REGULAMENTO DO 12º
FESTIVAL DA CANÇÃO DE ANDRADAS
DIAS: 28, 29 e 30 DE
MAIO DE 2010
Art. 1º - O festival
da Canção de Andradas é um convite aberto a músicos de todo o Brasil.
Tem como objetivo manter um espaço para a “música brasileira de
qualidade”, desenvolver a cultura musical, valorizando artistas,
compositores e intérpretes.
Art. 2º - O tema
para as composições é livre.
Art.3º - O prazo
para as inscrições terá início em 08 de março de 2010 e termina
impreterivelmente no dia 30 de abril de 2010. Será considerada
a data de postagem no Correio.
Art. 4º - As
inscrições deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
FESTIVAL DA CANÇÃO –
Centro Cultural de Andradas
Praça Coronel
Antônio Augusto Oliveira, s/nº.
CEP
37795-000 Andradas/MG
Informações: (35)
3731-7244 / (35) 3731-3756
Art. 5º Serão
aceitas inscrições pelo e-mail:
centro.cultural@andradas.mg.gov.br (vide ficha de inscrição no
site
www.festivaisdobrasil.com.br e
www.andradas.mg.gov.br).
Art. 6º - Cada
participante poderá enviar quantas músicas desejar, gravadas em CD,
todas devidamente identificadas.
-Poderá ser usado o
acompanhamento que se achar necessário.
-05 (cinco) cópias
da letra em papel ofício, tamanho A4, utilizando a fonte
Times New Roman, tamanho 12.
Art. 7º - As fichas
de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma,
datilografadas ou digitadas e assinadas pelo participante.
Art. 8º - A taxa de
inscrição será de R$20,00 (vinte reais) por música participante
e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie (dinheiro) ou
através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL – AG:
0781-1 – C/C 6994-9, cuja cópia deverá ser entregue conjuntamente
com as letras e inscrições devidamente preenchidas na forma dos art
.5º e 6º.
Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições desacompanhadas
dos respectivos comprovantes de pagamento, nem tampouco
pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não
as especificadas no caput deste artigo.
Art. 9º - As
composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por
inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada
comercialmente e, como original, a que não advir de
plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros
autores.
§ 1.º Não
perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros
festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem
máxima de até 2.000 cópias.
§ 2.º A
responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais
apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e
participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e
qualquer responsabilidade a direção do Festival.
§ 3º
O não
ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através
da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes
sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de
48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão
aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a
comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata
desclassificação da(s) música(s).
Art. 10º - O
material enviado, conjuntamente com o valor pago pela inscrição, não
será devolvido.
Art. 11º - A seleção
das músicas se dará em duas etapas distintas, sendo a primeira
classificatória, de onde serão selecionadas 24 (vinte e quatro)
músicas dentre as inscritas para participar do Festival, as quais,
numa segunda etapa, a ocorrer durante os dias de realização do evento,
disputarão a final. Havendo grande número de inscrições da cidade de
Andradas, poderá haver uma prévia local.
Parágrafo único.
A relação dos participantes e respectivas obras musicais
selecionadas, será objeto de publicação junto a jornal de circulação
local, através dos seguintes sites:
www.festivaisdobrasil.com.br e
www.andradas.mg.gov.br e contato direto com os classificados.
Art. 12º - A triagem
será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase,
formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada competência na
área musical.
Art. 13º - As
músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho
da comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art. 14º - Os
ensaios serão realizados nas tardes dos dias 28/05 (sexta) e 29/05
(sábado), nos horários: das 15:00 às 18:00 h. Não haverá ensaio na
final - dia 30/05 (domingo).
IMPORTANTE: Os ensaios se limitarão a uma breve
passagem e reconhecimento do som. Contamos com o bom senso de todos os
participantes.
Art. 15º - O local
das apresentações será a sede do Clube Rio Branco, localizado na Praça
Dr. Alcides Mosconi, próximo à igreja Matriz. O festival terá início
às 20:30h na sexta e sábado e 20:00 no domingo.
Art. 16º - Serão
mostradas 12 (doze) músicas por noite nas eliminatórias. As músicas
finalistas serão conhecidas ao término de cada eliminatória. A ordem
de apresentação das finalistas será feita através de sorteio.
Art. 17º - A
organização do festival colocará à disposição dos candidatos a
aparelhagem que se faz necessária:
Sistema de som P.A.,
retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, uma bateria de
excelente qualidade. (Não será permitida a troca da bateria, apenas
peças de uso individual, tais como pratos e pedal).
Art. 18º - Os
intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas.
Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
Art. 19º - Os
candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora
antes do início do festival.
(Os participantes que se comportarem de maneira inconveniente no local
das apresentações poderão ser desclassificados.)
Art. 20º - Não será
permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art 11).
Cada intérprete poderá defender apenas uma música. O Intérprete
deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de exclusão do
festival.
Art. 21º – Os
candidatos classificados para a segunda etapa do Festival que por
algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão
comunicar à Comissão Organizadora, em até 24 (vinte e quatro) horas
após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória, não
o fazendo, poderá ser penalizado com o impedimento de participar do
Festival por dois anos consecutivos.
Art. 22º - Em
hipótese alguma será permitido o uso de acompanhamento seqüenciado.
Também não será permitido o uso de “Play-back”.
Art. 23º - A
comissão julgadora da primeira e segunda etapa será formada por
pessoas de elevado conhecimento da área musical, que estarão
avaliando: Letra, Música e Interpretação.
Art. 24º - As
decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art. 25º - As
despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis correrão por
conta exclusiva dos participantes.
Parágrafo único.
Aos participantes de outra cidade que não a de Andradas, será
oferecida uma ajuda de custo estipulada da seguinte forma:
I
- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para participante de cidades
localizadas até 100 Km de Andradas;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para participante de
cidades localizadas entre 100 e 300 Km de Andradas;
III - R$ 500,00 (quinhentos reais), para participante de cidades
localizadas a mais de 300 Km de Andradas.
Art. 26º - Será oferecida a seguinte premiação:
1º LUGAR – R$
6.000,00 + TROFÉU
2º LUGAR – R$
4.000,00 + TROFÉU
3º LUGAR – R$
2.500,00 + TROFÉU
4º LUGAR – R$
1.800,00 + TROFÉU
5º LUGAR – R$
1.000,00 + TROFÉU
ACLAMAÇÃO POPULAR –
R$ 1.000,00 + TROFÉU
MELHOR MÚSICA DE
ANDRADAS – R$ 1.000,00 + TROFÉU
MELHOR BANDA DO
FESTIVAL – R$ 1.000,00 + TROFÉU
Art. 27 - Os
participantes cedem os direitos para confecção de um CD promocional do
Festival, para efeito de arquivo.
Art. 28 - Os casos
omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela
comissão organizadora.
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