, através dos seguintes sites: www.festivaisdobrasil.com.br  e  www.andradas.mg.gov.br  e contato direto com os classificados.

Art 11 - A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada competência na área musical.

Art 12 - As músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.

Art 13 - Os ensaios serão realizados nas tardes dos dias 29/05 (sexta) e 30/05 (sábado),  nos horários: das 15:00 às 18:00 h. Não haverá ensaio na final - dia 31/05 (domingo).

  IMPORTANTE: Os ensaios se limitarão a uma breve passagem e reconhecimento do som. Contamos com o bom senso de todos os participantes.

Art 14 - O local das apresentações será a sede do Clube Rio Branco, localizado na Praça Dr. Alcides Mosconi, próximo à igreja Matriz. O festival terá início às 20:30h na sexta e sábado e 20:00 no domingo.

Art 15 - Serão mostradas 12 (doze) músicas por  noite nas eliminatórias. As músicas finalistas serão conhecidas ao término da segunda eliminatória no sábado. A ordem de apresentação das finalistas será feita através de sorteio.

Art 16 - A organização do festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se faz necessária:

Sistema de som P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, uma bateria de excelente qualidade. (Não será permitida a troca da bateria, apenas peças de uso individual,  tais como pratos e pedal).

Art 17 - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.

Art 18 - Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora antes do início do festival.

(Os participantes que se comportarem de maneira inconveniente no local das apresentações poderão ser desclassificados.)

Art 19 - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art 11). Cada intérprete poderá defender apenas uma música. O Intérprete deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de exclusão do festival.

Art 20 – Os candidatos classificados para a segunda etapa do Festival que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à Comissão Organizadora, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória, não o fazendo, poderá ser penalizado com o impedimento de participar do Festival por dois anos consecutivos.

Art 21 - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de “Play-back”.

Art 22 - A comissão julgadora da primeira e segunda etapa será formada por pessoas de elevado conhecimento da área musical, que estarão avaliando: Letra, Música e Interpretação.

Art 23 - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

Art 24 - As despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis correrão por conta exclusiva dos participantes.

Parágrafo único.        Aos participantes de outra cidade que não a de Andradas, será oferecida uma ajuda de custo estipulada da seguinte forma:

                        I - R$ 100,00 (cem reais), para participante de cidades localizadas até 100 Km de Andradas;

                        II - R$ 200,00 (duzentos reais), para participante de cidades localizadas entre 100 e 300 Km de Andradas;

                        III - R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais), para participante de cidades localizadas a mais de 300 Km de Andradas.

Art 25 - Será oferecida a seguinte premiação:

 

1º LUGAR – R$ 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR – R$ 2.800,00 + TROFÉU

3º LUGAR – R$ 2.500,00 + TROFÉU

4º LUGAR – R$ 1.800,00 + TROFÉU

5º LUGAR – R$ 1.000,00 + TROFÉU

ACLAMAÇÃO POPULAR – R$ 1.000,00 + TROFÉU

MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 1.000,00 + TROFÉU

2ª MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 500,00 + TROFÉU

 

Art 26 - Os participantes cedem os direitos para confecção de um CD promocional do Festival, para efeito de arquivo.

Art 27 - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

 


 

  
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