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Art 1º - O festival da
Canção de Andradas é um convite aberto a compositores e intérpretes de
todo o Brasil, que deverão inscrever apenas composições inéditas e
originais.
Art 2º - O tema para
as composições é livre.
Art 3º - O prazo
para as inscrições termina impreterivelmente no dia 18 de abril de
2008. Será considerada a data de postagem no Correio.
Art 4º - As inscrições deverão ser enviadas para o seguinte
endereço: FESTIVAL DA CANÇÃO – Centro Cultural de Andradas – Pça.
Cel. Antônio A. Oliveira, s/nº
CEP
37795-000 - Andradas - MG - Informações: (35) 3731-7244 / (35)
3731-3756
Art 5º - Cada
participante poderá enviar quantas músicas desejar, gravadas em CD,
todas devidamente identificadas.
-Poderá ser usado o
acompanhamento que se achar necessário.
-10 (dez) cópias da
letra em papel ofício.
Art 6º - As fichas
de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma,
datilografadas ou digitadas e assinadas.
Art 7º - A taxa de
inscrição será de R$20,00 (vinte reais) por música e deverá ser paga
em dinheiro ou cheque nominal ao Festival da Canção de Andradas, junto
com as letras e inscrições devidamente preenchidas e também poderá ser
feita através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL – AG:
0781-1 – C/C 6994-9.
Não aceitamos Vale
postal. As inscrições sem assinatura e taxa de pagamento serão
desconsideradas.
Art 8º - As
composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a
música que não tenha sido gravada comercialmente e, como original, a
que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros
autores.
Art 9º - O material
enviado não será devolvido.
Art 10º - das
músicas enviadas, 24 (vinte e quatro) serão escolhidas para o
festival. Havendo grande número de inscrições da cidade de Andradas,
poderá haver uma prévia local.
Art 11º - A triagem
será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase.
Art 12º - As músicas
inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho da
comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art 13º - Os ensaios
serão realizados nas tardes dos dias 16/05 (sexta) e 17/05 (sábado),
nos horários: das 15:00 às 17:00 h. Não haverá ensaio na final - dia
18/05 (domingo). IMPORTANTE: Os ensaios se limitarão a uma breve
passagem e reconhecimento do som. Contamos com o bom senso de todos os
participantes.
Art 14º - O local
das apresentações será a sede do Clube Rio Branco, localizado na Praça
Dr. Alcides Mosconi, próximo à igreja Matriz. O festival terá início
às 20:30h na sexta e sábado e 20:00 no domingo.
Art 15º - Serão
mostradas 12 (doze) músicas por noite nas eliminatórias. As músicas
finalistas serão conhecidas ao término da segunda eliminatória no
sábado. A ordem de apresentação das finalistas será feita através de
sorteio.
Art 16º - A
organização do festival colocará à disposição dos candidatos a
aparelhagem que se faz necessária:
Sistema de som
P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, uma bateria de
excelente qualidade. (Não será permitida a troca da bateria, apenas
peças de uso individual, tais como pratos e pedal).
Art 17º - Os
intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas.
Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
Art 18º - Os
candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora
antes do início do festival.
Art 19º - Não será
permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art
11º). Cada intérprete poderá defender apenas uma música. O
Intérprete deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de
exclusão do festival.
Art 20º - Os
candidatos classificados para o festival que por algum motivo não
puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à comissão
organizadora 24 horas após a comunicação do resultado da triagem, para
que suas músicas sejam substituídas pelas excedentes. O não
cumprimento deste artigo acarretará ao músico a eliminação de seu nome
junto ao cadastro do festival de Andradas.
Art 21º - Em
hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música
previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de
“Play-back”.
Art 22º - A
comissão julgadora será formada por pessoas de extremo conhecimento da
área musical, que estarão avaliando: Letra, Música e Interpretação.
Art 23º - As
decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art 24º - As
despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis correrão por
conta dos participantes.
Art 25º - Será
oferecida a seguinte premiação:
1º LUGAR – R$
4.000,00 + TROFÉU
2º LUGAR – R$
2.800,00 + TROFÉU
3º LUGAR – R$
2.500,00 + TROFÉU
4º LUGAR – R$
1.800,00 + TROFÉU
5º LUGAR – R$
1.200,00 + TROFÉU
6º AO 10º LUGAR
– R$ 600,00 + TROFÉU
MELHOR MÚSICA
DE ANDRADAS – R$ 1.000,00 + TROFÉU
2ª MELHOR
MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 700,00 + TROFÉU
3ª MELHOR
MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 600,00 + TROFÉU
4ª MELHOR
MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 400,00 + TROFÉU
AJUDA DE CUSTO
– Haverá uma ajuda de custo no valor de:
R$ 100,00 – p/
músicas de cidades até 100 Km de Andradas;
R$ 200,00 – p/
músicas de cidades entre 100 e 300 Km de Andradas;
R$ 450,00 – p/
músicas de cidades acima de 300 Km de Andradas.
Art 26º - Os
participantes cedem os direitos para confecção de um CD promocional do
Festival, para efeito de arquivo.
Art 27º - Os casos
omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela
comissão organizadora.
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