10º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ANDRADAS

EDIÇÃO NACIONAL - 2008

                                                                                        M I N A S    G E R A I S

 
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Art 1º - O festival da Canção de Andradas é um convite aberto a compositores e intérpretes de todo o Brasil, que deverão inscrever apenas composições inéditas e originais.

Art 2º - O tema para as composições é livre.

Art 3º - O prazo para as inscrições termina impreterivelmente no dia 18 de abril de 2008. Será considerada a data de postagem no Correio.

Art 4º - As inscrições deverão ser enviadas para o seguinte endereço:     FESTIVAL DA  CANÇÃO – Centro Cultural de Andradas – Pça. Cel. Antônio A. Oliveira, s/nº

 CEP 37795-000  -  Andradas  -  MG  - Informações: (35) 3731-7244  /  (35) 3731-3756

Art 5º - Cada participante poderá enviar quantas músicas desejar, gravadas em CD, todas devidamente identificadas.

-Poderá  ser usado o acompanhamento que se achar necessário.

-10 (dez) cópias da letra em papel ofício.

Art 6º - As fichas de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas.

Art 7º - A taxa de inscrição será de R$20,00 (vinte reais) por música e deverá ser paga em dinheiro ou cheque nominal ao Festival da Canção de Andradas, junto com as letras e inscrições devidamente preenchidas e também poderá ser feita através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL – AG: 0781-1 – C/C 6994-9. 

Não aceitamos Vale postal. As inscrições sem assinatura e taxa de pagamento serão desconsideradas.

 

Art 8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a música que não tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores.

Art 9º - O material enviado não será devolvido.

Art 10º - das músicas enviadas, 24 (vinte e quatro) serão escolhidas para o festival. Havendo grande número de inscrições da cidade de Andradas, poderá haver uma prévia local.

Art 11º - A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase.

Art 12º - As músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.

Art 13º - Os ensaios serão realizados nas tardes dos dias 16/05 (sexta) e 17/05 (sábado),  nos horários: das 15:00 às 17:00 h. Não haverá ensaio na final - dia 18/05 (domingo).  IMPORTANTE: Os ensaios se limitarão a uma breve passagem e reconhecimento do som. Contamos com o bom senso de todos os participantes.

Art 14º - O local das apresentações será a sede do Clube Rio Branco, localizado na Praça Dr. Alcides Mosconi, próximo à igreja Matriz. O festival terá início às 20:30h na sexta e sábado e 20:00 no domingo.

Art 15º - Serão mostradas 12 (doze) músicas por  noite nas eliminatórias. As músicas finalistas serão conhecidas ao término da segunda eliminatória no sábado. A ordem de apresentação das finalistas será feita através de sorteio.

Art 16º - A organização do festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se faz necessária:

Sistema de som P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, uma bateria de excelente qualidade. (Não será permitida a troca da bateria, apenas peças de uso individual,  tais como pratos e pedal).

Art 17º - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.

Art 18º - Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora antes do início do festival.

Art 19º - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art 11º). Cada intérprete poderá defender apenas uma música. O Intérprete deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de exclusão do festival.

Art 20º - Os candidatos classificados para o festival que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à comissão organizadora 24 horas após a comunicação do resultado da triagem, para que suas músicas sejam substituídas pelas excedentes. O não cumprimento deste artigo acarretará ao músico a eliminação de seu nome junto ao cadastro do festival de Andradas.

Art 21º - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de “Play-back”.

Art 22º - A comissão julgadora será formada por pessoas de extremo conhecimento da área musical, que estarão avaliando: Letra, Música e Interpretação.

Art 23º - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

Art 24º - As despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis correrão por conta dos participantes.

Art 25º - Será oferecida a seguinte premiação:

 

1º LUGAR – R$ 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR – R$ 2.800,00 + TROFÉU

3º LUGAR – R$ 2.500,00 + TROFÉU

4º LUGAR – R$ 1.800,00 + TROFÉU

5º LUGAR – R$ 1.200,00 + TROFÉU

6º AO 10º LUGAR – R$ 600,00 + TROFÉU

 

MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 1.000,00 + TROFÉU

2ª MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 700,00 + TROFÉU

3ª MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 600,00 + TROFÉU

4ª MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 400,00 + TROFÉU

 

AJUDA DE CUSTO – Haverá uma ajuda de custo no valor de:

R$ 100,00 – p/ músicas de cidades até 100 Km de Andradas;

R$ 200,00 – p/ músicas de cidades entre 100 e 300 Km de Andradas;

R$ 450,00 – p/ músicas de cidades acima de 300 Km de Andradas.

 

Art 26º - Os participantes cedem os direitos para confecção de um CD promocional do Festival, para efeito de arquivo.

Art 27º - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

 



 

  
                                                                                                    
 
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